Decisão do TJ-RJ reconhece que cônjuge tem direito automático a pensão e pecúlio, reforçando proteção a dependentes em fundos de previdência complementar.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que uma viúva receber pensão e pecúlio da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER), ainda que não tenha sido formalmente indicada como beneficiária no plano de previdência complementar do marido falecido. O caso foi analisado pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, que determinou o pagamento dos valores devidos desde o óbito, com correção monetária.
Segundo o ConJur, a decisão se baseou no artigo 5º do regulamento da própria REFER, que prevê como beneficiários legais o cônjuge, o companheiro dependente e os filhos do participante. O tribunal destacou que a condição de cônjuge é suficiente para garantir a proteção previdenciária, afastando a exigência de indicação expressa.
Como foi a disputa judicial
A ação foi ajuizada pela viúva após negativa inicial do fundo de previdência. Ela pleiteava o pagamento do pecúlio por morte e a complementação de pensão, benefícios previstos no regulamento da REFER.
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O relator do caso, desembargador Arthur Narciso, ressaltou que, mesmo sem a indicação formal, a autora era dependente do segurado, que já havia falecido também como participante do sistema do INSS.
Esse entendimento foi reforçado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a inclusão de dependentes econômicos diretos no rol de beneficiários, quando comprovado o vínculo familiar e a dependência.
Com isso, o colegiado reconheceu o direito da viúva e determinou o pagamento imediato dos valores.
Fundamentação do tribunal
Para o relator, a interpretação literal do regulamento não poderia sobrepor-se ao princípio da proteção à família e à função social dos fundos de previdência.
Ele destacou que “comprovada a qualidade de companheira do falecido, faz-se necessário que a Ré proceda à implementação do benefício em favor da requerente, desde o dia seguinte ao falecimento, bem como efetue o pagamento do pecúlio”.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores. Além de garantir o direito à viúva receber pensão, a decisão reforça a obrigação da entidade de previdência em respeitar a natureza alimentar dos benefícios, evitando prejuízos ao dependente que já enfrenta situação de vulnerabilidade após a perda do segurado.
O que significa para outros casos
Especialistas apontam que esse precedente fortalece a segurança jurídica dos dependentes em planos de previdência privada, principalmente em casos de omissão ou erro no preenchimento dos beneficiários. Para famílias em situações semelhantes, a decisão pode servir como referência importante na defesa do direito à proteção social.
Segundo o ConJur, a condenação também envolve a obrigação de pagar os valores atrasados, devidamente corrigidos, desde a data do falecimento do participante.
Isso demonstra que, além de reconhecer o direito, a Justiça busca assegurar a reparação integral do dano financeiro sofrido pelo dependente.
O caso da REFER mostra que a Justiça está atenta à função social da previdência complementar e reforça que a condição de cônjuge basta para assegurar o benefício, ainda que não haja indicação expressa.
Decisões como essa representam alívio financeiro e reconhecimento de direitos em um momento de fragilidade das famílias.
Você acha justo que a viúva tenha direito automático ao benefício, mesmo sem ter sido indicada formalmente? Conhece alguém que enfrentou problema semelhante com previdência complementar?
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Sou viuva desde 2006 meu marido era aposentado da Petrobrás recebi o Pecúlio e recebo pensão do INSS mais a complementação da Petros eu não tive direito já fazem 19 anos que ele faleceu e até hoje não consegui receber meus direitos e vendo este artigo fiquei com mais esperança porque também eles alegam que não fui indicada no plano de participação alguém pode me ajudar obrigada
Bom dia sou viúva de um funcionário público municipal na cidade de santos . Meu esposo faleceu em 20/02/2025 . E desde então estou sem ter como me sustentar pois o Iprev de santos me negou a pensão por morte do meu esposo eu era totalmente dependente dele pois tenho vários problemas de saúde. Li este artigo e gostaria de pudessem me ajudar pelo amor de Deus . até para ser despejada do imóvel que é alugado estou. Aguardo obrigada