A terceira usina nuclear de Angra dos Reis, no sul do Rio de Janeiro, está com obras paradas, e sua construção deve ser retomada no fim de 2021
O Governo Federal encaminhou um ofício à Eletrobras sobre uma nova Medida Provisória (MP), publicada nesta quarta-feira (02) no Diário Oficial da União. A MP 998/2020 possibilita a exploração da futura usina nuclear de Angra 3 por operadores privados e, consequentemente, a retomada de suas obras.
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A MP 998/2020, editada pelo Ministério de Minas e Energia, permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), autorize a gestão da usina por meio de concessão de outorga. Além disso, também trata da atualização das leis sobre os bens da União sob administração da Eletrobras.
Segundo a MP, a decisão ocorre para “promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do país, preservando o interesse nacional”. Após a contratação, o agente privado da usina nuclear de Angra deverá garantir o fornecimento de energia pelo mínimo de 40 anos.
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A Eletrobras afirmou que haverá ainda, conforme previsto na MP, a adaptação para o preço de energia “dos possíveis ganhos que venham a ocorrer durante o processo competitivo de contratações de fornecedores para a finalização das obras do empreendimento”.
A usina nuclear Angra 3 se tornará a terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA). A expectativa é que em operação comercial, a nova unidade tenha potência de 1.405 megawatts, ou seja, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte durante o mesmo período.
A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de até 120 dias. A usina nuclear Angra 3, localizada no sul do Rio de Janeiro, está com obras paradas, e sua construção deve ser retomada no fim de 2021, com expectativa que as obras sejam concluídas até 2026.