Governo federal impõe novas regras ao saque-aniversário do FGTS, com limites mais rígidos, carência obrigatória e teto de antecipações que reduz acesso ao saldo imediato dos trabalhadores.
O Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de ajustes que limitam a antecipação do saque-aniversário e passam a valer em 1º de novembro de 2025.
As novas regras impõem teto por parcela entre R$ 100 e R$ 500, restringem a quantidade de antecipações e criam carência de 90 dias após a adesão, além de permitir apenas uma operação por ano.
Segundo o governo, a medida busca reduzir o endividamento e preservar a função do fundo.
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O que muda já em novembro
No primeiro ano de vigência, haverá um período de transição.
Nesse intervalo de 12 meses, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário, cada um dentro do novo teto de valor.
Na prática, o total liberado por contrato fica limitado a R$ 2.500 nesse período inicial, somando cinco parcelas de R$ 500.
A partir do segundo ciclo, a regra permanente restringe novas antecipações a três saques-aniversário por contrato, mantendo os mesmos limites por parcela.
O governo esclarece que os bancos e a Caixa terão até o início de novembro para adequar sistemas e procedimentos à nova política.
Valor por parcela e teto total
Antes, a alienação do saldo podia alcançar valores bem superiores, pois não havia teto por parcela.
Agora, o mínimo de cada saque antecipado será R$ 100 e o máximo, R$ 500, por ano de referência.
Assim, durante o período de transição, o conjunto de antecipações não excede R$ 2,5 mil, patamar que permanece como referência mesmo quando a quantidade de antecipações cair para três por contrato.
O objetivo declarado é evitar que o trabalhador comprometa boa parte do saldo do FGTS como garantia de crédito, preservando recursos para demissão sem justa causa e investimentos do fundo.
Carência e limite de operações
Outra mudança relevante é a criação de carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a primeira operação de alienação do saldo.
Hoje essa operação pode ser feita imediatamente após a opção pela modalidade.
Além disso, fica vedada a simultaneidade: a partir de novembro, só será permitida uma contratação por ano, o que encerra a prática de múltiplos contratos ativos no mesmo período.
Como era e como fica
Até aqui, o número de parcelas antecipáveis dependia de cada instituição financeira.
Havia ofertas com prazos extensos e, em alguns casos, contratos tinham pagamentos projetados até 2056, devido à antecipação anual de parcelas futuras.
A média de mercado girava em oito antecipações por contrato, segundo o próprio conselho.
Na Caixa Econômica Federal, era possível antecipar até 10 saques-aniversário em uma única operação.
Com a nova regulamentação do Conselho Curador, esse espaço foi fechado por um teto uniforme de alcance nacional.
Impacto estimado e justificativa
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o redesenho das regras deve redirecionar R$ 84,6 bilhões que, até 2030, deixariam de ir às instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores.
O conselho argumenta que a limitação corrige distorções e reforça a sustentabilidade do FGTS, instrumento central de financiamento em habitação, saneamento e infraestrutura.
A pasta também divulga um diagnóstico do uso da modalidade: 21,5 milhões de trabalhadores — 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a bancos.
Linha do tempo e transição
O novo arcabouço começa a valer em 1º de novembro de 2025.
Durante os primeiros 12 meses, o limite será de cinco antecipações de até R$ 500 cada.
Passado esse período de transição, a regra de continuidade passa a restringir o número máximo a três antecipações por contrato.
Comunicados oficiais e reportagens indicam que a consolidação desse teto de três antecipações ocorre a partir de novembro de 2026, sincronizada com o fim do primeiro ciclo anual após a implementação.
O que o trabalhador precisa observar
Quem optar pelo saque-aniversário deve considerar que a antecipação continua sendo uma modalidade de crédito garantida pelo FGTS.
A diferença é que, agora, o valor por parcela e a quantidade total de antecipações ficam travados.
Além disso, a carência de 90 dias impede contratações imediatas após a adesão, e a regra de apenas uma operação por ano reduz a sobreposição de contratos.
Em outras palavras, o planejamento financeiro passa a exigir avaliação de necessidade real, custos e calendário de parcelas já previstas para os próximos anos.
Por que a mudança foi considerada necessária
Segundo o governo, a combinação de prazos longos e ausência de teto favorecia a antecipação recorrente e a formação de contratos com compromissos durante muitos anos.
Isso reduzia a disponibilidade do saldo em momentos críticos, como demissões sem justa causa.
Ao uniformizar limites e impor carência, a expectativa é mitigar riscos de endividamento excessivo e fortalecer o papel do FGTS como poupança do trabalhador e fonte para políticas públicas de longo prazo.
Como você pretende reorganizar seu uso do saque-aniversário e das antecipações para não comprometer o seu saldo do FGTS ao longo dos próximos anos?