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Mesmo sem carteira assinada, se você provar os 5 requisitos do emprego, pode cobrar férias, 13º, fundo de garantia e seguro-desemprego e tem prazo de até 2 anos

Publicado em 10/09/2025 às 10:48
Sem carteira assinada: trabalhador que comprova 5 requisitos pode cobrar férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego
Sem carteira assinada: trabalhador que comprova 5 requisitos pode cobrar férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego
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Justiça reconhece vínculo quando há pessoalidade, continuidade, salário, subordinação e risco assumido pelo empregador; prazo para ação é de até 2 anos

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade comum no Brasil, mas isso não significa ausência de direitos. Segundo a advogada Cíntia Brunelli, mesmo sem o registro formal, é possível obter férias pagas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego desde que o trabalhador consiga comprovar que a relação configurava um emprego.

O prazo é de até dois anos após o fim do trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Nesse período, o juiz pode analisar as provas apresentadas e, se identificar os requisitos legais, determinar que o empregador pague tudo o que seria devido se a carteira tivesse sido assinada.

Quais são os 5 requisitos que definem o vínculo de emprego

Para diferenciar um emprego formal de outras formas de trabalho, a legislação exige a presença simultânea de cinco condições.

São elas:

  • Pessoalidade: o serviço deve ser realizado pela própria pessoa contratada, sem possibilidade de substituição.
  • Não eventualidade (continuidade): o trabalho precisa ser regular e frequente.
  • Onerosidade: deve existir pagamento de salário pelo serviço prestado.
  • Subordinação: o trabalhador segue ordens e está sob direção do empregador.
  • Alteridade: os riscos do negócio pertencem ao patrão, não ao empregado.

Se esses requisitos estiverem presentes, a Justiça reconhece a existência de emprego, mesmo sem registro em carteira.

Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios garantidos pela CLT.

Como provar o vínculo sem carteira assinada

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De acordo com Cíntia Brunelli, a regra aplicada é a da primazia da realidade ou seja, o que importa são os fatos do dia a dia, não apenas os documentos.

Para isso, provas como recibos de pagamento, extratos bancários com depósitos regulares, conversas em aplicativos, e-mails, fotos em uniforme, registros de ponto, crachás e testemunhas podem ser decisivos no julgamento.

O trabalhador que reunir evidências desses elementos pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas.

Isso inclui férias, 13º, depósitos do FGTS e, em caso de demissão sem justa causa, o seguro-desemprego.

Direitos que podem ser cobrados

Ao comprovar a relação de emprego, o trabalhador garante os mesmos direitos de quem teve carteira assinada durante todo o período.

Entre os principais estão:

  • Férias remuneradas com adicional de um terço.
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • FGTS depositado pelo empregador durante o contrato.
  • Seguro-desemprego, em caso de dispensa sem justa causa.

Além desses, podem surgir direitos adicionais dependendo da situação, como horas extras, adicionais noturnos e equiparação salarial.

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador não está totalmente desprotegido.

A Justiça pode reconhecer o vínculo se os cinco requisitos do emprego forem comprovados por meio de provas consistentes.

O prazo de até dois anos após o término da atividade é fundamental para garantir a chance de recuperar os valores.

Você já trabalhou sem carteira assinada ou conhece alguém nessa situação? Acha justo que a Justiça reconheça esses direitos mesmo sem registro formal?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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