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Motoristas em todo o Brasil devem ficar atentos à lei aprovada pelo Contran, que já está em vigor e pode gerar multas salgadas para quem não se adequar às novas regras

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 30/08/2024 às 12:34
Motoristas em todo o Brasil devem ficar atentos à lei aprovada pelo Contran, que já está em vigor e pode gerar multas salgadas para quem não se adequar às novas regras
Lei do Contran gera multas pesadas (Imagem: Representação)

Contran aprova lei com multa para milhares de motoristas em todo o país

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma lei que deixou muitos motoristas de cabelo em pé. A mudança, que foi feita meio que na “canetada”, afeta todos os condutores de veículos de quatro rodas e motocicletas, exigindo uma série de cuidados com o sistema de iluminação dos veículos. Quem não se adequar a essa lei pode acabar pagando caro, literalmente.

O que muda com a lei?

Entre as principais mudanças trazidas por essa lei do Contran, está a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em determinados tipos de veículos. Isso vale especialmente para motocicletas, ônibus e ciclomotores. O Contran também recomenda que outros motoristas sigam essa prática, pois já foi comprovado que o farol baixo ajuda a aumentar a segurança nas vias. A falta de cumprimento dessa determinação pode gerar uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Outro ponto importante é sobre o uso de farol baixo em condições de chuva, neblina ou cerração, tanto dentro quanto fora das áreas urbanas. Para veículos mais modernos, equipados com a Luz de Rodagem Diurna (DRL), o Contran permite que essa luz seja usada em rodovias durante o dia, mas reforça que não pode ser utilizada à noite, sob pena de multa.

Detalhes técnicos e as novas penalidades

Essa lei também abrange detalhes técnicos dos sistemas de iluminação dos veículos. Por exemplo, a Resolução 993/2023 do Contran destaca a importância de manter os faróis regulados. Faróis desregulados, que jogam luz direta no retrovisor do carro à frente, podem causar acidentes graves. A penalidade para quem for flagrado nessa condição é uma infração grave, que gera cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

Outra situação que pode gerar multa é o uso inadequado do farol alto. O Contran é claro: o farol alto só deve ser usado em vias sem iluminação e deve ser desligado imediatamente ao detectar outro veículo à frente. Ignorar essa regra pode resultar em uma infração leve, com três pontos na carteira e multa de R$ 88,38.

As setas, aquelas que muitos motoristas esquecem de usar (acontece muito) ou têm queimadas, também estão na mira dessa lei. Deixar de indicar a mudança de direção ou de faixa, ou trafegar com as lâmpadas queimadas, pode gerar duas multas separadas, que somadas podem chegar a R$ 325,39 e nove pontos na carteira.

A importância da manutenção

Manter o sistema de iluminação do veículo em dia nunca foi tão crucial. A lei do Contran coloca uma pressão extra sobre os motoristas para que façam inspeções regulares. Luzes de freio, lanternas, faróis e setas precisam ser verificadas frequentemente, e a troca de lâmpadas queimadas deve ser feita imediatamente. A multa por circular com uma lâmpada queimada pode ser evitada com um simples investimento, que sai bem mais barato do que as penalidades previstas.

Essa lei do Contran é um lembrete de que a segurança no trânsito começa com a atenção aos detalhes. Então, atenção redobrada na próxima vez que sair com seu carro ou moto, porque essa lei não perdoa quem vacila!

Para quem é motorista, essa lei aprovada pelo Contran não é só mais uma regra para seguir – é um alerta para redobrar a atenção nas estradas e evitar multas que podem pesar no bolso. E você, o que acha dessa mudança? Já se pegou esquecendo de ligar o farol baixo ou percebeu que as setas não estavam funcionando? Compartilhe sua experiência! 

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 2.300 artigos publicados no CPG. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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