A isenção do IR em 2026 pode ser garantida mesmo para quem tem vários imóveis alugados, desde que os rendimentos líquidos mensais respeitem o limite e deduções sejam aplicadas corretamente.
O debate sobre a isenção do IR em 2026 gera dúvidas entre investidores e proprietários de imóveis. Conforme explicam os especialistas da Ls Advogados, o que determina a tributação não é a quantidade de imóveis, mas sim o valor líquido dos aluguéis recebidos.
Assim, alguém que possua dez imóveis vazios não pagará imposto algum, enquanto outro, com apenas um apartamento alugado por valor elevado, pode ter de recolher mensalmente via carnê-leão. O limite de isenção para 2026 segue o mesmo de 2025: R$ 2.259,20 por mês. Até esse valor líquido, não há imposto a pagar, embora a Receita exija que os rendimentos sejam informados na Declaração Anual de Ajuste.
O papel das deduções permitidas
A chave da isenção está nas deduções legais.
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Muitas vezes, um aluguel bruto que ultrapassaria o limite pode ficar abaixo do teto após os descontos autorizados. Segundo a Ls Advogados, é possível abater:
Taxa de administração da imobiliária, comprovada por recibo ou extrato;
IPTU pago pelo proprietário, referente ao período do contrato;
Condomínio ordinário, quando a despesa é assumida pelo locador;
Reparos e manutenção do imóvel, desde que não sejam benfeitorias que aumentem o valor patrimonial.
Esses abatimentos reduzem a base de cálculo e podem garantir a permanência dentro da faixa de isenção.
Tabela progressiva mensal para aluguéis em 2026
Quando os rendimentos líquidos superam R$ 2.259,20, o recolhimento mensal é obrigatório.
A tributação segue a tabela progressiva:
Até R$ 2.259,20: isento;
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%;
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
Exemplo prático: quem recebe R$ 3.000 líquidos em aluguéis se enquadra na faixa de 15%.
Aplicando a parcela dedutível de R$ 381,44, o imposto devido será de apenas R$ 68,56 no mês.
Situações especiais que alteram o cálculo
Alguns cenários específicos também influenciam a tributação:
Copropriedade: se dois irmãos alugam um imóvel por R$ 4.000, cada um declara R$ 2.000, ficando dentro da faixa de isenção.
Casais em comunhão: cada cônjuge declara 50% do valor do aluguel, podendo optar entre declaração conjunta ou separada.
Comodato gratuito: imóveis emprestados sem aluguel não geram tributação, desde que exista contrato formal.
Locação para pessoa jurídica: a empresa locatária já retém o IR na fonte (IRRF), e o proprietário precisa apenas lançar os dados no informe de rendimentos.
Essas particularidades, se bem documentadas, ajudam a reduzir o risco de questionamentos pela Receita.
O risco de ignorar o carnê-leão
Deixar de recolher o carnê-leão quando devido é considerado sonegação fiscal.
A multa pode chegar a 50% do imposto devido, além de juros pela Selic.
Por isso, mesmo quem se enquadra na isenção deve declarar corretamente os rendimentos para evitar cair na malha fina.
A recomendação da Ls Advogados é manter todos os comprovantes de pagamento e contratos atualizados, garantindo segurança jurídica em caso de fiscalização.
A isenção do IR em 2026 mostra que não importa o número de imóveis, mas sim como o contribuinte administra os aluguéis e as deduções.
Uma gestão fiscal cuidadosa pode significar economia e tranquilidade diante da Receita.
E você, já sabia que é possível ter imóveis alugados e ainda ficar isento do imposto de renda? Acredita que esse limite mensal é justo para os pequenos investidores? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem lida na prática com o mercado de locação.
Tenho um imóvel alugado por 1260 /mes líquido. Só que ao somar com minha renda anual do meu trabalho pago 27,5% . Então não tem escapatória.
Tenho 3 lojas alugadas só que o imóvel é espólio de meus pais, esta em tramitação de inventário! Neste caso tenho que pagar o imposto sobre esse bem? E também sou aposentada recebo 300, 00 a mais que o salário mínimo!
Muito importante seus esclarecimentos, maravilha, estou de acordo com a dedução.
L. S advogados, posso deduzir materiais e mão de obra da manutenção do imóvel
Puxa saco ****.