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Motoristas de caminhão e ônibus agora podem se aposentar até 10 anos mais cedo com benefício especial garantido por lei

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 19/08/2025 às 06:18
Motoristas de caminhão e ônibus podem se aposentar até 10 anos mais cedo com benefício especial garantido por lei
Foto: Motoristas de caminhão e ônibus podem se aposentar até 10 anos mais cedo com benefício especial garantido por lei
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Motoristas de ônibus e caminhão podem se aposentar mais cedo com aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/91. Veja como funciona, regras e documentos necessários.

Poucos profissionais enfrentam uma rotina tão pesada quanto motoristas de ônibus e caminhão no Brasil. Além de jornadas longas, que chegam facilmente a mais de 10 horas diárias, esses trabalhadores convivem com vibrações contínuas, ruído excessivo, risco de acidentes graves e, muitas vezes, condições insalubres nas estradas. É justamente esse cenário que garante a eles, em determinadas situações, o direito à aposentadoria especial, prevista na Lei nº 8.213/1991 (artigo 57) e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 (artigos 64 a 70).

O que diz a lei sobre aposentadoria especial

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De acordo com a legislação previdenciária, a aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, de forma habitual e permanente. A regra geral prevê a redução do tempo de contribuição:

  • 25 anos para atividades insalubres em geral;
  • 20 anos para atividades de risco maior;
  • 15 anos para atividades de altíssimo risco, como mineração em subsolo.

No caso dos motoristas, a lei enquadra a profissão na faixa dos 25 anos de contribuição, desde que haja comprovação da exposição a agentes nocivos.

Isso significa que um caminhoneiro ou motorista de ônibus pode se aposentar dez anos antes da aposentadoria comum, que exige 35 anos de contribuição (antes da reforma de 2019) ou a soma de pontos (tempo de contribuição + idade) após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Antes de 1995, o enquadramento era profissional, ou seja, bastava exercer a atividade de motorista para ter o direito reconhecido. O Decreto nº 53.831/1964 e o Decreto nº 83.080/1979 listavam os motoristas de caminhão e de ônibus entre as categorias aptas à aposentadoria especial.

Após 1995, com a Lei nº 9.032/1995, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos. A partir daí, o enquadramento automático pela profissão deixou de existir. Ou seja, hoje, o motorista precisa apresentar documentos técnicos que comprovem a nocividade do ambiente de trabalho.

Documentos necessários

Para ter o direito reconhecido, os motoristas precisam apresentar:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que detalha a função exercida, agentes nocivos e período de exposição;
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que comprova as condições de insalubridade ou periculosidade.

Esses documentos são fundamentais e podem ser solicitados junto à empresa contratante. Para caminhoneiros autônomos, a comprovação é mais complexa, mas ainda possível por meio de perícias indiretas, testemunhas e contratos de transporte.

Condições que justificam a aposentadoria especial

No caso dos motoristas, os principais fatores reconhecidos como prejudiciais à saúde são:

  • Ruído contínuo e acima dos limites legais (hoje fixado em 85 decibéis, conforme NR-15 do Ministério do Trabalho);
  • Vibração de corpo inteiro, que causa problemas de coluna, hérnias e doenças musculoesqueléticas;
  • Risco acentuado de acidentes, considerado pela jurisprudência como fator de insalubridade;
  • Exposição a agentes químicos, especialmente motoristas que trabalham com transporte de combustíveis e produtos perigosos.

Jurisprudência e decisões recentes

A questão da aposentadoria especial para motoristas tem sido objeto de grande debate no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.031, reconheceu que a periculosidade pode caracterizar atividade especial mesmo sem agente físico, químico ou biológico.

Isso abre margem para que motoristas que transportam cargas perigosas, como combustível, tenham maior facilidade em garantir o direito.

Além disso, tribunais têm aceitado que a periculosidade do trânsito em rodovias e a exposição a vibrações e ruídos acima do limite legal configuram tempo especial. Ou seja, mesmo após o fim do enquadramento automático da profissão, a Justiça ainda reconhece o desgaste da categoria.

Reforma da Previdência e impacto nos motoristas

Com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), a aposentadoria especial sofreu mudanças importantes:

  • Passou a exigir idade mínima de 60 anos no caso de atividades insalubres com 25 anos de contribuição;
  • Criou-se a regra de transição por pontos, que soma idade + tempo de contribuição, devendo atingir 86 pontos para a categoria.

Apesar disso, quem já havia completado os 25 anos de contribuição antes da reforma tem direito adquirido às regras antigas, sem idade mínima.

Impacto social e econômico

Segundo dados de sindicatos da categoria, o Brasil tem cerca de 2 milhões de motoristas profissionais entre caminhoneiros e condutores de transporte coletivo.

Boa parte deles inicia a atividade ainda jovem, muitas vezes antes dos 20 anos. Isso significa que, se conseguirem comprovar tempo especial, podem se aposentar ainda aos 45 ou 50 anos de idade.

Na prática, no entanto, a falta de documentação é um dos maiores entraves. Muitos motoristas trabalham de forma autônoma ou em empresas que não fornecem o PPP corretamente. Por isso, cresce o número de ações judiciais em que a categoria busca o reconhecimento do direito.

Por que o benefício é tão importante?

A aposentadoria especial representa não apenas uma compensação financeira, mas também um reconhecimento do desgaste físico e psicológico da profissão. Motoristas de ônibus lidam diariamente com estresse urbano, violência e risco de assaltos.

Caminhoneiros enfrentam longas jornadas, estradas precárias e até falta de infraestrutura básica em paradas.

Esse cenário torna insustentável que esses trabalhadores tenham que esperar até os 65 anos, como ocorre com boa parte da população. A lei, ao reduzir o tempo de contribuição, busca equilibrar as condições de trabalho e garantir proteção social.

A aposentadoria especial para motoristas de caminhão e ônibus é uma realidade prevista em lei, mas que exige cada vez mais comprovação documental. Amparados pela Lei nº 8.213/1991, pelo Decreto nº 3.048/1999 e por decisões do STJ, esses trabalhadores podem sim parar mais cedo, desde que demonstrem exposição habitual a riscos e agentes nocivos.

O desafio é fazer valer esse direito, num cenário em que a reforma da Previdência endureceu regras e em que muitos empregadores não cumprem suas obrigações legais. Para os motoristas, a luta continua nas estradas e também na Justiça, onde o reconhecimento da profissão como penosa segue sendo afirmado.

Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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