Lei complementar garante benefício a pessoas com deficiência que contribuíram ao INSS por pelo menos 180 meses
Muitas pessoas ainda desconhecem que, em determinadas situações, é possível ter direito à aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil. O objetivo é garantir inclusão e proteção social a quem enfrenta barreiras físicas, sociais e institucionais no cotidiano.
Segundo a legislação, homens com 60 anos e mulheres com 55 anos podem se aposentar se comprovarem pelo menos 180 meses de contribuição (15 anos) e forem reconhecidos como pessoa com deficiência. O processo é conduzido pelo INSS com base em avaliações médicas e sociais, realizadas por uma equipe multiprofissional.
Quem tem direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição?
O benefício se aplica a trabalhadores com deficiência que, na data do requerimento ou no momento do cumprimento das condições, estejam formalmente enquadrados nessa categoria. Os requisitos principais são:
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- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- Tempo de contribuição ao INSS: mínimo de 15 anos (180 meses)
- Comprovação de deficiência com laudos atualizados e documentação técnica
A avaliação do grau de deficiência — leve, moderada ou grave — é feita por meio de um processo chamado avaliação biopsicossocial, que considera não apenas os laudos médicos, mas também as barreiras enfrentadas na vida prática.
Como é feita a análise do benefício pelo INSS?
O pedido pode ser feito de forma 100% digital pelo site ou aplicativo Meu INSS, e o atendimento presencial só é necessário em casos de dúvida técnica ou pendência documental. Durante a análise, o INSS verifica:
- Laudos e atestados médicos atualizados
- Histórico profissional e documentos como Carteira de Trabalho e Certidão de Tempo de Contribuição
- Formulários específicos e declarações complementares (quando necessário)
Em situações complexas, o INSS pode solicitar perícia presencial, mas o acompanhamento pode ser feito integralmente online.
O tempo de contribuição precisa ser todo com deficiência?
Não. A lei prevê que não é necessário ter os 15 anos completos na condição de pessoa com deficiência. É possível somar períodos anteriores, desde que seja comprovada a deficiência durante parte do tempo contributivo. Para isso, a documentação médica e funcional precisa comprovar desde quando a condição está presente e como ela impacta a vida do segurado.
Além disso, quem tiver contribuído em mais de uma categoria (como MEI, autônomo ou CLT) também pode reunir os tempos para alcançar o direito à aposentadoria.
Quais documentos são exigidos para o pedido?
A solicitação exige organização documental. Entre os principais itens, estão:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Laudos médicos recentes, assinados por especialistas
- Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, comprovantes de contribuição
- Relatórios de terapias, reabilitação ou tratamentos continuados, se houver
Para quem precisa de ajuda para realizar o pedido, é possível nomear um procurador legal, desde que apresente os documentos necessários de representação.
Após a concessão, quais são os direitos garantidos?
Depois de aprovada, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência garante todos os direitos previdenciários comuns, além de algumas proteções adicionais. O aposentado:
- Pode continuar trabalhando normalmente
- Tem direito a sacar o FGTS e PIS/PASEP
- Pode solicitar reabilitação profissional gratuita pelo INSS
- Pode ser acompanhado por outra pessoa durante perícias, se desejar
Caso desista do benefício antes de receber o primeiro pagamento, ainda pode reverter o processo sem prejuízos, desde que não tenha sacado valores vinculados à aposentadoria.
Como tirar dúvidas e acompanhar o pedido?
Os canais oficiais do INSS oferecem suporte completo:
- Telefone 135, de segunda a sábado
- Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS
Para casos específicos ou orientação jurídica, o cidadão pode buscar a Defensoria Pública da União, que presta atendimento gratuito e especializado em direitos previdenciários.
Você já conhecia esse direito? Acha que ele é justo? O direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição para pessoas com deficiência ainda é pouco divulgado, mas representa um passo importante na garantia de inclusão social. Você acha que esse modelo deveria ser ampliado para mais grupos? Compartilhe sua visão nos comentários — experiências reais ajudam a fortalecer os direitos de todos.
No papel é muito lindo! Agora quero ver na realidade. Meu irmão sofreu acidente perdeu a perna , tem dois filho pra tratar. Faz 18 anos e pediram ele que fizesse um curso pra continuar trabalhando …..ele fez curso cabeleireiro só que não consegue ficar em pé o dia todo com a prótese machuca e ele usa um tamborete e fica pulando o dia todo forçando a outra perna com todo osso do corpo e esse serviço é um complemento pra cuidar da família pois da onde que salário mínimo vai dar pra sustentar uma família. E o INSS já cortou a aposentadoria dele 2x ele teve que arrumar advogado pra não perder aposentadoria. Absurdo tem pessoas que falta 1 dedo e são aposentado com salário alto e nunca foi cortado nada. Com salário alto ninguém precisa ter outro emprego mesmo não.
No meu caso a D.P .U não deu a importância devida em conjunto com um processo na Justiça Federal.