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Justiça condena empresa a pagar R$ 9 mil por submeter motorista a bafômetro em público e expô-lo a chacotas no trabalho

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 27/09/2025 às 14:21
Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização de R$ 9 mil após submeter motorista a teste de bafômetro em público com constrangimento.
Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização de R$ 9 mil após submeter motorista a teste de bafômetro em público com constrangimento.
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Decisão do TRT-3 reconheceu que a aplicação do bafômetro diante de colegas gerou constrangimento e chacotas, configurando danos morais

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte rodoviário de cargas a pagar R$ 9 mil de indenização a um motorista que era submetido diariamente ao teste do bafômetro em público. O procedimento, realizado na portaria da empresa em Arcos (MG), expunha o trabalhador a chacotas de colegas e foi considerado ofensivo à sua dignidade.

Segundo o processo, o motorista, operador de máquinas pesadas, também era obrigado a conduzir veículos sem a devida manutenção, o que agravava o ambiente de trabalho e colocava sua segurança em risco. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com base em provas testemunhais e laudos técnicos, de acordo com o ConJur.

Exposição desnecessária e violação de direitos

Testemunhas relataram que cerca de 40 trabalhadores formavam fila todos os dias para realizar o exame do bafômetro diante de colegas, sem qualquer privacidade.

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Em caso de resultado positivo, o empregado era retido e depois encaminhado para um novo teste em sala reservada.

Para os magistrados, a forma como o teste foi conduzido feriu a dignidade e a honra do trabalhador, já que expôs situações que poderiam ser tratadas de forma confidencial.

A decisão destacou que a empresa poderia adotar procedimentos mais discretos sem comprometer a segurança.

Precedente e fundamentação jurídica

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Marco Antônio da Silveira, citou precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a prática de aplicar o bafômetro em público como causadora de dano moral.

O entendimento se baseia nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam de atos ilícitos e obrigação de reparação.

O TRT-3 reforçou que o dano moral não exige prova material do prejuízo, bastando a demonstração da exposição vexatória e da humilhação sofrida pelo trabalhador.

Assim, o valor de R$ 9 mil foi considerado proporcional ao dano, em caráter reparatório e pedagógico.

Veículos sem manutenção e risco à segurança

Além da questão do bafômetro, o processo apontou que a empresa permitia a condução de veículos sem a manutenção recomendada pelos fabricantes.

Um laudo pericial confirmou que o motorista era obrigado a operar máquinas em condições precárias, o que representava risco à sua saúde e segurança.

Esse aspecto também foi mantido na decisão de segunda instância, reforçando que a responsabilidade da empregadora vai além do controle de consumo de álcool, abrangendo também a garantia de condições seguras de trabalho.

Impactos e reflexos no ambiente corporativo

Casos como esse expõem a importância de as empresas adotarem procedimentos que equilibrem segurança e respeito aos direitos fundamentais dos empregados.

A obrigatoriedade do teste do bafômetro pode ser legítima em determinadas funções, mas a forma de aplicação precisa preservar a intimidade do trabalhador.

A condenação serve de alerta para que empregadores repensem práticas de fiscalização que, embora com finalidade preventiva, podem gerar constrangimento, perda de confiança e processos judiciais por assédio ou danos morais.

O reconhecimento de que a aplicação do bafômetro em público configurou humilhação mostra que segurança e dignidade precisam andar juntas no ambiente de trabalho.

Empresas têm o dever de fiscalizar, mas também de respeitar seus empregados.

E você, acredita que a fiscalização com bafômetro deve ser feita de forma reservada? Já presenciou situações de exposição desnecessária no ambiente de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários e participe desse debate.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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