O caso de Stella Liebeck contra o McDonald’s, em 1994, revelou que a rede servia café a quase 90 °C temperatura capaz de causar queimaduras graves em segundos e se tornou um marco jurídico mundial sobre negligência corporativa e responsabilidade do consumidor
Em 1994, o McDonald’s foi condenado nos Estados Unidos após uma mulher de 79 anos sofrer queimaduras de terceiro grau ao derramar café quente no colo. O caso de Stella Liebeck, muitas vezes retratado de forma caricata, expôs um grave problema de segurança: a empresa servia a bebida a uma temperatura entre 82 °C e 88 °C, suficiente para causar lesões profundas em apenas três segundos.
O processo que ficou conhecido como “hot coffee case” tornou-se símbolo do debate sobre negligência corporativa e direito do consumidor. O júri considerou o McDonald’s 80% responsável pelos ferimentos, reconhecendo que a empresa ignorou mais de 700 reclamações anteriores de queimaduras sem reduzir a temperatura de seus cafés.
O acidente que virou símbolo da responsabilidade civil
Stella Liebeck havia comprado um café em um drive-thru do McDonald’s, em Albuquerque, Novo México. O veículo estava estacionado quando ela tentou retirar a tampa para adicionar açúcar e creme.
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O copo virou acidentalmente e o líquido, quase em ponto de ebulição, penetrou no tecido das roupas, causando queimaduras graves em 6% de seu corpo incluindo coxas, virilha e genitais.
As lesões exigiram enxertos de pele e oito dias de internação, seguidos de tratamentos intensivos por semanas.
Além da dor física, a idosa ficou com sequelas permanentes e perdeu parte de sua mobilidade durante dois anos.
O que inicialmente parecia um simples acidente doméstico acabou revelando uma falha sistêmica na política de segurança da rede de fast food.
A temperatura perigosa e a negligência comprovada
Durante o julgamento, especialistas em termodinâmica comprovaram que líquidos servidos a 88 °C provocam queimaduras de terceiro grau em até três segundos, enquanto a 71 °C o mesmo dano levaria cerca de 20 segundos tempo suficiente para a pessoa reagir e evitar ferimentos graves.
Um gerente de qualidade do McDonald’s admitiu em depoimento que o café, na temperatura em que era servido, não era seguro para consumo imediato, pois poderia queimar a boca e a garganta.
Mesmo assim, a empresa manteve o padrão de aquecimento, alegando que os clientes “preferiam o café mais quente”.
O júri considerou que o McDonald’s atuou de forma imprudente, ignorando os riscos à saúde do consumidor e o histórico de reclamações.
Para os jurados, a decisão de manter a temperatura elevada foi uma escolha comercial consciente que colocava lucro acima da segurança.
A batalha judicial e o veredito milionário
Inicialmente, Stella Liebeck havia proposto um acordo de apenas US$ 20 mil para cobrir as despesas médicas, mas o McDonald’s recusou e ofereceu US$ 800.
O caso então foi a julgamento, onde o júri reconheceu a responsabilidade majoritária da empresa (80%) e fixou indenizações de grande impacto.
A decisão incluiu US$ 200 mil em danos compensatórios, reduzidos para US$ 160 mil devido à parcela de culpa atribuída à autora (20%), e US$ 2,7 milhões em danos punitivos, valor calculado com base em dois dias de venda de café da rede.
Posteriormente, o juiz reduziu os danos punitivos para US$ 480 mil, e as partes chegaram a um acordo confidencial estimado em menos de US$ 500 mil.
Mesmo com a redução, o caso se tornou um divisor de águas na história do direito do consumidor.
O julgamento mostrou que empresas multinacionais podem ser punidas não apenas pelos danos causados, mas também pela negligência deliberada em corrigir práticas inseguras.
O impacto e o legado jurídico do caso
O caso Liebeck vs McDonald’s passou a ser estudado em faculdades de direito e frequentemente citado em debates sobre responsabilidade civil e ética empresarial.
Embora tenha sido ridicularizado pela mídia como exemplo de “processo frívolo”, a análise detalhada dos autos revelou um cenário bem diferente: uma empresa ciente do risco e resistente à mudança.
Desde então, o McDonald’s e outras redes de fast food adotaram padrões de temperatura mais seguros e avisos de risco visíveis nas embalagens.
O processo também influenciou mudanças na forma como tribunais analisam danos punitivos, estabelecendo parâmetros de proporcionalidade entre o lucro da empresa e o valor da indenização.
Você acha que o McDonald’s agiu com negligência ao servir café em temperatura tão alta? Ou considera que a responsabilidade foi da consumidora? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem acompanha casos de responsabilidade corporativa.