Especialistas do Veirano Advogados explicam principais mudanças regulatórias e os impactos para o setor
O mercado livre de energia passou a contar com novas regras a partir de janeiro. A Portaria 50/2022, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, permitiu a migração de todos os consumidores de alta tensão (Grupo A) para o ambiente de contratação livre de energia, alterando ineditamente o perfil do consumidor livre após 20 anos de sua criação.
— ARTIGO CONTINUA ABAIXO —
Veja também
Para Lívia Amorim, sócia da área de energia do Veirano Advogados, essa mudança no perfil do consumidor era esperada pelo setor há anos e despertou o interesse do comércio varejista. “Agora os consumidores com demanda acima de 75 kW, mas inferior a 500 kW, poderão comprar energia no mercado livre, desde que sejam representados por um agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, explica. “A medida deve favorecer a competitividade no setor ao proporcionar acesso a outros fornecedores de energia”, completa Lívia.
Com o ingresso de novos consumidores, haverá modificações na estrutura e na dinâmica desse mercado em diversos aspectos. Um deles é a adesão à CCEE, antes opcional. Ela passa a não ser permitida para o consumidor com carga inferior a 500 kW, devendo ser representado por um agente varejista.
Outra novidade é em relação aos consumidores varejistas poderem notificar a distribuidora sobre o interesse em migrar para o mercado livre de energia a qualquer momento. Anteriormente o prazo era de, no mínimo, 180 dias antes do fim do prazo contratual.
Segundo Juliana Melcop, sócia da prática de Energia, o retorno ao mercado da distribuidora continua facultativo antes de cinco anos, podendo a concessionária cobrar do consumidor o valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), em vez da tarifa aplicável, se aquele for mais alto. “Esse mecanismo evita prejuízo ao caixa da distribuidora e aos demais consumidores do seu mercado”, comenta. Ao mesmo tempo, porém, cria obstáculos para o retorno de consumidores que, por qualquer razão, desejem regressar ao ambiente regulado. “O consumidor que optar por migrar ao ACL deverá ter o cuidado de se programar para evitar sustos com a flutuação de preços, já que o retorno ao mercado regulado antes do prazo de cinco anos ficará a critério da distribuidora local”.
“De forma geral, as alterações regulatórias representam um aprimoramento para esta nova etapa do mercado livre de energia. Será necessário acompanhar os próximos passos para entendermos o comportamento do setor frente a todas essas mudanças”, conclui.
Sobre Veirano Advogados
Com uma equipe de mais de 600 profissionais, incluindo 91 sócios e mais de 280 associados, Veirano Advogados é reconhecido pelas principais publicações do setor como um escritório de advocacia brasileiro de primeira linha e foi o primeiro escritório latino-americano a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm de o prêmio do ano.
Informações para imprensa
Conteúdo Comunicação
Ricardo Morato E-mail: ricardo܂morato@conteudonet܂com Cel: (11) 98799-5868
Carol Freitas E-mail: carol܂freitas@conteudonet܂com Cel: (11) 99196-3890 |