O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) duas medidas provisórias que já estão em vigor sobre o teletrabalho, mudando e adicionando novas regras.
Já estão em vigor as novas regras para o home office no Brasil. As medidas provisórias, estabelecidas pelo Governo, foram publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, trazendo mudanças para o modelo híbrido (quando as atividades são realizadas presencialmente na empresa e à distância) e o regime de produção, podendo o trabalhador realizar suas tarefas a hora que quiser.
Por se tratarem de Medidas Provisórias, as novas regras vão valer por no máximo 4 meses. Para se tornar definitiva, às propostas devem ser apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Vale destacar que o texto da Medida Provisória estabelece que a presença do empregado na empresa para realizar alguma atividade específica, somando menos de três dias na semana, não descaracteriza o regime home office. O teletrabalho passa a ser permitido legalmente também para estagiários e aprendizes.
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Definição de modelo híbrido é alterado na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve uma pequena alteração para que o modelo híbrido fosse melhor definido. A esse regime foi colocado como “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências da empresa.
Assim, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador (…), com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”. Diante disso, a prestação dos serviços de forma remota deverá constar expressamente do contrato do trabalhador.
Contrato por produção: trabalhador poderá exercer suas atividades na hora que quiser
Ser contratado por produção, ou seja, sem que tenha que ser submetido a um regime de horário estabelecido pela empresa, era a vontade de muitos trabalhadores. E esse sistema agora está legalmente formalizado!
A Medida Provisória permite que trabalhador possa realizar suas tarefas de trabalho a hora que desejar, com o controle do serviço sendo feito pela entrega das demandas.
Por outro lado, no que versa sobre o modelo de jornada, a nova legislação ainda permite que o empregador tenha o controle do horário do empregado, viabilizando o pagamento de hora extra.
Empregados com deficiência ou que tenham filhos com deficiência têm prioridade para o home office
As novas regras constam que os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades de trabalho remoto.
Auxilio alimentação no home office
A Medida Provisória versa ainda sobre pagamento do auxílio-alimentação por parte dos empregadores. Consta que os valores deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais e que não deve haver descontos pelo fato do trabalhador estar em casa.
Sendo que a execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, (ou seja, o descumprimento dessa regra) poderá haver aplicação de multa de até R$ 50.000,00.
Outras regras que constam nas novas medidas provisórias
- Não há possibilidade de redução salarial sem o consentimento do trabalhador
- Quem trabalha no Brasil para uma empresa estrangeira será submetido às regras brasileiras
- É possível a antecipação férias e feriados
- É permitido a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato