Nova lei amplia direitos de mães seguradas pelo INSS, garantindo até 120 dias extras de licença e salário-maternidade após alta hospitalar em casos de internação prolongada relacionada ao parto, trazendo mudanças na CLT e na Previdência Social.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para estender em até 120 dias a licença e o salário-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internação superior a duas semanas relacionada ao parto.
A mudança vale para trabalhadoras com vínculo formal e seguradas do INSS, e desconta do novo prazo o período já gozado antes do parto.
O que muda na prática
A partir da nova regra, casos de internação que ultrapassem 14 dias e tenham nexo com o parto — como prematuridade ou complicações no nascimento — passam a garantir, além do período de hospitalização, mais 120 dias de licença e de benefício após a alta.
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Se a gestante já havia iniciado o afastamento antes do parto, esse tempo será abatido do novo contador.
Funciona assim: se a trabalhadora começou a licença duas semanas antes do parto e o bebê ficou internado por mais de 14 dias, ela terá direito aos 120 dias após a alta, menos as duas semanas já utilizadas.
O mesmo racional se aplica ao salário-maternidade pago pelo INSS.
Quem terá direito aos 120 dias extras
Serão beneficiadas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido por período superior a 14 dias, com relação direta ao parto.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, a licença se vincula à CLT.
Para demais seguradas, como contribuintes individuais, domésticas e MEIs, a ampliação alcança o salário-maternidade.
Não há previsão de extensão por adoção, pois a hipótese legal trata especificamente de intercorrências médicas ligadas ao parto.
Contagem do prazo e documentos exigidos
O marco inicial dos 120 dias extras é a data da alta hospitalar da mãe e do bebê, considerada a que ocorrer por último.
O período de internação continua coberto pelo pagamento do salário-maternidade, conforme a lei sancionada.
Para comprovação, será necessário laudo médico que ateste a internação e o vínculo com o parto.
A empresa registra a extensão da licença, e o INSS paga o benefício às seguradas do RGPS, nas regras habituais de requerimento.
O que já valia por decisão do STF
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casos de internação da mãe e/ou do recém-nascido por mais de duas semanas, a contagem da licença e do salário-maternidade deveria ocorrer a partir da alta hospitalar.
A lei agora incorpora e detalha esse entendimento na CLT e na Lei 8.213/1991.
O texto deixa explícito que o pagamento do benefício se mantém durante a internação e que há acréscimo de até 120 dias após a alta, com compensação do tempo já utilizado antes do parto.
Quando passa a valer
O texto aprovado pelo Congresso em setembro estabelece que a norma entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
A sanção ocorreu hoje, na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Assim que publicada, a regra poderá ser aplicada a novos afastamentos que se enquadrem nos critérios.
Sanção ocorreu durante a 5ª CNPM
A assinatura foi realizada na cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), que reúne cerca de 4 mil participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil.
O encontro, retomado após a última edição em 2016, deve aprovar resoluções para atualizar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e orientar ações do governo federal em temas de igualdade de gênero.
Estiveram presentes o presidente Lula, a primeira-dama Janja e autoridades do governo, além de representantes de movimentos de mulheres e conselhos de participação social.
Por que a lei foi necessária
Embora a decisão do STF já garantisse a contagem após a alta, a ausência de previsão expressa na legislação trabalhista e previdenciária gerava lacunas operacionais e insegurança para empresas e seguradas.
A nova lei padroniza o procedimento, fixa o corte temporal de duas semanas para a internação relacionada ao parto e assegura explicitamente o pagamento do benefício durante a hospitalização e por mais 120 dias após a alta, com o devido desconto do que foi usufruído antes do parto.
Impacto para empresas e trabalhadoras
Empregadores passam a ter referência legal clara para ajustes de folha e de afastamentos em situações de internação prolongada.
Para as trabalhadoras, a garantia de convivência domiciliar plena no período pós-alta, sem perda de renda, tende a reduzir pressões no retorno ao trabalho e a favorecer o cuidado com bebês que passaram por internação.
O INSS, por sua vez, seguirá responsável pelo pagamento do salário-maternidade às seguradas do RGPS, obedecidos carência e enquadramento previstos na lei.
O que observar ao pedir a extensão
É recomendável que a segurada mantenha prontuário e atestados que indiquem a duração da internação e o nexo com o parto.
No caso de vínculo CLT, o pedido deve ser formalizado ao empregador, que ajustará o período de licença.
Para as demais seguradas, o requerimento do salário-maternidade e de sua prorrogação é feito pelos canais do INSS.
Em todos os cenários, o tempo gozado antes do parto será descontado do total a ser pago após a alta. Por fim, a nova regra responde à pergunta central desta matéria: quem terá direito aos 120 dias extras?
As mães seguradas que, por complicações do parto, ficarem internadas — ou tiverem o bebê internado — por mais de duas semanas, com comprovação médica do nexo com o parto.
Você tem caso semelhante na família ou no trabalho e ficou com alguma dúvida sobre a aplicação prática dessa extensão?