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Lula sanciona nova regra do INSS que garante salário-maternidade estendido: veja quem será beneficiado com os 120 dias extras

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 29/09/2025 às 13:47
Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar em casos de internação ligada ao parto.
Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar em casos de internação ligada ao parto.
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Nova lei amplia direitos de mães seguradas pelo INSS, garantindo até 120 dias extras de licença e salário-maternidade após alta hospitalar em casos de internação prolongada relacionada ao parto, trazendo mudanças na CLT e na Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para estender em até 120 dias a licença e o salário-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internação superior a duas semanas relacionada ao parto.

A mudança vale para trabalhadoras com vínculo formal e seguradas do INSS, e desconta do novo prazo o período já gozado antes do parto.

O que muda na prática

A partir da nova regra, casos de internação que ultrapassem 14 dias e tenham nexo com o parto — como prematuridade ou complicações no nascimento — passam a garantir, além do período de hospitalização, mais 120 dias de licença e de benefício após a alta.

Se a gestante já havia iniciado o afastamento antes do parto, esse tempo será abatido do novo contador.

Funciona assim: se a trabalhadora começou a licença duas semanas antes do parto e o bebê ficou internado por mais de 14 dias, ela terá direito aos 120 dias após a alta, menos as duas semanas já utilizadas.

O mesmo racional se aplica ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Quem terá direito aos 120 dias extras

Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar em casos de internação ligada ao parto.
Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar em casos de internação ligada ao parto.

Serão beneficiadas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido por período superior a 14 dias, com relação direta ao parto.

No caso de trabalhadoras com carteira assinada, a licença se vincula à CLT.

Para demais seguradas, como contribuintes individuais, domésticas e MEIs, a ampliação alcança o salário-maternidade.

Não há previsão de extensão por adoção, pois a hipótese legal trata especificamente de intercorrências médicas ligadas ao parto.

Contagem do prazo e documentos exigidos

O marco inicial dos 120 dias extras é a data da alta hospitalar da mãe e do bebê, considerada a que ocorrer por último.

O período de internação continua coberto pelo pagamento do salário-maternidade, conforme a lei sancionada.

Para comprovação, será necessário laudo médico que ateste a internação e o vínculo com o parto.

A empresa registra a extensão da licença, e o INSS paga o benefício às seguradas do RGPS, nas regras habituais de requerimento.

O que já valia por decisão do STF

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nos casos de internação da mãe e/ou do recém-nascido por mais de duas semanas, a contagem da licença e do salário-maternidade deveria ocorrer a partir da alta hospitalar.

A lei agora incorpora e detalha esse entendimento na CLT e na Lei 8.213/1991.

O texto deixa explícito que o pagamento do benefício se mantém durante a internação e que há acréscimo de até 120 dias após a alta, com compensação do tempo já utilizado antes do parto.

Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar em casos de internação ligada ao parto.
Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade em até 120 dias após alta hospitalar em casos de internação ligada ao parto.

Quando passa a valer

O texto aprovado pelo Congresso em setembro estabelece que a norma entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

A sanção ocorreu hoje, na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

Assim que publicada, a regra poderá ser aplicada a novos afastamentos que se enquadrem nos critérios.

Sanção ocorreu durante a 5ª CNPM

A assinatura foi realizada na cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), que reúne cerca de 4 mil participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil.

O encontro, retomado após a última edição em 2016, deve aprovar resoluções para atualizar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e orientar ações do governo federal em temas de igualdade de gênero.

Estiveram presentes o presidente Lula, a primeira-dama Janja e autoridades do governo, além de representantes de movimentos de mulheres e conselhos de participação social.

Por que a lei foi necessária

Embora a decisão do STF já garantisse a contagem após a alta, a ausência de previsão expressa na legislação trabalhista e previdenciária gerava lacunas operacionais e insegurança para empresas e seguradas.

A nova lei padroniza o procedimento, fixa o corte temporal de duas semanas para a internação relacionada ao parto e assegura explicitamente o pagamento do benefício durante a hospitalização e por mais 120 dias após a alta, com o devido desconto do que foi usufruído antes do parto.

Impacto para empresas e trabalhadoras

Empregadores passam a ter referência legal clara para ajustes de folha e de afastamentos em situações de internação prolongada.

Para as trabalhadoras, a garantia de convivência domiciliar plena no período pós-alta, sem perda de renda, tende a reduzir pressões no retorno ao trabalho e a favorecer o cuidado com bebês que passaram por internação.

O INSS, por sua vez, seguirá responsável pelo pagamento do salário-maternidade às seguradas do RGPS, obedecidos carência e enquadramento previstos na lei.

O que observar ao pedir a extensão

É recomendável que a segurada mantenha prontuário e atestados que indiquem a duração da internação e o nexo com o parto.

No caso de vínculo CLT, o pedido deve ser formalizado ao empregador, que ajustará o período de licença.

Para as demais seguradas, o requerimento do salário-maternidade e de sua prorrogação é feito pelos canais do INSS.

Em todos os cenários, o tempo gozado antes do parto será descontado do total a ser pago após a alta. Por fim, a nova regra responde à pergunta central desta matéria: quem terá direito aos 120 dias extras?

As mães seguradas que, por complicações do parto, ficarem internadas — ou tiverem o bebê internado — por mais de duas semanas, com comprovação médica do nexo com o parto.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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