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Mudanças propostas não trazem redução no preço dos combustíveis e biocombustíveis , provocam desorganização no mercado, confundem o consumidor e desestimulam investimentos, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 24/11/2021 às 09:11
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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) apoia o aprimoramento regulatório das atividades de distribuição e revenda de derivados e biocombustíveis. Contudo, o Instituto avalia com cautela as alterações estabelecidas pela Resolução ANP Nº 858/21 e propostas ainda na MP 1063/21 e na MP 1069/21 que, entre outros aspectos, permitem que um posto bandeirado comercialize combustível de fornecedor diferente da marca comercial que exibe. 

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As justificativas e objetivos apresentados para as alterações não são factíveis. Os preços dos combustíveis ao consumidor final não serão reduzidos e a competição no setor não será estimulada. Ao contrário, as medidas trazem riscos, especialmente para os clientes. A norma traz requisitos frágeis, que não asseguram a real origem do produto, ferem o direito de marca e do consumidor, e criam insegurança jurídica para investimentos. 

Atualmente, existem 42 mil postos revendedores em todo o país. Quase metade desses, chamados “bandeira branca”, não exibe ao consumidor uma marca comercial associada a um distribuidor, podendo, desta forma, comercializar combustível de qualquer fornecedor. A outra parte dos revendedores, os “postos bandeirados”, escolheu ostentar a marca comercial de um distribuidor e se beneficiar das vantagens de atrelar o seu negócio a uma marca de renome: planos de marketing, fidelização de cliente, treinamentos, identidade de rede.  

Confusão entre fornecedores, Mercado e Clientes

A possibilidade de comercialização de combustíveis de outros fornecedores em postos bandeirados certamente trará confusão ao mercado e ao consumidor, que escolheu abastecer em determinado posto pela marca, mas poderá adquirir produto de outra origem. Os consumidores não conhecerão a verdadeira procedência do produto comercializado, pois a Resolução não exige que o combustível de diferentes fontes seja armazenado em tanques distintos, permitindo a mistura dos produtos adquiridos e inviabilizando qualquer rastreabilidade. Além disso, não há obrigatoriedade de diferenciar as bombas dos postos e somente a previsão de informação por meio de um simples adesivo não é suficiente para garantir que a escolha do consumidor seja preservada. 

Os riscos ao consumidor foram apontados ainda pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon – em recente nota técnica. O documento reforça que as mudanças na comercialização de derivados buscam a livre concorrência, porém sem avaliar questões como defesa do consumidor no que tange a qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados. A Brasilcon lembra que a Constituição Federal trata o direito do consumidor como direito fundamental, sendo papel do Estado estabelecer normas que protejam efetivamente os consumidores, alertando para o “vício de inconstitucionalidade” das Medidas Provisórias. 

A nova regra não tem paralelo em outros setores e em outros países, e poderá intensificar as irregularidades, uma vez que torna a fiscalização mais complexa e aumenta custos regulatórios, além de inibir investimentos.  

O IBP apoia o desenvolvimento da indústria para um mercado cada vez mais aberto e competitivo, porém as evoluções no setor devem ser pautadas pela segurança jurídica e operacional, previsibilidade aos investidores, fiscalização efetiva e proteção dos interesses do consumidor. 

Fonte Autoral da Nota: IBP

Paulo Nogueira

Com formação técnica, atuei no mercado de óleo e gás offshore por alguns anos. Hoje, eu e minha equipe nos dedicamos a levar informações do setor de energia brasileiro e do mundo, sempre com fontes de credibilidade e atualizadas.

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