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Motorista tranca a esquerda? Saiba por que ultrapassar pela direita é infração e como passar legalmente, segundo o CTB

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/05/2025 às 09:06
Motorista "Tranca-Esquerda": O Que Fazer Quando Não Dão Passagem?
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Entenda as regras de trânsito sobre a faixa da esquerda e saiba como o motorista deve proceder legalmente ao encontrar um condutor que não libera a passagem para ultrapassagem.

Todo motorista já encontrou essa situação no trânsito. Você tenta ultrapassar um veículo pela esquerda. Mas o condutor da frente simplesmente não abre passagem. Ele “tranca” a faixa esquerda. Surge a dúvida: posso ultrapassar pela direita? Muitos desconhecem a regra correta. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saiba como resolver essa situação sem cometer infrações.

Ultrapassar pela direita: regra geral para os motoristas e penalidades

Ultrapassar outro veículo pela direita é, em regra, uma infração de trânsito. A norma está clara no artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro. Quem realiza essa manobra comete uma infração de natureza média. A penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16. Além disso, são registrados quatro pontos no prontuário do motorista infrator. Portanto, como norma geral, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda.

A única exceção: quando ultrapassar pela direita é permitido

Existe apenas uma situação específica em que a ultrapassagem pela direita não é considerada infração. Isso ocorre quando o veículo que está à frente sinaliza claramente a intenção de virar à esquerda. Se o motorista da frente indicou que vai entrar para a esquerda (seja para convergir ou dobrar), a ultrapassagem pela direita é permitida por lei. Fora dessa circunstância, a manobra é proibida.

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Faixa da esquerda: para que serve segundo a lei?

Muitos motoristas têm dúvidas sobre o uso correto da faixa da esquerda. O artigo 29 do CTB esclarece essa questão. A faixa da esquerda é destinada às ultrapassagens. Mas não apenas isso. Ela também serve para o deslocamento dos veículos mais rápidos. Diferente de alguns países europeus, no Brasil, a faixa esquerda não é exclusiva para ultrapassar.

Um motorista pode trafegar por ela se estiver em maior velocidade, mesmo que esteja acima do limite (neste caso, comete a infração de excesso de velocidade, mas não por usar a faixa). A lei brasileira não obriga o motorista a retornar imediatamente para a direita após cada ultrapassagem, embora seja um comportamento mais adequado e seguro.

Quem está na esquerda deve sair?

Apesar de poder trafegar na esquerda, o motorista que ocupa essa faixa tem uma obrigação importante. Ele deve dar passagem aos veículos que se aproximam por trás em maior velocidade. Isso vale mesmo que o motorista da frente já esteja no limite máximo de velocidade da via. Se um carro a 100 km/h está na esquerda e outro se aproxima mais rápido, o da frente deve sair. Não cabe ao condutor fazer pré-julgamentos sobre a velocidade do outro ou se ele está em uma emergência. A responsabilidade pelo excesso de velocidade é do outro condutor.

Manter-se à esquerda e impedir a passagem de quem vem mais rápido pode gerar mais insegurança. A conduta correta e obrigatória é sair da faixa para permitir a passagem. O motorista que não dá passagem, após ser sinalizado (com luz ou breves toques na buzina), também comete infração. Esta infração está prevista no artigo 198 do CTB e também é de natureza média. A fiscalização pode ocorrer visualmente ou por videomonitoramento, incluindo drones em rodovias.

Como passar legalmente sem ultrapassar pela direita

Se o motorista da frente não sai da esquerda, ultrapassar pela direita (fora da exceção permitida) é infração. Mas existe uma forma legal de resolver a situação. Primeiro, é preciso entender a definição de ultrapassagem no CTB: é passar à frente de outro veículo, saindo da faixa de origem e retornando a ela logo em seguida.

A solução legal é não configurar essa manobra pela direita. O motorista deve fazer o seguinte:

  1. Sinalizar e mudar para a faixa da direita.
  2. Permanecer na faixa da direita, passando ao lado do veículo mais lento.
  3. Não retornar imediatamente para a faixa da esquerda após passar o veículo.
  4. Manter-se na faixa da direita por uma distância considerável (o texto original sugere pelo menos 1 km, mas a lei não define um valor exato).

Ao fazer isso, o motorista realiza uma “passagem por outro veículo“, e não uma “ultrapassagem pela direita”. Somente bem mais à frente, quando não caracterizar mais a manobra de ultrapassagem relacionada àquele veículo, é que se pode retornar à faixa esquerda, se necessário e seguro. Desta forma, evita-se a infração do artigo 199.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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