Nova lei amplia o acesso ao crédito consignado com juros reduzidos para trabalhadores com carteira assinada e motoristas de aplicativo, permitindo contratação digital e estabelecendo regras de segurança e fiscalização.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria o Crédito do Trabalhador, uma modalidade de empréstimo consignado voltada aos empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e, agora, também para motoristas e entregadores de aplicativos.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, amplia o acesso a crédito com juros reduzidos e permite a contratação de forma digital, diretamente pelo celular.
A sanção presidencial ocorre após o texto tramitar no Congresso Nacional, que incluiu, entre as mudanças, a extensão do benefício para trabalhadores de plataformas de transporte e entrega, como motoristas de aplicativo.
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Segundo o Palácio do Planalto, a lei faz parte das estratégias do governo federal para fomentar o acesso ao crédito e combater o endividamento com juros elevados.
Crédito do Trabalhador movimenta bilhões em contratos
Desde a criação do consignado CLT por Medida Provisória (MP) em março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões, distribuídos em mais de 4 milhões de contratos, contemplando mais de 3,1 milhões de trabalhadores do setor privado.
A média de crédito obtida por trabalhador gira em torno de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para a quitação das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que 60% desses empréstimos são concedidos a pessoas com renda de até quatro salários mínimos, público historicamente sem acesso a condições vantajosas de crédito.
As taxas de juros praticadas na nova modalidade de empréstimo consignado CLT são, em média, de 3,56% ao mês, valor bem abaixo do crédito pessoal não consignado, cujas taxas variam entre 6,5% e 8,77% ao mês.
Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto dos juros é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês.
Fiscalização, regras e segurança ampliadas
A lei determina que o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras, garantindo que os descontos em folha sejam feitos corretamente e os valores das parcelas repassados às instituições financeiras.
Caso haja descontos indevidos ou atraso nos repasses, o empregador estará sujeito a multas administrativas.
Além disso, foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Este comitê será responsável por definir parâmetros, condições contratuais e a execução das operações do crédito consignado.
Crédito consignado para motoristas de aplicativo
No caso dos motoristas de aplicativos, a concessão do crédito dependerá da existência de convênio entre a plataforma de trabalho e a instituição financeira.
O valor das corridas ou entregas realizadas pelo trabalhador servirá de garantia para a operação.
Para garantir a segurança dos dados, o presidente Lula vetou trechos que previam o compartilhamento de informações pessoais entre instituições, alegando incompatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Contratação digital e novas regras de portabilidade
Outro ponto regulamentado pela nova lei é a obrigatoriedade do uso de identificação biométrica e mecanismos digitais para validação dos contratos, conforme o Decreto n° 12.564 também assinado nesta sexta-feira.
Em operações de portabilidade, quando o trabalhador transfere um empréstimo consignado de uma instituição para outra, a nova taxa de juros deverá ser inferior à da operação original, proporcionando vantagem financeira ao trabalhador.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador
Os interessados em contratar o Crédito do Trabalhador podem acessar o serviço por meio dos aplicativos e sites dos bancos ou na Carteira de Trabalho Digital, disponível em formato digital.
Para iniciar o processo, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados do sistema eSocial, que reúne informações trabalhistas, e recebe, em até 24 horas, propostas de crédito.
Após analisar as condições, a contratação ocorre de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial ao banco.
As parcelas do crédito consignado são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% do salário bruto do trabalhador, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.
A legislação também permite que contratos de consignado ativo possam ser migrados para a nova modalidade, com portabilidade entre bancos e garantia de taxas menores.
Segundo o texto legal, em caso de desligamento do trabalhador, o saldo devido pode ser abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado não for suficiente, o pagamento das parcelas é suspenso até a obtenção de novo emprego com carteira assinada, quando será retomado, com correção do saldo.
O trabalhador também pode negociar uma nova forma de pagamento diretamente com o banco.
Segurança e impacto para trabalhadores CLT e motoristas de app
Para os motoristas e entregadores de aplicativo, a operação só será possível em plataformas que tenham acordo com bancos.
Os valores das corridas ou entregas recebidos pelo trabalhador servem como garantia para o empréstimo, tornando o acesso ao crédito consignado viável para quem atua como autônomo no setor.
Além das novidades tecnológicas, o programa estabelece um novo padrão de segurança digital para as transações, reduzindo o risco de fraudes e protegendo os dados pessoais dos trabalhadores.
O governo afirma que, com a medida, pretende ampliar o acesso a crédito com juros mais baixos e fortalecer a proteção dos direitos do trabalhador no processo.