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Justiça do Trabalho confirma demissão de funcionária que apresentou atestado médico e, horas depois, prestou serviços para outro empregador

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 15/10/2025 às 18:58
Justiça mantém justa causa de funcionária que apresentou atestado médico e trabalhou para outro empregador no mesmo dia, alegando agir de boa-fé
Justiça mantém justa causa de funcionária que apresentou atestado médico e trabalhou para outro empregador no mesmo dia, alegando agir de boa-fé
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Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte destacou que a atitude da funcionária, ao apresentar atestado e trabalhar para outra empresa no mesmo dia, quebrou a confiança essencial da relação trabalhista

No começo deste ano, a Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico a um empregador e, no mesmo dia, prestou serviços a outra empresa.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, que considerou configurada a quebra de confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

Trabalhadora alegou boa-fé e pediu reversão da demissão

Na ação judicial, a funcionária alegou que a demissão foi injusta e que o motivo apresentado não correspondia à realidade.

Segundo ela, a ausência no trabalho naquele dia ocorreu porque estava com conjuntivite e desejava proteger uma colega gestante do contágio.

Com esse argumento, solicitou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas típicas de uma dispensa sem justa causa.

A empresa, uma fundação sediada na capital mineira, defendeu que a ex-empregada cometeu ato de improbidade ao apresentar um atestado médico e, no mesmo dia, trabalhar para outro empregador.

Juiz vê quebra de confiança e comportamento contraditório

O magistrado destacou que a justa causa se caracteriza pela violação grave das principais obrigações do contrato de trabalho, tornando insustentável a continuidade da relação.

Segundo ele, por se tratar da punição mais severa aplicada a um empregado, é necessário que haja prova clara e convincente da conduta que justificou a rescisão.

Nesse caso, a própria trabalhadora admitiu ter prestado serviços em outra empresa no mesmo dia em que apresentou o atestado.

Em documento anexado ao processo, afirmou que, mesmo doente, compareceu ao outro emprego devido à urgência da demanda e que agiu de boa-fé por acreditar que não causaria prejuízo.

Para o juiz, a explicação não afasta o caráter contraditório da atitude. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade”, afirmou.

Pedido negado e processo arquivado

Com base nesses elementos, o juiz concluiu que a conduta da trabalhadora comprometeu a fidúcia — elemento essencial da relação de trabalho — e manteve a dispensa por justa causa.

Ele também rejeitou o pedido de reversão para dispensa sem justa causa e o pagamento de verbas como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% do FGTS e liberação de guias para saque e seguro-desemprego.

A decisão transitou em julgado, sem recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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