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Marinha do Brasil estabelece novas diretrizes para aquisição e porte de armas por militares

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 27/05/2025 às 18:06
Pistola preta com balas de ponta oca sobre mesa de madeira
Imagem mostra pistola e projéteis organizados sobre uma mesa, ilustrando o debate sobre segurança, armamento e violência.
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Entenda as mudanças nas normas

A Marinha do Brasil publicou, em 26 de maio de 2025, por meio da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), uma nova portaria que define regras atualizadas para a aquisição, registro e porte de armas de fogo por seus militares. A medida, assinada pelo diretor-geral Edgar Luiz Siqueira Barbosa, entra em vigor em 2 de junho de 2025, revogando a norma anterior de março de 2024.

Limites e classificações de armamentos

A nova regulamentação estabelece que cada militar da Marinha pode possuir até seis armas de fogo para uso particular, sendo permitido que até cinco delas sejam de uso restrito. As armas de uso permitido incluem pistolas, revólveres e espingardas semiautomáticas com munição comum cuja energia na saída do cano seja de até 407 joules. Já as armas de uso restrito abrangem armamentos automáticos, independentemente do tipo ou calibre.

Arma e munições sobre mesa de madeira, simbolizando o debate sobre porte de armas / Imagem: Google Imagens.

Procedimentos para aquisição e registro

Para adquirir uma arma de fogo, o militar deve utilizar o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Marinha do Brasil (SIGMA-MB), plataforma implementada para otimizar e dar maior segurança aos processos relacionados à arma de fogo para uso particular. O registro no acervo pessoal do SIGMA-MB é obrigatório. Além disso, cada militar pode adquirir até 600 unidades de munição por ano para cada arma cadastrada no sistema.

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Cerimonial da Marinha do Brasil / Imagem: Google Imagens.

Regras e validade

O porte de arma é pessoal e intransferível, válido apenas para a arma especificada na autorização. O militar deve portar identificação válida ao utilizá-la. A autorização pode ser revogada a qualquer momento, conforme critérios estabelecidos pela Marinha.

Restrições e impedimentos

A norma estabelece impedimentos para aquisição de armas por militares que estejam respondendo a processos administrativos ou judiciais, ou que tenham histórico de comportamento incompatível com o porte de arma de fogo.

Conformidade com políticas e diretrizes

A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025. Além disso, ela entra em vigor em 2 de junho do mesmo ano. Portanto, a medida busca garantir mais controle e segurança na posse e porte de armas por militares da Marinha. Além do mais, a norma se alinha tanto às diretrizes do Ministério da Defesa quanto à legislação vigente, reforçando a responsabilidade institucional.





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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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