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Com a Lei 15.176/2025 em vigor, fibromialgia é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais e pode antecipar aposentadoria e garantir BPC de R$ 1.518 no INSS

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 02/10/2025 às 08:43
Com a Lei 15.1762025 em vigor, fibromialgia é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais e pode antecipar aposentadoria e garantir BPC de R$ 1.518 no INSS
Com a Lei 15.1762025 em vigor, fibromialgia é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais e pode antecipar aposentadoria e garantir BPC de R$ 1.518 no INSS
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A Lei nº 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como deficiência no Brasil, garantindo acesso a aposentadoria antecipada, BPC/LOAS e direitos previdenciários, sociais e trabalhistas antes restritos a outras deficiências.

No dia 24 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que entrou para a história ao reconhecer a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil. Essa mudança atende a uma luta de anos de pacientes, médicos e entidades de defesa da saúde, que buscavam equiparar os direitos das pessoas com fibromialgia aos garantidos a pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual.

A partir de agora, quem sofre com a síndrome passa a ter acesso ampliado a benefícios sociais, previdenciários e trabalhistas, incluindo a possibilidade de solicitar aposentadoria antecipada e de acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo INSS no valor de R$ 1.518 em 2025.

O que diz a nova lei

A Lei 15.176/2025 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estende a proteção legal para portadores de fibromialgia. Isso significa que:

  • A fibromialgia passa a ser considerada deficiência para efeitos legais em todas as esferas: saúde, previdência, assistência social, transporte e acessibilidade;
  • Pacientes têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas e privadas;
  • Estados e municípios podem regulamentar a isenção de impostos, como o IPVA para veículos adaptados ou de uso exclusivo do paciente;
  • O BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo, poderá ser solicitado por pacientes em situação de vulnerabilidade;
  • O reconhecimento abre a possibilidade de aposentadoria antecipada ou por incapacidade, desde que comprovada a limitação funcional.
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A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e comprometimento cognitivo. Estima-se que atinja cerca de 2% a 3% da população brasileira, segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, sendo mais comum em mulheres entre 30 e 55 anos.

Até a aprovação da lei, pacientes frequentemente enfrentavam descrédito médico, dificuldades em perícias do INSS e negativas em benefícios sociais, por falta de enquadramento jurídico. Agora, com a condição reconhecida como deficiência, a avaliação passa a ter um peso legal diferente, garantindo maior segurança jurídica aos pedidos administrativos e judiciais.

Benefícios possíveis com a Lei 15.176/2025

Entre os principais direitos que podem ser acessados pelos portadores de fibromialgia estão:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): pago no valor de R$ 1.518 em 2025, destinado a pessoas com deficiência em situação de baixa renda;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente ou antecipada: mediante laudo médico e avaliação biopsicossocial que comprove a incapacidade;
  • Prioridade em concursos públicos dentro da cota de pessoas com deficiência;
  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • Possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais, como IPVA, dependendo da regulamentação local.

A avaliação continua sendo necessária

Apesar do avanço, a lei não garante automaticamente os benefícios a todos os pacientes com fibromialgia. Para acessar o BPC ou a aposentadoria, será necessário:

  • Passar por avaliação médica pericial do INSS;
  • Submeter-se a avaliação social, que analisa condições de renda, contexto familiar e impacto da doença;
  • Demonstrar que a fibromialgia compromete a capacidade de trabalho ou de vida independente.

Ou seja, a lei reconhece o direito, mas o acesso dependerá de comprovação caso a caso, evitando fraudes e garantindo justiça social.

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Impactos sociais e econômicos

A sanção da lei representa um marco para milhões de brasileiros. Na prática, significa que milhares de pessoas antes invisíveis para o sistema agora têm respaldo jurídico para lutar por seus direitos.

Do ponto de vista econômico, a medida pode aumentar a demanda por benefícios do INSS. Porém, especialistas defendem que esse gasto é, na verdade, um investimento em dignidade e saúde pública, já que pacientes com fibromialgia frequentemente precisam de apoio financeiro para sobreviver e cuidar da própria saúde.

A dor finalmente reconhecida pelo Estado

A Lei 15.176/2025 simboliza uma vitória contra o preconceito e a invisibilidade. Por anos, a fibromialgia foi tratada como uma condição subjetiva, de difícil diagnóstico e muitas vezes desacreditada em perícias médicas. Agora, com o reconhecimento oficial como deficiência, o Brasil dá um passo histórico para garantir que a dor crônica de milhões de pessoas seja tratada com seriedade.

Mais do que um texto jurídico, essa lei representa um ato de justiça social. Ela abre portas para que pacientes possam ter acesso a renda mínima, aposentadoria digna e respeito em serviços públicos e privados.

A grande questão que se coloca é: será que a implementação da lei será suficiente para transformar a vida de quem sofre em silêncio, ou ainda veremos resistência no acesso aos benefícios?

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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