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Justiça mantém justa causa de funcionária que mentiu em consulta para obter atestado e faltar ao trabalho

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 10/10/2025 às 14:49
Funcionária envia foto falsa em consulta online para conseguir um atestado médico - a punição foi a demissão por justa causa
Funcionária envia foto falsa em consulta online para conseguir um atestado médico – a punição foi a demissão por justa causa
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Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que enviou foto retirada da internet durante consulta on-line para simular conjuntivite e obter um atestado médico falso para faltar ao trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária de uma rede hospitalar com unidade em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após ela mentir durante uma consulta médica on-line para obter um atestado e se ausentar do trabalho.

A decisão, unânime, é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.

Consulta on-line e imagem suspeita

Segundo a empresa, no dia 4 de junho de 2024, a trabalhadora realizou uma consulta virtual pelo sistema “Maria Saúde” alegando ter problemas nos olhos.

Durante o atendimento, a médica solicitou uma foto para avaliar a situação, e a funcionária enviou uma imagem que aparentava sintomas de conjuntivite.

Acreditando que se tratava de uma foto da própria paciente, a médica concedeu um atestado médico.

Dias depois, os responsáveis pelo sistema desconfiaram da autenticidade da imagem.

Uma sindicância interna foi aberta e constatou que a foto enviada apresentava alta similaridade com imagens disponíveis publicamente na internet, levantando suspeitas de fraude.

Defesa e tentativa de reversão da punição

A trabalhadora negou ter cometido qualquer ato grave que justificasse a demissão por justa causa.

Em sua defesa, alegou que não afirmou em momento algum que a imagem enviada era de seu próprio olho e disse ter deixado claro que a foto representava apenas uma situação semelhante à sua.

Ela também afirmou que houve desproporcionalidade na punição e falta de imediatidade na aplicação da penalidade, além de ausência de dolo.

Com isso, pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Provas e depoimentos confirmam fraude

O relator do processo concluiu que a prova testemunhal confirmou a intenção fraudulenta da empregada.

Testemunhas relataram que a funcionária havia informado com antecedência que precisaria faltar ao trabalho para resolver questões pessoais. Para justificar a ausência e evitar o desconto de horas negativas, ela buscou obter o atestado.

Segundo o depoimento de uma testemunha, a funcionária comentou que levaria o cachorro ao veterinário e usaria um atestado para não precisar compensar as horas.

A mesma testemunha afirmou que a trabalhadora admitiu não ter conjuntivite e que havia inventado a condição.

Decisão confirma improbidade e quebra de confiança

O relator considerou legítima a aplicação da penalidade máxima, destacando que a funcionária cometeu ato de improbidade, caracterizado por desonestidade, abuso de confiança, fraude e má-fé com o objetivo de obter vantagem própria.

Para ele, a conduta da ex-empregada comprometeu a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.

Marcelo Oliveira da Silva ressaltou ainda que não cabia à empresa aplicar medidas disciplinares mais brandas e que a ausência de imediatidade não se sustentava, já que a dispensa ocorreu menos de 30 dias após a apresentação do atestado.

Com isso, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim, reconhecendo a justa causa e negando à trabalhadora o direito ao pagamento de diferenças rescisórias, assim como às indenizações por danos morais e materiais.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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