Saiba como garantir o benefício e quais veículos se enquadram
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme garantem leis federais e estaduais. Desde a Lei nº 12.764/2012, chamada Lei Berenice Piana, o autista é reconhecido como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Esse reconhecimento assegura acesso a políticas públicas e benefícios tributários em todo o país.
Direito garantido por lei federal e estadual
A Lei Federal nº 12.764/2012, promulgada em 27 de dezembro de 2012, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
O artigo 1º, parágrafo 2º, define que pessoas com autismo têm os mesmos direitos tributários e civis de qualquer pessoa com deficiência. Essa classificação autoriza a solicitação de isenção do IPVA em todo o território nacional.
No Paraná, a Lei Estadual nº 14.260/2003 e a Resolução SEFA nº 135/2021 garantem esse benefício a pessoas com deficiência ou TEA, desde que o veículo cumpra os critérios técnicos estabelecidos.
Critérios técnicos e exigências para a isenção
As normas estaduais determinam que a isenção vale para apenas um veículo por beneficiário, conforme previsto na Resolução SEFA nº 135/2021. O benefício alcança veículos com potência de até 155 cavalos-vapor (CV).
Além disso, o automóvel precisa estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
A Secretaria da Fazenda informa que o direito começa no exercício seguinte ao pedido, sem efeito retroativo.
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Entendimento judicial reforça o direito
Em fevereiro de 2025, a juíza Thalita Regina Funghetto, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel (PR), confirmou que o diagnóstico de TEA garante o direito à isenção do IPVA.
O caso envolveu um cidadão autista que solicitou isenção do imposto e também devolução dos valores pagos.
O pedido de reembolso não foi aceito, mas a juíza reconheceu o direito ao benefício. Ela destacou que a lei não exige incapacidade para dirigir.
Segundo a magistrada, “o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é suficiente para enquadrar a pessoa como deficiente para todos os fins legais”.
Como solicitar o benefício
Para garantir o direito à isenção do IPVA, o interessado deve entrar com pedido administrativo na Secretaria da Fazenda do Estado onde o veículo está registrado.
É necessário apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico de TEA, além dos documentos pessoais do beneficiário e, se houver, do representante legal. O processo também exige o CRLV e demais documentos do veículo.
Alguns estados podem pedir documentos adicionais, por isso é fundamental consultar o site da Secretaria da Fazenda local antes do envio.
Informação é direito e evita prejuízos
O direito à isenção do IPVA está em vigor desde 2012, mas muitos cidadãos ainda desconhecem o benefício. Por falta de informação, várias pessoas continuam pagando impostos indevidos.
A divulgação correta desses direitos é essencial para que mais famílias tenham acesso aos benefícios garantidos por lei.
Veículos que ultrapassam o limite de potência permitido não entram nas regras da isenção, mesmo com o diagnóstico de TEA. Por isso, é fundamental analisar cada caso com base na legislação de 2025.



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