Decisão do TRT-3 reconheceu que a aplicação do bafômetro diante de colegas gerou constrangimento e chacotas, configurando danos morais
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte rodoviário de cargas a pagar R$ 9 mil de indenização a um motorista que era submetido diariamente ao teste do bafômetro em público. O procedimento, realizado na portaria da empresa em Arcos (MG), expunha o trabalhador a chacotas de colegas e foi considerado ofensivo à sua dignidade.
Segundo o processo, o motorista, operador de máquinas pesadas, também era obrigado a conduzir veículos sem a devida manutenção, o que agravava o ambiente de trabalho e colocava sua segurança em risco. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com base em provas testemunhais e laudos técnicos, de acordo com o ConJur.
Exposição desnecessária e violação de direitos
Testemunhas relataram que cerca de 40 trabalhadores formavam fila todos os dias para realizar o exame do bafômetro diante de colegas, sem qualquer privacidade.
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Em caso de resultado positivo, o empregado era retido e depois encaminhado para um novo teste em sala reservada.
Para os magistrados, a forma como o teste foi conduzido feriu a dignidade e a honra do trabalhador, já que expôs situações que poderiam ser tratadas de forma confidencial.
A decisão destacou que a empresa poderia adotar procedimentos mais discretos sem comprometer a segurança.
Precedente e fundamentação jurídica
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Marco Antônio da Silveira, citou precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a prática de aplicar o bafômetro em público como causadora de dano moral.
O entendimento se baseia nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam de atos ilícitos e obrigação de reparação.
O TRT-3 reforçou que o dano moral não exige prova material do prejuízo, bastando a demonstração da exposição vexatória e da humilhação sofrida pelo trabalhador.
Assim, o valor de R$ 9 mil foi considerado proporcional ao dano, em caráter reparatório e pedagógico.
Veículos sem manutenção e risco à segurança
Além da questão do bafômetro, o processo apontou que a empresa permitia a condução de veículos sem a manutenção recomendada pelos fabricantes.
Um laudo pericial confirmou que o motorista era obrigado a operar máquinas em condições precárias, o que representava risco à sua saúde e segurança.
Esse aspecto também foi mantido na decisão de segunda instância, reforçando que a responsabilidade da empregadora vai além do controle de consumo de álcool, abrangendo também a garantia de condições seguras de trabalho.
Impactos e reflexos no ambiente corporativo
Casos como esse expõem a importância de as empresas adotarem procedimentos que equilibrem segurança e respeito aos direitos fundamentais dos empregados.
A obrigatoriedade do teste do bafômetro pode ser legítima em determinadas funções, mas a forma de aplicação precisa preservar a intimidade do trabalhador.
A condenação serve de alerta para que empregadores repensem práticas de fiscalização que, embora com finalidade preventiva, podem gerar constrangimento, perda de confiança e processos judiciais por assédio ou danos morais.
O reconhecimento de que a aplicação do bafômetro em público configurou humilhação mostra que segurança e dignidade precisam andar juntas no ambiente de trabalho.
Empresas têm o dever de fiscalizar, mas também de respeitar seus empregados.
E você, acredita que a fiscalização com bafômetro deve ser feita de forma reservada? Já presenciou situações de exposição desnecessária no ambiente de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários e participe desse debate.
Quer dizer que se o polícia fizer o **** na via pública será constrangimento e vou poder processar a justiça depois…..
O que realmente eles tem que condenar não fazem agora aplicar danos moral por fazer **** de bafometro e de mais então posso processar a polícia que me constrangeu a partir do momento que me parou e me pediu p fazer o **** no meio da rua com todos passando e me olhando
A mesma justiça q autoriza o bafometro em público durante abordagem policial