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Justiça decide que pensão paga à ex-esposa pode ser cortada após ela conseguir emprego fixo; juiz afirma que pensão não é para criar dependência financeira

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 08/10/2025 às 20:11
Justiça decide que pensão paga à ex-esposa pode ser cortada após ela conseguir emprego fixo; juiz afirma que pensão não é para criar dependência financeira
Foto: Justiça decide que pensão paga à ex-esposa pode ser cortada após ela conseguir emprego fixo; juiz afirma que pensão não é para criar dependência financeira
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STJ confirma que pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo e pode ser encerrada quando o beneficiário conquista autonomia financeira.

A Justiça brasileira vem consolidando um entendimento que está transformando o direito de família no país: a pensão paga a ex-esposa não é vitalícia e pode ser reduzida ou até extinta quando ela conquista autonomia financeira comprovada, especialmente por meio de emprego fixo ou atividade remunerada estável. A decisão mais recente sobre o tema foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.629.565/MG, que reafirmou que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ser temporários, salvo em casos excepcionais, como doença grave, idade avançada ou incapacidade permanente.

O tribunal destacou que a pensão tem caráter assistencial e reequilibrador, devendo garantir condições de reorganização da vida após o fim do casamento, mas não pode se transformar em uma dependência eterna de um dos lados.

O caso que reacendeu o debate

O caso julgado pelo STJ envolveu um homem que pagava pensão mensal à ex-esposa há mais de oito anos.

Durante o processo de revisão, ele comprovou que a beneficiária havia obtido emprego formal e estava com renda fixa superior a dois salários mínimos, mantendo estabilidade financeira e sem gastos excepcionais.

Diante disso, o juiz de primeira instância extinguiu a pensão, e a decisão foi mantida pelo tribunal estadual e posteriormente pelo STJ.

Na sentença, o magistrado destacou:

“Os alimentos entre ex-cônjuges não podem se perpetuar quando a parte beneficiária demonstra plena capacidade de prover o próprio sustento.”

A decisão foi unânime na 4ª Turma, reforçando que a solidariedade familiar não se confunde com dependência econômica permanente.

Pensão alimenticia não é indenização, nem direito vitalício

Os ministros do STJ ressaltaram que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é uma indenização pelo casamento nem um direito adquirido vitalício.

Seu objetivo é permitir a reorganização da vida econômica após a separação, especialmente quando um dos cônjuges se afastou do mercado de trabalho para cuidar do lar, dos filhos ou da carreira do parceiro.

Entretanto, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, esse apoio deve ser transitório:

“Os alimentos não visam perpetuar uma situação de dependência econômica entre ex-companheiros, mas oferecer tempo razoável para reinserção no mercado de trabalho.”

Com base nesse entendimento, a Justiça passou a fixar prazos determinados ou condições de extinção automática, como a obtenção de emprego formal ou nova união estável.

Quando a pensão pode ser encerrada

A extinção da pensão entre ex-cônjuges depende de fatos concretos, comprovados por meio de provas documentais e testemunhais.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Emprego formal com renda estável;
  • Nova união estável ou casamento;
  • Conclusão de curso ou formação que permita autonomia financeira;
  • Melhoria comprovada nas condições de vida do beneficiário.

O pagamento pode ainda ser substituído por ajuda temporária em valor reduzido, até que o ex-cônjuge se restabeleça totalmente.

Tribunais estaduais seguem a mesma linha

Tribunais de vários estados vêm aplicando o mesmo raciocínio. No TJSP, por exemplo, há decisões que encerram pensões de longa duração quando a ex-esposa obtém cargo público ou atividade empreendedora.

Já o TJDFT entende que os alimentos têm natureza excepcional e devem cessar tão logo cesse a necessidade, conforme jurisprudência consolidada.

Essas decisões reforçam o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o valor e a duração da pensão devem refletir o equilíbrio entre as possibilidades do alimentante e as reais necessidades do alimentado.

Impacto social e novos desafios jurídicos

O novo entendimento vem provocando discussões acaloradas entre advogados de família, movimentos femininos e associações de pais separados.

Para uns, ele representa avanço na igualdade de gênero, já que reconhece a capacidade da mulher de prover seu sustento.

Para outros, pode fragilizar mulheres que ficaram anos afastadas do mercado de trabalho e ainda enfrentam barreiras estruturais para voltar à ativa.

Juristas alertam que cada caso deve ser analisado individualmente, observando-se a idade, a saúde e as condições reais de inserção profissional da parte beneficiária.

Pensão deve equilibrar, não perpetuar

A decisão do STJ, entretanto, foi clara ao definir que o fim da pensão não significa falta de amparo, mas adequação à realidade econômica.

O tribunal reforçou que o dever de solidariedade entre ex-companheiros não pode transformar-se em fardo perpétuo, e que a autonomia deve ser o destino natural de quem recebe alimentos.

Com o avanço das novas jurisprudências, é provável que ações de revisão e extinção de pensão entre ex-cônjuges aumentem nos próximos anos, levando o tema a se tornar um dos mais discutidos nos tribunais de família.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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