Governo notificou beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida; devoluções somam quase meio bilhão de reais e podem ser parceladas via plataforma oficial.
Mais de 177 mil famílias em todo o país terão de devolver valores recebidos de forma indevida durante o pagamento do Auxílio Emergencial, programa criado na pandemia para amparar trabalhadores informais e famílias vulneráveis.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o total a ser restituído chega a R$ 478,8 milhões, e os beneficiários têm prazo de até 60 dias para fazer a devolução, que pode ser parcelada em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Onde estão as famílias que terão de devolver o Auxílio Emergencial
As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos com valores mais altos ou perfis com maior capacidade de pagamento.
Os estados com mais famílias notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,2 mil) e Paraná (13,2 mil), concentrando mais da metade das restituições previstas.
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O valor individual a ser devolvido varia conforme a inconsistência detectada entre elas, vínculo empregatício formal, recebimento de outro benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou informações divergentes no Cadastro Único.
Essas situações caracterizam pagamentos indevidos e, portanto, obrigam o reembolso dos valores ao Tesouro Nacional.
Quem está isento da cobrança
De acordo com o MDS, famílias em situação de vulnerabilidade extrema não estão incluídas nesse processo de devolução.
Ficam fora da cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família ou do Auxílio Brasil;
- Inscritos no Cadastro Único com renda per capita de até dois salários mínimos;
- Famílias com renda total mensal de até três salários mínimos;
- Pessoas que receberam menos de R$ 1.800 ao todo.
Esses grupos permanecem protegidos pela política social e não serão cobrados, mesmo que haja alguma inconsistência nos dados cadastrais.
Como será feita a devolução do valor
O pagamento deve ser realizado por meio da plataforma PagTesouro, acessível pelo site Vejae.
O cidadão pode optar entre as formas de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU simples) emitido pelo Banco do Brasil.
Segundo o ministério, não são enviados links nem boletos por e-mail ou WhatsApp, e qualquer cobrança recebida fora dos canais oficiais deve ser ignorada.
A devolução parcelada em até 60 vezes é permitida, mas quem não quitar dentro do prazo de 60 dias poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de correr risco de negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Fiscalização, defesa e alertas do governo
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, reforça que o processo é transparente e garante direito à defesa.
“O sistema permite que o cidadão apresente recurso caso discorde da cobrança. É essencial que acessem o portal para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, afirma.
O MDS também alerta para o aumento de golpes e desinformações envolvendo o tema. Nenhum funcionário entra em contato para solicitar dados bancários, senhas ou pagamentos diretos.
As orientações e o Guia do Vejae estão disponíveis apenas no site oficial do Ministério. Em caso de dúvida, é possível ligar para o Disque Social 121 ou consultar os canais verificados do governo.
O impacto do ajuste pós-pandemia
A cobrança dos valores indevidos do Auxílio Emergencial faz parte do esforço de recuperação fiscal e correção de distorções criadas durante a pandemia.
Com o programa, mais de 68 milhões de brasileiros receberam parcelas entre 2020 e 2021, o que exigiu verificação posterior para identificar casos de duplicidade, fraude ou elegibilidade indevida.
O governo afirma que o objetivo não é punir, mas restaurar o equilíbrio das contas públicas e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Especialistas destacam que a devolução de valores irregulares é um mecanismo previsto em lei e reforça a responsabilidade no uso de verbas emergenciais.
Você considera justa a devolução do Auxílio Emergencial para quem recebeu indevidamente, mesmo anos após o fim do programa? Ou acredita que o governo deveria reavaliar caso a caso, levando em conta as condições atuais das famílias?
Deixe sua opinião nos comentários sua visão ajuda a entender os efeitos reais dessa cobrança na vida de quem viveu a crise de perto.