Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte destacou que a atitude da funcionária, ao apresentar atestado e trabalhar para outra empresa no mesmo dia, quebrou a confiança essencial da relação trabalhista
No começo deste ano, a Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico a um empregador e, no mesmo dia, prestou serviços a outra empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, que considerou configurada a quebra de confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Trabalhadora alegou boa-fé e pediu reversão da demissão
Na ação judicial, a funcionária alegou que a demissão foi injusta e que o motivo apresentado não correspondia à realidade.
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Segundo ela, a ausência no trabalho naquele dia ocorreu porque estava com conjuntivite e desejava proteger uma colega gestante do contágio.
Com esse argumento, solicitou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas típicas de uma dispensa sem justa causa.
A empresa, uma fundação sediada na capital mineira, defendeu que a ex-empregada cometeu ato de improbidade ao apresentar um atestado médico e, no mesmo dia, trabalhar para outro empregador.
Juiz vê quebra de confiança e comportamento contraditório
O magistrado destacou que a justa causa se caracteriza pela violação grave das principais obrigações do contrato de trabalho, tornando insustentável a continuidade da relação.
Segundo ele, por se tratar da punição mais severa aplicada a um empregado, é necessário que haja prova clara e convincente da conduta que justificou a rescisão.
Nesse caso, a própria trabalhadora admitiu ter prestado serviços em outra empresa no mesmo dia em que apresentou o atestado.
Em documento anexado ao processo, afirmou que, mesmo doente, compareceu ao outro emprego devido à urgência da demanda e que agiu de boa-fé por acreditar que não causaria prejuízo.
Para o juiz, a explicação não afasta o caráter contraditório da atitude. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade”, afirmou.
Pedido negado e processo arquivado
Com base nesses elementos, o juiz concluiu que a conduta da trabalhadora comprometeu a fidúcia — elemento essencial da relação de trabalho — e manteve a dispensa por justa causa.
Ele também rejeitou o pedido de reversão para dispensa sem justa causa e o pagamento de verbas como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% do FGTS e liberação de guias para saque e seguro-desemprego.
A decisão transitou em julgado, sem recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.