Ao colocar informações mentirosas em seu currículo você poderá estar se queimando no mercado de trabalho, além de receber uma demissão por justa causa.
Quando o assunto é tentar conquistar o tão desejado emprego, alguns profissionais inserem informações exageradas ou até mesmo falsas (ou seja, mentir no currículo) em seus históricos profissionais. Tal atitude pode, não somente desclassificar o candidato quanto, acabar com sua carreira. Os departamentos de RH não demoram a descobrir a farsa e o profissional poderá estar “queimado” no mercado de trabalho.
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Certificados Falsos
Por incrível que pareça, há profissionais que usam até mesmo Certificados falsos, como os de conclusão do ensino médio. Vale a pena ressaltar que esta ação é, inclusive, um crime, perante o código penal brasileiro. A empresa, nestes casos, podem escolher por demitir o funcionário por Justa Causa. Tal decisão judicial, em sua maioria, não podem ser revertidas. Caso registrado em Hortolândia-SP.
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O pior não é perder o emprego, e sim, acabar com a carreira profissional pois esta informação pode ser compartilhada com todo o mercado de trabalho e dificultar ou até mesmo impossibilitar a recolocação. Na cidade de Campinas-SP um funcionário que já tinha mais de 10 anos de empresa foi demitido por justa causa. Motivo? A empresa descobriu que seu certificado do Ensino Médio era falso. Esta é uma conduta de “altíssima gravidade” comentou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, Manoel S. F. Carradita.
Nos anos de 2015 e 2016, no Espírito Santo, 11 professores da rede pública de ensino foram demitidos por Justa Causa por apresentarem certificados e documentos falsos. Os professores apresentaram certificados falsificados de pós-graduação latu sensu para terem acesso ao emprego público. Todos os 11 foram processados e tiveram que devolver o dinheiro do bônus recebido pelo nível de graduação. Além disso todos ficaram impedidos de exercer qualquer cargo público por 5 anos.
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Até 6 anos de reclusão
De acordo com o Código Penal Brasileiro, quem falsifica certificados, a exemplo de certificados de conclusão de cursos, pode pegar de 2 a 6 anos de reclusão e multa (Artigo 304 do Código Penal).
Para entender melhor o que é e como funciona:
- CRIME: Configura-se pelo uso e/ou falsificação de documentos. O tempo de reclusão varia de acordo com a gravidade;
- Onde no Código Penal Brasileiro? Artigos 297 a 301, Decreto de Lei 2848 (7/Dez/1940);
- Onde na CLT? Artigo 482.
- Penalidade: 2 a 6 anos e multa (documentos públicos), 1 a 5 anos e multa (documentos privados).
Abalo na confiança
Juízes da área trabalhista tem dado todo apoio as empresas que demitem seus funcionários por justa causa nesses casos. Trata-se de uma quebra de confiança entre empregado e empregador. Caracterizado pela Lei como “improbidade” é uma forma de obter vantagem ilícita e isso, por si só, abala o pacto de confiança na relação contratual. Muitos candidatos usam desse artifícios para conseguir o emprego mas com a descoberta da mentira poderá resultar em prejuízo irrecuperável para sua vida profissional.
A melhor opção
Jamais coloque informações que não condizem com suas qualificações ou experiências no seu currículo. Lembre-se: a honestidade é o seu cartão de visitas para estabelecer um elo de confiança entre você e a empresa. Uma vez este elo quebrado será praticamente impossível recuperá-lo pelo resto de sua vida. Seja honesto e transparente. Coloque e diga apenas o que você realmente é e pode oferecer para empresa. Ao longo de sua jornada você terá a oportunidade de desenvolvimento e de criar um laço de extrema confiança com seu emprego e assim garantir seu sucesso durante sua carreira.
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