Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que enviou foto retirada da internet durante consulta on-line para simular conjuntivite e obter um atestado médico falso para faltar ao trabalho
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária de uma rede hospitalar com unidade em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após ela mentir durante uma consulta médica on-line para obter um atestado e se ausentar do trabalho.
A decisão, unânime, é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.
Consulta on-line e imagem suspeita
Segundo a empresa, no dia 4 de junho de 2024, a trabalhadora realizou uma consulta virtual pelo sistema “Maria Saúde” alegando ter problemas nos olhos.
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Durante o atendimento, a médica solicitou uma foto para avaliar a situação, e a funcionária enviou uma imagem que aparentava sintomas de conjuntivite.
Acreditando que se tratava de uma foto da própria paciente, a médica concedeu um atestado médico.
Dias depois, os responsáveis pelo sistema desconfiaram da autenticidade da imagem.
Uma sindicância interna foi aberta e constatou que a foto enviada apresentava alta similaridade com imagens disponíveis publicamente na internet, levantando suspeitas de fraude.
Defesa e tentativa de reversão da punição
A trabalhadora negou ter cometido qualquer ato grave que justificasse a demissão por justa causa.
Em sua defesa, alegou que não afirmou em momento algum que a imagem enviada era de seu próprio olho e disse ter deixado claro que a foto representava apenas uma situação semelhante à sua.
Ela também afirmou que houve desproporcionalidade na punição e falta de imediatidade na aplicação da penalidade, além de ausência de dolo.
Com isso, pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Provas e depoimentos confirmam fraude
O relator do processo concluiu que a prova testemunhal confirmou a intenção fraudulenta da empregada.
Testemunhas relataram que a funcionária havia informado com antecedência que precisaria faltar ao trabalho para resolver questões pessoais. Para justificar a ausência e evitar o desconto de horas negativas, ela buscou obter o atestado.
Segundo o depoimento de uma testemunha, a funcionária comentou que levaria o cachorro ao veterinário e usaria um atestado para não precisar compensar as horas.
A mesma testemunha afirmou que a trabalhadora admitiu não ter conjuntivite e que havia inventado a condição.
Decisão confirma improbidade e quebra de confiança
O relator considerou legítima a aplicação da penalidade máxima, destacando que a funcionária cometeu ato de improbidade, caracterizado por desonestidade, abuso de confiança, fraude e má-fé com o objetivo de obter vantagem própria.
Para ele, a conduta da ex-empregada comprometeu a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.
Marcelo Oliveira da Silva ressaltou ainda que não cabia à empresa aplicar medidas disciplinares mais brandas e que a ausência de imediatidade não se sustentava, já que a dispensa ocorreu menos de 30 dias após a apresentação do atestado.
Com isso, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim, reconhecendo a justa causa e negando à trabalhadora o direito ao pagamento de diferenças rescisórias, assim como às indenizações por danos morais e materiais.