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Justiça garante direito de viúva receber pensão e pecúlio da REFER mesmo sem ter sido indicada no fundo de previdência

Publicado em 02/10/2025 às 10:16
Justiça do RJ garante que viúva receba pensão e pecúlio da REFER mesmo sem indicação formal, reforçando proteção a dependentes em previdência complementar
Justiça do RJ garante que viúva receba pensão e pecúlio da REFER mesmo sem indicação formal, reforçando proteção a dependentes em previdência complementar
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Decisão do TJ-RJ reconhece que cônjuge tem direito automático a pensão e pecúlio, reforçando proteção a dependentes em fundos de previdência complementar.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que uma viúva receber pensão e pecúlio da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER), ainda que não tenha sido formalmente indicada como beneficiária no plano de previdência complementar do marido falecido. O caso foi analisado pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, que determinou o pagamento dos valores devidos desde o óbito, com correção monetária.

Segundo o ConJur, a decisão se baseou no artigo 5º do regulamento da própria REFER, que prevê como beneficiários legais o cônjuge, o companheiro dependente e os filhos do participante. O tribunal destacou que a condição de cônjuge é suficiente para garantir a proteção previdenciária, afastando a exigência de indicação expressa.

Como foi a disputa judicial

A ação foi ajuizada pela viúva após negativa inicial do fundo de previdência. Ela pleiteava o pagamento do pecúlio por morte e a complementação de pensão, benefícios previstos no regulamento da REFER.

O relator do caso, desembargador Arthur Narciso, ressaltou que, mesmo sem a indicação formal, a autora era dependente do segurado, que já havia falecido também como participante do sistema do INSS.

Esse entendimento foi reforçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a inclusão de dependentes econômicos diretos no rol de beneficiários, quando comprovado o vínculo familiar e a dependência.

Com isso, o colegiado reconheceu o direito da viúva e determinou o pagamento imediato dos valores.

Fundamentação do tribunal

Para o relator, a interpretação literal do regulamento não poderia sobrepor-se ao princípio da proteção à família e à função social dos fundos de previdência.

Ele destacou que “comprovada a qualidade de companheira do falecido, faz-se necessário que a Ré proceda à implementação do benefício em favor da requerente, desde o dia seguinte ao falecimento, bem como efetue o pagamento do pecúlio”.

O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores. Além de garantir o direito à viúva receber pensão, a decisão reforça a obrigação da entidade de previdência em respeitar a natureza alimentar dos benefícios, evitando prejuízos ao dependente que já enfrenta situação de vulnerabilidade após a perda do segurado.

O que significa para outros casos

Especialistas apontam que esse precedente fortalece a segurança jurídica dos dependentes em planos de previdência privada, principalmente em casos de omissão ou erro no preenchimento dos beneficiários. Para famílias em situações semelhantes, a decisão pode servir como referência importante na defesa do direito à proteção social.

Segundo o ConJur, a condenação também envolve a obrigação de pagar os valores atrasados, devidamente corrigidos, desde a data do falecimento do participante.

Isso demonstra que, além de reconhecer o direito, a Justiça busca assegurar a reparação integral do dano financeiro sofrido pelo dependente.

O caso da REFER mostra que a Justiça está atenta à função social da previdência complementar e reforça que a condição de cônjuge basta para assegurar o benefício, ainda que não haja indicação expressa.

Decisões como essa representam alívio financeiro e reconhecimento de direitos em um momento de fragilidade das famílias.

Você acha justo que a viúva tenha direito automático ao benefício, mesmo sem ter sido indicada formalmente? Conhece alguém que enfrentou problema semelhante com previdência complementar?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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