STJ confirma que pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo e pode ser encerrada quando o beneficiário conquista autonomia financeira.
A Justiça brasileira vem consolidando um entendimento que está transformando o direito de família no país: a pensão paga a ex-esposa não é vitalícia e pode ser reduzida ou até extinta quando ela conquista autonomia financeira comprovada, especialmente por meio de emprego fixo ou atividade remunerada estável. A decisão mais recente sobre o tema foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.629.565/MG, que reafirmou que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ser temporários, salvo em casos excepcionais, como doença grave, idade avançada ou incapacidade permanente.
O tribunal destacou que a pensão tem caráter assistencial e reequilibrador, devendo garantir condições de reorganização da vida após o fim do casamento, mas não pode se transformar em uma dependência eterna de um dos lados.
O caso que reacendeu o debate
O caso julgado pelo STJ envolveu um homem que pagava pensão mensal à ex-esposa há mais de oito anos.
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Durante o processo de revisão, ele comprovou que a beneficiária havia obtido emprego formal e estava com renda fixa superior a dois salários mínimos, mantendo estabilidade financeira e sem gastos excepcionais.
Diante disso, o juiz de primeira instância extinguiu a pensão, e a decisão foi mantida pelo tribunal estadual e posteriormente pelo STJ.
Na sentença, o magistrado destacou:
“Os alimentos entre ex-cônjuges não podem se perpetuar quando a parte beneficiária demonstra plena capacidade de prover o próprio sustento.”
A decisão foi unânime na 4ª Turma, reforçando que a solidariedade familiar não se confunde com dependência econômica permanente.
Pensão alimenticia não é indenização, nem direito vitalício
Os ministros do STJ ressaltaram que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é uma indenização pelo casamento nem um direito adquirido vitalício.
Seu objetivo é permitir a reorganização da vida econômica após a separação, especialmente quando um dos cônjuges se afastou do mercado de trabalho para cuidar do lar, dos filhos ou da carreira do parceiro.
Entretanto, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, esse apoio deve ser transitório:
“Os alimentos não visam perpetuar uma situação de dependência econômica entre ex-companheiros, mas oferecer tempo razoável para reinserção no mercado de trabalho.”
Com base nesse entendimento, a Justiça passou a fixar prazos determinados ou condições de extinção automática, como a obtenção de emprego formal ou nova união estável.
Quando a pensão pode ser encerrada
A extinção da pensão entre ex-cônjuges depende de fatos concretos, comprovados por meio de provas documentais e testemunhais.
Entre os motivos mais comuns estão:
- Emprego formal com renda estável;
- Nova união estável ou casamento;
- Conclusão de curso ou formação que permita autonomia financeira;
- Melhoria comprovada nas condições de vida do beneficiário.
O pagamento pode ainda ser substituído por ajuda temporária em valor reduzido, até que o ex-cônjuge se restabeleça totalmente.
Tribunais estaduais seguem a mesma linha
Tribunais de vários estados vêm aplicando o mesmo raciocínio. No TJSP, por exemplo, há decisões que encerram pensões de longa duração quando a ex-esposa obtém cargo público ou atividade empreendedora.
Já o TJDFT entende que os alimentos têm natureza excepcional e devem cessar tão logo cesse a necessidade, conforme jurisprudência consolidada.
Essas decisões reforçam o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o valor e a duração da pensão devem refletir o equilíbrio entre as possibilidades do alimentante e as reais necessidades do alimentado.
Impacto social e novos desafios jurídicos
O novo entendimento vem provocando discussões acaloradas entre advogados de família, movimentos femininos e associações de pais separados.
Para uns, ele representa avanço na igualdade de gênero, já que reconhece a capacidade da mulher de prover seu sustento.
Para outros, pode fragilizar mulheres que ficaram anos afastadas do mercado de trabalho e ainda enfrentam barreiras estruturais para voltar à ativa.
Juristas alertam que cada caso deve ser analisado individualmente, observando-se a idade, a saúde e as condições reais de inserção profissional da parte beneficiária.
Pensão deve equilibrar, não perpetuar
A decisão do STJ, entretanto, foi clara ao definir que o fim da pensão não significa falta de amparo, mas adequação à realidade econômica.
O tribunal reforçou que o dever de solidariedade entre ex-companheiros não pode transformar-se em fardo perpétuo, e que a autonomia deve ser o destino natural de quem recebe alimentos.
Com o avanço das novas jurisprudências, é provável que ações de revisão e extinção de pensão entre ex-cônjuges aumentem nos próximos anos, levando o tema a se tornar um dos mais discutidos nos tribunais de família.