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Justiça do Trabalho condena trabalhadora após advogada usar IA e inserir decisões inexistentes em processo

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 19/09/2025 às 11:33
Mão robótica segurando martelo de juiz representando o uso da inteligência artificial na Justiça do Trabalho
Mão tecnológica simboliza o papel da inteligência artificial em processos judiciais e os riscos do uso sem conferência das informações
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Trabalhadora é multada em 5% do valor da causa após uso de inteligência artificial gerar decisões falsas em ação trabalhista

O uso equivocado de inteligência artificial (IA) em processos judiciais gerou polêmica no Brasil. Em setembro de 2024, a Justiça do Trabalho em São Paulo condenou uma ex-funcionária por litigância de má-fé. A decisão impôs multa de 5% sobre o valor da causa, que correspondia a R$ 125.466,95. O caso ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso que levou à condenação

O episódio começou quando a advogada da trabalhadora apresentou decisões falsas em recurso. Essas decisões, atribuídas a ministros do TST e outros tribunais, nunca existiram. Durante a análise da Quarta Turma do TRT-2, em setembro de 2024, os magistrados não localizaram as ementas citadas. Questionada, a advogada admitiu que os trechos foram gerados por ferramenta de IA e confessou que não conferiu as informações antes de protocolar a petição.

A ex-empregada alegava assédio moral, condições insalubres de trabalho sem proteção, acúmulo de função e pedia a chamada rescisão indireta. Além disso, solicitava indenização por danos morais e pagamento de horas extras. Entretanto, os juízes negaram todos os pedidos em primeira instância. No recurso, a advogada reforçou as alegações utilizando o material gerado por IA, o que agravou a situação.

Multa e responsabilidade da parte

O relator do acórdão, desembargador João Forte Júnior, destacou que “não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos”. Segundo ele, a advogada tentou convencer o colegiado de que tribunais superiores já haviam decidido na mesma linha de seu recurso. Todavia, pela legislação, a responsabilidade recai sobre a trabalhadora, que figurava como parte do processo.

A penalidade teve como base o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo prevê multa de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa em casos de litigância de má-fé. O TRT-2 fixou a sanção em 5%, mas o TST poderá aumentar o percentual se a defesa recorrer e perder.

Riscos do uso de inteligência artificial no Judiciário

A advogada Elisa Alonso, sócia do escritório RCA Advogados, explicou que o Judiciário brasileiro utiliza inteligência artificial em tarefas administrativas. Essas atividades incluem triagem de processos, análise de precedentes e gestão de dados. Contudo, não existe regulamentação específica para a advocacia. Por isso, o uso em petições e recursos exige cautela.

Ela alertou que o maior risco surge na chamada “alucinação da IA”, quando a tecnologia cria informações falsas ou inexistentes. Esse tipo de falha pode comprometer a defesa e gerar condenações por má-fé processual, como já ocorreu em tribunais. Alonso destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o uso de IA em cortes como o STF e o TST, mas sempre sob supervisão. Já na advocacia, o recurso serve apenas como apoio em pesquisas jurídicas, sem regulamentação formal. Por isso, advogados precisam confirmar a veracidade das informações antes de apresentá-las em juízo.

Possíveis consequências no recurso

O especialista Ronaldo Ferreira Tolentino, presidente da Comissão de Direito do Trabalho do CFOAB, lembrou que o Código de Processo Civil (CPC) define litigância de má-fé como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para fins ilegais. Nesse sentido, ainda que a trabalhadora recorra ao TST, as chances de reverter a condenação são pequenas. Além disso, o tribunal pode majorar a multa já aplicada.

Caso o TST mantenha o entendimento do TRT-2, a ex-empregada terá de pagar não apenas a multa, mas também indenização por eventuais prejuízos à parte contrária, ressarcimento de despesas e honorários advocatícios. Assim, o impacto financeiro tende a aumentar.

O que esse caso representa

O episódio mostra que, embora a inteligência artificial seja uma ferramenta útil, o uso irresponsável pode trazer graves consequências jurídicas. A decisão do TRT-2, em setembro de 2024, confirma que a Justiça brasileira monitora os abusos e cobra responsabilidade de quem litiga. Afinal, a parte e seus representantes respondem pelo conteúdo das petições.

Dessa forma, a condenação serve como alerta para profissionais do direito: a tecnologia deve apoiar o trabalho, mas nunca substituir a conferência humana. Sempre que informações falsas entram em processos judiciais, as consequências recaem sobre a parte, com risco de multas pesadas, indenizações e perda de credibilidade profissional.

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Felicita Sipes
Felicita Sipes
19/09/2025 11:57

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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