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Mãe de balconista que perdeu as duas pernas em acidente de trabalho consegue no TST o direito de pedir indenização por seu próprio sofrimento

Publicado em 26/09/2025 às 22:21
Mãe de trabalhador amputado em acidente de trabalho conquista no TST direito a reparação por seu sofrimento
Mãe de trabalhador amputado em acidente de trabalho conquista no TST direito a reparação por seu sofrimento
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TST reconhece direito a reparação por dano moral reflexo, ampliando a proteção às famílias de trabalhadores.

A mãe de um balconista que perdeu as duas pernas em um acidente de trabalho conquistou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de pedir indenização por seu próprio sofrimento. A decisão, noticiada pelo portal Migalhas, consolida o entendimento de que familiares também podem buscar reparação quando enfrentam danos emocionais decorrentes de lesões graves sofridas por seus entes queridos.

O caso envolveu um acidente ocorrido em 2013, em São Paulo, quando o trabalhador foi prensado por um caminhão conduzido por motorista alcoolizado.

A amputação das duas pernas do empregado resultou em indenização milionária a ele, mas abriu também a discussão sobre o alcance da reparação para familiares diretamente afetados pela tragédia.

O acidente e as primeiras decisões

O balconista havia sido contratado em 2003 e, durante uma madrugada de abril de 2013, inspecionava o lacre de um caminhão quando foi atingido pelo veículo desgovernado. O impacto violento levou à amputação de ambas as pernas acima dos joelhos.

Na ação trabalhista, o empregado pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além do custeio de próteses e tratamento médico. Já a mãe solicitou reparação por danos morais reflexos, em razão do sofrimento profundo causado pela mutilação do filho.

A Justiça de 1ª instância condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 1,33 milhão, mas negou o pleito da mãe. O entendimento foi mantido pelo TRT da 2ª Região (SP), que considerou a reparação por dano moral reflexo cabível apenas em caso de morte.

Reviravolta no TST

Ao recorrer, a mãe obteve êxito na 1ª Turma do TST. Os ministros reconheceram sua legitimidade para pleitear indenização autônoma, destacando que o pedido não se confundia com os direitos do filho, mas dizia respeito ao impacto direto e profundo em sua vida emocional.

Posteriormente, a discussão chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), onde a Drogaria São Paulo tentou reverter a decisão. A defesa alegava que o pleito não tinha relação direta com a relação de trabalho.

Contudo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, enfatizou que a mutilação do empregado durante o serviço, em condições de iluminação precária, configurava situação grave o bastante para legitimar o pedido da mãe.

Dano moral reflexo: o que está em jogo

O chamado dano moral reflexo ocorre quando terceiros sofrem consequências emocionais graves a partir de um ato ilícito ou acidente que atinge diretamente outra pessoa. Até então, decisões judiciais restringiam esse direito principalmente aos casos de morte.

O julgamento do TST marca uma ampliação importante na interpretação jurídica, reconhecendo que a dor da mãe de um trabalhador mutilado é tão legítima quanto a de quem perde um ente querido.

Isso abre precedentes para que outros familiares em situações semelhantes possam pleitear reparação, reforçando a noção de que o acidente de trabalho impacta não apenas a vítima direta, mas também sua rede de apoio emocional.

Implicações para empresas e trabalhadores

Para especialistas, a decisão serve de alerta às empresas sobre a necessidade de reforçar medidas de segurança no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, amplia as possibilidades de proteção para familiares que enfrentam abalos psicológicos severos decorrentes de acidentes graves.

Além disso, o caso reforça a responsabilidade objetiva do empregador em garantir condições seguras e adequadas aos trabalhadores. Em situações extremas, como mutilações, o alcance da reparação vai além do vínculo direto entre empresa e empregado, alcançando também aqueles que sofrem de forma indireta, mas intensa.

O reconhecimento do direito da mãe de buscar indenização por danos morais reflexos no TST representa um marco no debate sobre a responsabilidade das empresas em acidentes de trabalho. A decisão amplia o conceito de justiça ao considerar que a dor de familiares próximos não pode ser ignorada.

E você, acredita que esse entendimento pode mudar a forma como casos de acidentes graves são tratados no Brasil? Acha justo que familiares recebam indenização mesmo sem a morte da vítima?

Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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