A Lei 15.181/2025 sancionada em 2025 aumenta as penas para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia, além de criar novas punições para receptação. Saiba mais sobre os impactos dessa medida.
A Lei 15.181/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 28 de julho de 2025, traz mudanças significativas na punição de crimes envolvendo roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia. Agora, as penas para esses delitos podem chegar até 15 anos de prisão, um aumento substancial em relação à legislação anterior.
Essa medida foi adotada em resposta ao crescente número de furtos de cabos essenciais para o fornecimento de serviços como energia elétrica e telecomunicações no Brasil, que têm gerado danos financeiros e sociais consideráveis.
A alteração no Código Penal foi motivada pela necessidade de combater as quadrilhas criminosas que se especializam nesse tipo de crime, muitas vezes visando materiais como cobre e alumínio presentes nos cabos, que possuem grande valor no mercado ilegal.
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A nova legislação não só endurece as penas, como também cria novas penalidades para quem praticar esses crimes ou comercializar os itens roubados.
O que a Lei 15.181 muda na punição dos crimes de roubo e furto?
Com a promulgação da Lei 15.181, as penas para o roubo de cabos elétricos e de telefonia foram ampliadas.
De acordo com o Código Penal anterior, o roubo era punido com penas de 4 a 10 anos.
Agora, a pena pode ser aumentada de um terço à metade quando o crime envolver equipamentos essenciais, como os de energia elétrica, telefonia ou dados, podendo chegar a até 15 anos de reclusão, dependendo da gravidade da infração.
Além disso, a pena para o furto de cabos e materiais semelhantes também foi alterada. Antes, o Código Penal previa uma punição de 1 a 4 anos.
Agora, a pena para quem furtar cabos elétricos ou de telefonia, ou qualquer outro material que afete o funcionamento de serviços essenciais, pode variar de 2 a 8 anos.
A nova legislação busca desestimular essa prática criminosa que compromete a qualidade e continuidade de serviços fundamentais para a sociedade.
Receptação de cabos roubados também tem punição mais severas
Outro ponto importante da Lei 15.181 é o endurecimento das punições para a receptação de fios e cabos furtados.
Antes, a pena para quem comprasse ou vendesse materiais roubados variava de 1 a 4 anos de prisão.
Com a nova lei, essa pena pode ser dobrada se a receptação envolver cabos de energia, telefonia ou equipamentos usados para transmissão de dados ou transporte ferroviário.
Isso visa enfraquecer o mercado negro que alimenta o crime de furto e roubo de cabos.
Penalidades para empresas que usam materiais furtados
A Lei 15.181 também tem um impacto significativo nas empresas que contratam serviços públicos, como as de telecomunicações, que venham a utilizar fios ou cabos roubados.
Essas empresas poderão ser severamente punidas com multas, suspensão temporária de atividades e até exclusão do mercado, caso se envolvam com equipamentos provenientes de crimes.
A lei deixa claro que empresas que utilizam materiais furtados para fornecer serviços à população ou ao setor público podem ser consideradas clandestinas.
Essa mudança tem como objetivo aumentar a fiscalização e responsabilizar as empresas que não zelam pela origem de seus produtos, fortalecendo o compromisso com a legalidade e a ética nos negócios.
Vetos e justificativas do executivo
Embora a Lei 15.181 tenha sido amplamente aprovada no Congresso, o Poder Executivo vetou dois pontos do projeto.
O primeiro dispositivo vetado tratava da suspensão de serviços prestados por empresas afetadas por roubos ou furtos de cabos.
O veto foi motivado pela preocupação de que a medida poderia comprometer a qualidade e segurança dos serviços, ao permitir que empresas deixassem de cumprir suas obrigações regulatórias sem uma justificativa adequada.
O segundo veto se referia à alteração da Lei 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro.
A proposta original aumentava a pena para quem oculta a origem de bens obtidos por meio de crimes.
O Executivo entendeu que essa mudança enfraqueceria as ferramentas legais já existentes para o combate à lavagem de dinheiro no Brasil, e, por isso, decidiu vetá-la.
Impacto da Lei 15.181 na infraestrutura e na economia
O aumento da pena para o roubo e furto de cabos de energia e telefonia visa proteger a infraestrutura crítica do Brasil, que tem sido alvo de constantes ataques por parte de grupos criminosos.
O roubo desses materiais tem gerado prejuízos milionários tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos, além de afetar diretamente a população, que enfrenta falhas nos serviços de energia elétrica e telefonia.
Em algumas regiões, as interrupções no fornecimento de energia ou de serviços de comunicação têm causado transtornos para a população e para o comércio, afetando negativamente a economia local.
A nova legislação, portanto, busca mitigar esses problemas ao aumentar a severidade das punições para os infratores e responsabilizar mais fortemente as empresas envolvidas.
Por que a Lei 15.181 é importante?
A Lei 15.181 representa uma resposta a um problema crescente no Brasil, que é o furto de cabos e equipamentos de infraestrutura.
Esses crimes não apenas causam danos econômicos, mas também comprometem a segurança e qualidade de vida da população, ao interromper serviços essenciais.
O endurecimento das penas para roubo, furto e receptação de cabos é uma medida que visa desestimular esses crimes e combater quadrilhas organizadas que atuam nesse tipo de ilícito.
Além disso, a responsabilização das empresas que utilizam materiais furtados é uma maneira de garantir que as atividades comerciais no setor de telecomunicações e energia sejam conduzidas de forma ética e legal, sem contribuir para o mercado ilegal de cabos e fios.
A Lei 15.181 é um marco importante no combate aos crimes envolvendo o roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia no Brasil.
Com o aumento das penas, a criação de novas punições e a responsabilização das empresas, a legislação busca proteger a infraestrutura do país, garantindo serviços essenciais à população e combatendo atividades criminosas que afetam diretamente a economia e o bem-estar social.
Fonte: Senado