Uma disputa de vizinhança na Lagoa Rodrigo de Freitas, iniciada há mais de 40 anos, resultou em multa milionária após reiterado descumprimento de ordens judiciais para podar árvores na divisa de dois imóveis.
Segue válida a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a multa de R$ 10 milhões aplicada a herdeiros que, por décadas, descumpriram ordens judiciais para podar árvores na divisa de dois imóveis voltados para a Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio.
O colegiado firmou que o valor não é fruto de excesso do Judiciário, mas do prolongado descumprimento da determinação.
A relatoria coube à ministra Nancy Andrighi, que apontou a inexistência de espaço para nova redução quando a própria conduta do devedor faz a multa crescer no tempo.
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Em seu voto, a ministra registrou que a exorbitância decorre do descaso e reafirmou a função coercitiva das astreintes.
A posição foi vencedora.
Houve tentativa de modificação do resultado.
O ministro Moura Ribeiro abriu divergência para rebaixar o montante a R$ 500 mil, sob suposta desproporção entre a obrigação de poda e a cifra acumulada.
A proposta, porém, foi derrotada, prevalecendo a manutenção do valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Em vídeo da sessão, o ministro expõe sua fundamentação.
O que decidiu o STJ
O tribunal confirmou que as multas diárias servem para compelir o cumprimento de ordens judiciais e não para substituir a obrigação.
Quando persistem a resistência e o atraso, a conta cresce justamente por causa da inércia do devedor, e não por iniciativa punitiva do Judiciário.
A 3ª Turma, por maioria, acompanhou a relatoria para manter o total executável em R$ 10 milhões, como havia decidido o TJ-RJ, que reduzira o montante originalmente superior a R$ 20 milhões.
Além disso, a decisão reforçou um entendimento já consolidado no tribunal: as astreintes são instrumento de coerção legítimo para garantir a efetividade da tutela.
Em julgados recentes, o STJ tem reiterado que o fato gerador da multa é o descumprimento da ordem judicial, incidindo enquanto persistir a resistência, sempre com balizas de razoabilidade.
Linha do tempo da disputa na Lagoa
O litígio começou em 1983, quando os autores ingressaram com ação de obrigação de fazer para forçar a poda das árvores que, segundo a inicial, bloqueavam luz, ventilação e vista para a lagoa.
Em 1985, as partes firmaram acordo prevendo que a copa das árvores seria mantida na altura de um muro de dois metros, com a manutenção periódica sob responsabilidade dos réus.
O acerto não travou o conflito.
Ao longo dos anos seguintes, os proprietários descumpriram reiteradas determinações, o que levou à imposição de multa diária de R$ 10 mil.
Com o prolongado descumprimento, a cifra acumulada ultrapassou R$ 20 milhões até a fase de execução.
Em decisão interlocutória, o TJ-RJ limitou o valor executável a R$ 10 milhões, sem afastar a penalidade como mecanismo de coerção.
Em outubro de 2024, a 3ª Turma do STJ manteve a solução.
Quais são as regras legais que amparam o caso
O núcleo da controvérsia é de direito de vizinhança.
O Código Civil, em seu artigo 1.283, autoriza o proprietário do terreno invadido a cortar raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória, até o plano vertical do limite entre os imóveis.
É justamente esse dispositivo que dá suporte material à obrigação de manter a copa contida, quando ela extrapola a divisa.
No processo civil, a execução específica de obrigações de fazer ou não fazer tem regramento nos arts. 536 e 537 do CPC.
O primeiro organiza meios de efetivação e medidas de apoio.
O segundo disciplina a multa cominatória (astreintes), que pode ser fixada e ajustada pelo juiz para assegurar a ordem, desde que suficiente e compatível com a obrigação.
Essas bases sustentam a adoção e a manutenção da multa diária no caso da Lagoa.
Por que a multa chegou a R$ 10 milhões
A cifra decorreu do somatório de uma multa diária fixada em R$ 10 mil ao longo de anos de resistência.
Em seu voto, a relatora destacou que a própria inércia do devedor produziu a elevação, afastando a tese de desproporção quando o valor espelha a extensão do descumprimento.
A maioria do colegiado entendeu que, nessas hipóteses, a redução pode comprometer a finalidade coercitiva e premiar a demora.
Em sentido diverso, o voto vencido defendeu que o juiz deveria ter priorizado outras medidas executivas para forçar a poda, e que a sanção pecuniária, sozinha, mostrou-se ineficaz para compelir o cumprimento.
A divergência, todavia, não prosperou.
O que esta decisão sinaliza para casos semelhantes
A mensagem é objetiva: descumprir ordem judicial custa caro.
Ao reafirmar a legitimidade das astreintes em valores expressivos quando há longa resistência, o STJ procura desestimular a recalcitrância processual e proteger a efetividade das decisões.
Para quem enfrenta situações análogas, duas frentes são essenciais.
De um lado, a parte prejudicada deve formalizar notificações, reunir provas e pedir medidas proporcionais de coerção, inclusive a multa diária.
De outro, o responsável pela contenção da copa precisa cumprir de imediato a obrigação e, quando necessário, buscar autorização ambiental prévia, a depender da espécie e da legislação municipal aplicável, a fim de evitar sanções administrativas cumulativas.
As boas práticas mitigam o conflito e reduzem o risco de passivos milionários.
Vozes do meio jurídico
Em artigo publicado após o julgamento, o advogado Daniel Hidalgo observou que, quando o devedor desafia as decisões por anos, não há desproporção em manter a multa que reflete sua própria resistência.
A leitura reforça a diretriz fixada pela 3ª Turma e ajuda a esclarecer o papel das astreintes como ferramenta de coerção processual, não de enriquecimento.
E agora?
Passados mais de quarenta anos do início da demanda, o caso permanece como referência de litígio de vizinhança que se tornou caro por uma obrigação simples de manter as árvores aparadas.
Em setembro de 2025, a decisão da 3ª Turma continua íntegra e didática para quem lida com disputas envolvendo galhos e raízes que invadem o imóvel vizinho, sobretudo em áreas urbanas densas como a Lagoa Rodrigo de Freitas.
Até onde um vizinho está disposto a ir — e a pagar — para ignorar uma ordem de poda que poderia ter sido cumprida com uma tesoura e um calendário de manutenção?
Ridículo essa decisão judicial, outras medidas poderiam ter sido tomadas obrigando a pode ser feita antes de chegar a esse valor desproporcional. O vizinho vende a casa e não consegue pagar.
Tenho ipê ,sempre podava,pq a vizinha era inquilina,mas,ela foi embora,e a proprietária veio ,não quer corte a árvore que está do lado dela ,mas,ela corta dela,acho estranho,o que devo fazer???
Ridículo o valor. O vizinho reclamante também se quedou inerte no seu direito de cortar a árvore que invadiu seus limites. E a justiça, muito custosas nafa ligeira, deveria, muito antes de chegar nesta cifra astrono, ter dado ultimato de poda ou arresto e leilão do imóvel. Muito mais rápido e eficiente.