A Vale foi condenada a pagar R$ 1 milhão a cada vítima, das 137 famílias, por indenização por danos morais, no desastre de Brumadinho, em Minas Gerais
A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que aconteceu em 25 de janeiro de 2019, sendo o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século. Veja ainda: Em busca do primeiro emprego? Mineradora Vale está contratando 900 profissionais sem experiência para preencher vagas em seu programa de estágio
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Processo de indenização da mineradora Vale aos familiares e herdeiros das vítimas do desastre de Brumadinho
A indenização que a mineradora Vale irá pagar abrange os trabalhadores diretos dos vitimados pelo acidente e será destinada aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério, em 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, o que equivale um total de R$ 137 milhões.
Na ação, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações da Vale às famílias, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos. Na decisão de ontem, quarta-feira (09/06), a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima, por ter sua vida abreviada.
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Processo da Vale para ressarcir as vítimas do desastre em Brumadinho, Minas Gerais
Segundo Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença traz justiça aos trabalhadores mortos. Maximiliano diz que as vítimas foram cruelmente abandonadas pela mineradora Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições atrozes e que tiveram décadas de vida abreviadas.
Garcez ainda explicou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criaram jurisprudência para que o direito à indenização por danos morais seja transmitido com o falecimento do titular, possuindo os “herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
No processo, a Vale requereu, no mérito, a improcedência da ação. A mineradora alegou, entre outros pontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos, além de questionar o cabimento de “ação civil pública ou coletiva em face de direitos individuais heterogêneos”. Procurada na noite de quarta-feira, a Vale não se manifestou imediatamente
Mineradora quis fazer um acordo bilionário
O governo de Minas Gerais e a Vale assinaram, em fevereiro deste ano, um acordo bilionário para reparação dos danos provocados pela tragédia de Brumadinho. Após quatro meses de negociações e 200 horas de reuniões, o termo foi assinado com o valor de mais de R$ 37 bilhões (exatos R$ 37.689.767.329,00).
As negociações envolveram representantes do governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública, e o Tribunal de Justiça de Minas, além da mineradora Vale, responsável pela barragem que se rompeu na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas.
No entanto, representantes dos atingidos e de familiares das vítimas reclamam, desde o início, que não foram ouvidos nem chamados para participar das negociações com a Vale. Eles protestaram na data em frente ao Tribunal de Justiça durante a audiência.