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Justiça do Trabalho condena Subsea7 do Brasil após acidente em helicóptero: trabalhador offshore garantido com indenização surpreendente e reintegração

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 03/08/2025 às 10:25
Atualizado em 04/08/2025 às 08:35
Trabalhador offshore emocionado ao lado de heliponto, com navio vermelho e branco e helicóptero ao fundo, simbolizando superação após acidente.
Imagem ilustra superação de trabalhador offshore após acidente, destacando navio vermelho e branco e rotina no setor de petróleo e gás.
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Decisão reconhece gravidade de acidente em Macaé, impõe indenização e garante estabilidade a empregado lesionado em atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda. a indenizar e reintegrar um trabalhador offshore que sofreu um grave acidente durante o desembarque de helicóptero em Macaé. O caso, analisado pela 17ª Região do TRT, destaca o elevado risco das operações offshore e reforça direitos de quem atua embarcado. As informações são de Caio Augusto, da Araújo Advogados Associados.

Acidente grave durante operação offshore

O trabalhador, almoxarife offshore, foi violentamente arremessado por ventos fortes no momento do desembarque, colidindo com um pino metálico na porta da aeronave. O impacto resultou em uma perfuração profunda e lesões permanentes na coluna vertebral, exigindo múltiplas cirurgias e a colocação de hastes e parafusos metálicos.

Devido à gravidade das sequelas, o empregado ficou parcial e permanentemente incapacitado para exercer sua função original. Após o tratamento, foi reabilitado pelo INSS como técnico de segurança do trabalho, mas teve sua estabilidade violada com a dispensa sem a contratação de substituto — contrariando o art. 93, §1º, da Lei 8.213/91.

Indenização e reintegração: direitos assegurados ao trabalhador

A decisão do TRT fixou uma série de indenizações e garantias fundamentais para o empregado:

  • Indenização de 30% da remuneração mensal desde a data do acidente até a expectativa média de vida do brasileiro (75 anos).
  • Compensação por dano moral de R$ 40.000,00 devido à perda parcial e definitiva da capacidade laborativa.
  • Reintegração imediata aos quadros da empresa, com restabelecimento de salários e plano de saúde.
  • Reconhecimento da responsabilidade objetiva da Subsea7, considerando o risco elevado da atividade embarcada e do transporte aéreo offshore.

Risco elevado do trabalho offshore e responsabilidade da empresa

O julgamento ressaltou que empresas do setor de petróleo, como a Subsea7, devem assumir responsabilidade objetiva diante do risco inerente às operações embarcadas e ao transporte aéreo frequente. A sentença reforça que o empregador é obrigado a garantir a integridade dos funcionários, principalmente em atividades reconhecidamente perigosas.

Pontos principais da decisão:

  • Acidente grave durante atividade de desembarque em helicóptero.
  • Lesões permanentes, cirurgias múltiplas e reabilitação pelo INSS.
  • Estabilidade do reabilitado descumprida pela empresa.
  • Responsabilidade objetiva reconhecida: dever de indenizar.

Impacto para o setor offshore e trabalhadores embarcados

A condenação da Subsea7 serve de alerta para todas as empresas que atuam no segmento offshore: a Justiça do Trabalho tem reforçado a proteção de quem enfrenta riscos extremos diariamente. Empregados que sofreram acidentes ou foram dispensados indevidamente podem reivindicar estabilidade, indenização e reintegração.

Se você trabalha embarcado ou já enfrentou situações de risco, saiba que há respaldo legal para garantir seus direitos, inclusive em casos de acidentes durante transporte aéreo.

E você, acha que as empresas do setor offshore oferecem a devida segurança para seus funcionários? Já passou por algum acidente ou conhece quem tenha passado por situação semelhante? Compartilhe sua experiência nos comentários e participe da discussão!

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Ovo Sabor Picanha
Ovo Sabor Picanha
05/08/2025 11:57

É por essas e outras que o Brasil é um país atrasado.
O único erro da empresa foi demitir antes do fim da estabilidade.
O cara foi reintegrado para uma função a qual ele não está mais hábil a fazer devido as lesões, os salários desses pessoas são altos justamente por isso, o risco é grande e o salário também.
No mínimo 30% a mais pelo risco, o VENTO jogou ele contra a aeronave, não foi negligência ou erro humano.
Porque a empresa vai manter um funcionário que não está habilitado a realizar suas funções?
Ele tem que procurar outra vaga ou emprego em outra empresa que ele possa exercer.

Denison Pessanha
Denison Pessanha
05/08/2025 09:59

Eu já passei por isso, não quiseram abrir a CAT, tive o ligamento rompido do ombro e fui mandado embora como um copo descartável, coloquei a empresa na justiça não para receber dinheiro, e sim retornar a minha atividade, tentei! mas a justiça como sempre a favor do elo mais forte, fiquei fora, frustrante.

Denison
Denison
05/08/2025 09:58

Eu já passei por isso, não quiseram abrir a CAT, tive o ligamento rompido do ombro e fui mandado embora como um copo descartável, coloquei a empresa na justiça não para receber dinheiro, e sim retornar a minha atividade, tentei! mas a justiça como sempre a favor do elo mais forte, fiquei fora, frustrante.

Paulo Nogueira

Eletrotécnica formado em umas das instituições de ensino técnico do país, o Instituto Federal Fluminense - IFF ( Antigo CEFET), atuei diversos anos na áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção. Hoje com mais de 8 mil publicações em revistas e blogs online sobre o setor de energia, o foco é prover informações em tempo real do mercado de empregabilidade do Brasil, macro e micro economia e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões e correções, entre em contato no e-mail informe@clickpetroleoegas.com.br. Vale lembrar que não aceitamos currículos neste contato.

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