Governo sanciona lei que estabelece imposto mínimo de 15% sobre lucros de grandes multinacionais, com previsão de impacto fiscal em 2026 e possível atrito internacional envolvendo os Estados Unidos e o novo arranjo do G7.
O governo federal colocou em vigor a Lei 15.079/2024, que cria um adicional da CSLL para garantir alíquota efetiva mínima de 15% sobre o lucro de grandes grupos multinacionais com operação no país.
A medida, alinhada ao Pilar 2 da OCDE, terá impacto já sobre o resultado de 2025, com pagamento em 2026, e tem estimativa oficial de arrecadação de R$ 3,44 bilhões em 2026.
A adoção ocorre em meio à ofensiva dos Estados Unidos, que sob Donald Trump abandonaram politicamente o acordo global de tributação mínima e pressionam por exceções às suas empresas.
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Como funciona o adicional de 15% para multinacionais
A norma brasileira implementa o chamado QDMTT (imposto complementar doméstico qualificado).
Quando a alíquota efetiva paga no Brasil (IRPJ + CSLL) for inferior a 15%, a empresa recolhe a diferença até atingir o piso.
A regra vale para grupos com receita global de 750 milhões de euros ou mais em ao menos dois dos últimos quatro anos e incide sobre lucros apurados no Brasil.
Em agosto de 2025, a OCDE reconheceu o adicional brasileiro como QDMTT “safe harbour” em seu registro central, reforçando a aderência técnica do modelo.
Segundo o governo, a medida adapta a legislação nacional às Regras GloBE sem alterar a carga total dos grupos que já superam o piso.
A Receita Federal vem atualizando normas infralegais para detalhar a apuração e o recolhimento, com novas instruções publicadas neste início de outubro.
Quem será afetado
A estimativa oficial aponta cerca de 290 grupos potencialmente alcançados, aproximadamente 20 brasileiros e o restante estrangeiros.
Em interlocução recente, a equipe econômica também citou uma amostra com 273 grupos estrangeiros e 21 brasileiros mapeados com base em dados até 2022.
O corte considera apenas conglomerados acima do limite de 750 milhões de euros em receita global.
Calendário, projeções e menções no Orçamento de 2026
As projeções oficiais anexadas à medida indicam R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.
Embora o PLOA 2026 não detalhe rubrica específica para essa receita, a estimativa consta de documentos que acompanharam a tramitação da lei.
Pressão dos EUA e risco de atritos
Em 20 de janeiro de 2025, no 1º dia do novo mandato, Donald Trump assinou um memorando declarando que o “Global Tax Deal” não tem força ou efeito nos Estados Unidos.
Determinou ainda que o Tesouro norte-americano avaliasse medidas de resposta a regras estrangeiras consideradas extraterritoriais ou discriminatórias.
No fim de junho de 2025, o G7, sob presidência do Canadá, divulgou um comunicado defendendo uma solução “side-by-side”.
Nesse arranjo, grupos com controladora nos EUA ficariam fora da IIR e da UTPR (duas engrenagens do Pilar 2), em reconhecimento às regras internas de mínimo norte-americanas.
O objetivo, segundo a declaração oficial, foi reduzir tensões comerciais.
O Ministério da Fazenda afirma que não há instrumento formal para uma “retirada” dos EUA do Pilar 2, pois o acordo foi negociado no Inclusive Framework com implementação opcional por cada país, observados padrões comuns uma vez adotados.
Ressalta ainda que o Brasil só implementou o QDMTT, sem a IIR e a UTPR.
Efeitos internos: carga tributária, IOF e MP 1.303
Mesmo com a implementação do adicional da CSLL, o debate doméstico sobre carga tributária ganhou força.
Em 2024, a carga tributária bruta do governo geral alcançou 32,32% do PIB, com o governo central respondendo por 21,4%.
Outra frente de arrecadação veio do IOF.
Após ajustes normativos em 2025, a arrecadação do tributo somou R$ 51,9 bilhões de janeiro a agosto, recorde para o período.
Em agosto, foram R$ 8,4 bilhões, alta real de 35,6% sobre agosto de 2024.
A Fazenda reportou que o resultado reflete mudanças legais e operações cambiais e de crédito mais tributadas.
Paralelamente, a MP 1.303/2025 reorganiza a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais a partir de 2026.
Eleva a carga sobre apostas de quota fixa para 18% do faturamento líquido e altera parâmetros de CSLL para fintechs.
O texto também discute a tributação de produtos antes isentos, como LCA e LCI, tema que segue em negociação no Congresso.
Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil avança
No campo do IRPF, a Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro o projeto que zera o imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Concede ainda redução parcial até R$ 7.350, com compensações focadas em altas rendas.
A proposta segue ao Senado e, se aprovada ainda em 2025, passa a valer na folha de janeiro de 2026.
Debate jurídico e próximos passos
Tributaristas avaliam que a aplicação do adicional brasileiro em 2026 exigirá atenção ao cenário externo.
Como o Brasil ainda não adotou a IIR/UTPR, parte das situações de top-up pode depender da forma como outros países tratarão lucros de grupos com controladoras nos EUA sob o arranjo “side-by-side”.
Há também o desafio de padronizar os relatórios e garantir segurança jurídica na comprovação das alíquotas efetivas, ponto que a Receita busca detalhar em normas complementares.
O Adicional da CSLL representa a principal forma de adesão do Brasil ao piso global de 15%.
A efetiva arrecadação, entretanto, dependerá da consolidação das regras domésticas, da coordenação com parceiros do Inclusive Framework e da repercussão do novo entendimento do G7 sobre grupos norte-americanos.
Nesse cenário, a questão é se a exclusão dos EUA limitará o alcance internacional da medida e até que ponto afetará a receita projetada para 2026.