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Lei imperdoável PROÍBE que motociclistas usem suas motos como Uber ou 99! Multa chega a quase 4 MIL

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 09/11/2024 às 00:59

Lei proíbe que motociclistas utilizem suas motos para atuar como Uber ou 99. A multa para infratores pode chegar a R$ 4 mil em algumas regiões.

Uma lei federal quase esquecida pelos motoristas de aplicativos proíbe que motociclistas realizem transporte privado remunerado de passageiros no Brasil, regra que ainda surpreende muitos usuários e condutores.

Desde o início do serviço de motos na Uber e no 99, em 2021, a prática tem se popularizado, mas esbarra em uma norma que poucos conhecem e que pode acarretar pesadas multas para quem desafia a legislação.

A regulamentação e o papel da categoria B

A Lei Federal nº 13.640/2018, sancionada três anos após a entrada do Uber no Brasil, define que apenas motoristas habilitados na categoria B da CNH ou superior estão aptos a transportar passageiros para fins lucrativos.

Essa categoria, destinada a veículos de quatro rodas ou mais, automaticamente exclui motocicletas e demais veículos que exigem habilitação na categoria A, como motocicletas e motonetas, do transporte remunerado de pessoas.

Essa restrição visa a segurança dos passageiros, considerando que as motocicletas, classificadas como veículos menos seguros, possuem um risco maior em sinistros de trânsito.

Segundo especialistas, essa medida preserva tanto os usuários quanto os próprios condutores ao restringir o serviço a veículos considerados mais robustos e seguros.

Debate entre especialistas traz à tona riscos e ilegalidades

A legislação foi tema de um debate transmitido pela Rádio Jornal, que trouxe à tona os riscos e a legalidade do serviço de motos por aplicativos.

O advogado especializado em trânsito e mobilidade urbana, Renato Campestrini, destacou que muitas administrações municipais ainda desconhecem ou ignoram a Lei 13.640, aplicando-a de maneira limitada ou omissa.

Campestrini pontuou que a categoria B, exigida para o transporte remunerado de passageiros, abrange exclusivamente veículos com quatro rodas ou mais, deixando as motos, que requerem habilitação na categoria A, fora dessa regulamentação.

No debate, participaram ainda a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Vanessa Patriota, e a jornalista Roberta Soares, especialista em mobilidade e editora da coluna Mobilidade do Jornal do Commercio.

A discussão evidenciou como a regulamentação se torna cada vez mais relevante diante do aumento dos sinistros de trânsito envolvendo motocicletas em Pernambuco e no restante do país.

Transporte remunerado em motocicletas é ilegal

O uso de motocicletas para o transporte remunerado privado de passageiros é, de acordo com a lei, uma prática irregular que pode resultar em multas significativas.

Conforme destacado por Campestrini, o inciso I do Artigo 11-B da Lei 13.640/2018 reforça que motoristas habilitados em categorias inferiores à B não têm permissão legal para exercer a atividade remunerada de transporte privado.

Ou seja, o transporte remunerado realizado por motociclistas sem a categoria B se enquadra como clandestino.

Em muitas regiões do Brasil, a prática do transporte irregular é fiscalizada de forma mais rígida, resultando em penalidades pesadas.

Na Região Metropolitana do Recife, por exemplo, a multa para quem infringe a norma pode chegar a quase R$ 4 mil, segundo informações apuradas pela Folha de S. Paulo.

As condições estabelecidas pela Lei 13.640/2018

O artigo 11-B da Lei 13.640/2018 estabelece algumas condições fundamentais para que o motorista possa oferecer o serviço de transporte privado remunerado de passageiros:

  • Categoria de CNH: O condutor deve possuir a categoria B ou superior, que exige quatro rodas ou mais e qualifica o motorista para exercer atividade remunerada.
  • Requisitos do veículo: O veículo deve cumprir requisitos específicos de idade e características exigidos pela autoridade de trânsito e pelo município.
  • Documentação e antecedentes: O motorista deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado e certidão negativa de antecedentes criminais.

A exploração do serviço sem o cumprimento dessas normas, seja em âmbito municipal ou federal, caracteriza o transporte como ilegal.

Papel do poder público e os desafios de fiscalização

Campestrini sugere que a legislação federal pode servir de base para que o poder público enfrente a atividade irregular do Uber e 99 Motos, buscando reduzir o número de sinistros de trânsito envolvendo motocicletas.

Para ele, o aumento no número de acidentes, que agora são definidos como sinistros segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), justifica uma ação mais contundente das administrações municipais, responsáveis pela regulamentação local do transporte remunerado.

Perspectivas para o futuro e segurança

Embora o Uber e o 99 Motos tenham popularizado o transporte de passageiros em motocicletas, o serviço encontra obstáculos em questões de regulamentação e segurança.

O crescimento dessa modalidade de transporte no Brasil está associado ao aumento da conveniência e economia para passageiros e motoristas, mas também traz desafios para a segurança no trânsito.

Ao permitir que motos transportem passageiros, a segurança de ambas as partes se vê ameaçada.

Especialistas alertam que, sem a devida fiscalização, o aumento de motociclistas trabalhando clandestinamente no transporte de passageiros pode gerar um impacto significativo no número de sinistros, principalmente nas áreas urbanas densas.

Será que as gestões municipais serão capazes de fiscalizar rigorosamente o transporte remunerado por motocicletas para reduzir os sinistros de trânsito?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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