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Modelo híbrido e trabalho por produção: entenda as novas regras do home office estabelecidas em medidas provisórias do Governo

Escrito por Junior Aguiar
Publicado em 29/03/2022 às 05:48
medidas provisórias modernizam CLT sobre home office e modelo hídrido
Modelo híbrido e contratação por produção estão regulamentadas | Imagem: Jornal DCI via Google

O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) duas medidas provisórias que já estão em vigor sobre o teletrabalho, mudando e adicionando novas regras.

Já estão em vigor as novas regras para o home office no Brasil. As medidas provisórias, estabelecidas pelo Governo, foram publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, trazendo mudanças para o modelo híbrido (quando as atividades são realizadas presencialmente na empresa e à distância) e o regime de produção, podendo o trabalhador realizar suas tarefas a hora que quiser.

Por se tratarem de Medidas Provisórias, as novas regras vão valer por no máximo 4 meses. Para se tornar definitiva, às propostas devem ser apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Vale destacar que o texto da Medida Provisória estabelece que a presença do empregado na empresa para realizar alguma atividade específica, somando menos de três dias na semana, não descaracteriza o regime home office. O teletrabalho passa a ser permitido legalmente também para estagiários e aprendizes.

Reportagem da CNN Brasil sobre a publicação das medidas provisórias que versam sobre as novas regras do home office

Definição de modelo híbrido é alterado na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve uma pequena alteração para que o modelo híbrido fosse melhor definido. A esse regime foi colocado como “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências da empresa.

Assim, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador (…), com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”. Diante disso, a prestação dos serviços de forma remota deverá constar expressamente do contrato do trabalhador.

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Contrato por produção: trabalhador poderá exercer suas atividades na hora que quiser

Ser contratado por produção, ou seja, sem que tenha que ser submetido a um regime de horário estabelecido pela empresa, era a vontade de muitos trabalhadores. E esse sistema agora está legalmente formalizado!

A Medida Provisória permite que trabalhador possa realizar suas tarefas de trabalho a hora que desejar, com o controle do serviço sendo feito pela entrega das demandas.

Por outro lado, no que versa sobre o modelo de jornada, a nova legislação ainda permite que o empregador tenha o controle do horário do empregado, viabilizando o pagamento de hora extra.

Empregados com deficiência ou que tenham filhos com deficiência têm prioridade para o home office

As novas regras constam que os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades de trabalho remoto.

Auxilio alimentação no home office

A Medida Provisória versa ainda sobre pagamento do auxílio-alimentação por parte dos empregadores. Consta que os valores deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais e que não deve haver descontos pelo fato do trabalhador estar em casa.

Sendo que a execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, (ou seja, o descumprimento dessa regra) poderá haver aplicação de multa de até R$ 50.000,00.

Outras regras que constam nas novas medidas provisórias

  • Não há possibilidade de redução salarial sem o consentimento do trabalhador
  • Quem trabalha no Brasil para uma empresa estrangeira será submetido às regras brasileiras
  • É possível a antecipação férias e feriados
  • É permitido a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato

Junior Aguiar

Jornalista, formado pela Universidade Católica de Pernambuco | Produtor de conteúdo web, analista, estrategista e entusiasta em comunicação.

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