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INSS na mira: 5 sinais de cartão consignado “fantasma” com desconto automático e como saber se você tem direito à devolução em dobro

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 21/09/2025 às 14:45
Veja como identificar descontos indevidos de cartão consignado no INSS, entender a decisão do STJ e quando cabe devolução em dobro.
Veja como identificar descontos indevidos de cartão consignado no INSS, entender a decisão do STJ e quando cabe devolução em dobro.
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Descontos automáticos em benefícios do INSS podem esconder contratos de cartão consignado não reconhecidos. Veja como identificar indícios nos extratos, entender os critérios definidos pelo STJ e saber quais medidas oficiais estão disponíveis.

A Justiça tem reconhecido a devolução em dobro de valores descontados de benefícios do INSS em operações de cartão de crédito consignado vinculadas à Reserva de Margem Consignável (RMC).

Esse entendimento foi consolidado em 30 de março de 2021, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que não é necessária a prova de má-fé da instituição financeira para aplicar o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a demonstração de cobrança contrária à boa-fé objetiva.

Entendimento do STJ sobre devolução em dobro

A decisão passou a nortear processos envolvendo descontos não autorizados ou insuficientemente explicados.

Desde então, cobranças posteriores a 30 de março de 2021, quando a conduta afronta a boa-fé objetiva, têm levado à devolução em dobro.

Para períodos anteriores, a restituição costuma ocorrer de forma simples.

Tribunais também analisam a possibilidade de indenização por dano moral quando os descontos atingem benefícios de caráter alimentar.

Diferença entre cartão consignado e empréstimo

O cartão de crédito consignado não funciona como o empréstimo tradicional.

Nesse modelo, o desconto automático cobre o pagamento mínimo da fatura, limitado a 5% do benefício previdenciário, configurando a RMC.

Caso o titular não quite o restante, a dívida continua a gerar saldo e juros.

Essa característica tem sido destacada em materiais de educação financeira do Banco Central e auxilia na identificação da natureza do contrato.

Sinais de cartão consignado “fantasma”

Entre os indícios mais frequentes nos extratos oficiais estão:

  • A menção a “RMC”, “Reserva de Margem Consignável” ou termos semelhantes.
  • A existência de rubrica para pagamento mínimo de fatura em vez de parcela de empréstimo.
  • A descrição de “saque” ou “saque cartão” vinculada a lançamentos mensais.
  • A cobrança recorrente do mesmo valor sem redução do saldo devedor.
  • A presença do nome do banco emissor do cartão no histórico de consignações, distinto da instituição com a qual o segurado acreditava ter contratado um empréstimo pessoal.

Como identificar no Meu INSS

A checagem pode ser feita no Meu INSS, disponível por aplicativo ou site.

O Extrato de Pagamento de Benefício mostra entradas e saídas mês a mês e permite verificar desde quando há RMC ativa.

Já o serviço “Emitir Extrato de Empréstimo Consignado” lista os contratos que geram descontos em folha, com informações da instituição financeira e valores.

O acesso exige login na conta gov.br.

O INSS orienta que eventuais dúvidas sejam esclarecidas apenas por canais oficiais, como aplicativo, site e Central 135.

Transparência e dever de informação

O Banco Central e órgãos de defesa do consumidor ressaltam que as instituições financeiras devem fornecer informações claras sobre custos, limites e funcionamento do cartão consignado.

Quando o cliente busca receber dinheiro em conta com parcelas fixas e amortização, a contratação do cartão consignado sem essa explicação pode gerar inadequação contratual.

Nesses casos, decisões judiciais têm reconhecido a responsabilidade dos bancos por descontos realizados sem autorização expressa ou sem esclarecimento suficiente.

Quando a devolução é simples ou em dobro

Nos processos envolvendo descontos de RMC não reconhecidos, a aplicação do entendimento do STJ distingue os períodos.

Após 30 de março de 2021, a devolução em dobro ocorre quando há violação da boa-fé objetiva.

Para os períodos anteriores, a restituição é simples.

Quando os descontos atingem aposentados e pensionistas, juízes analisam também a possibilidade de indenização por dano moral, diante do impacto sobre a renda.

Prevenção com bloqueio do benefício

O INSS disponibiliza o serviço de bloqueio e desbloqueio do benefício para operações de crédito consignado.

Com o bloqueio ativo, novas autorizações de desconto não são permitidas até manifestação expressa do titular no sistema.

A medida funciona como prevenção a lançamentos indevidos.

Segundo o governo, o aplicativo do Meu INSS passou a exigir etapas adicionais de segurança, como biometria facial, para aumentar a confiabilidade das autorizações.

Medidas diante de descontos não autorizados

Se houver indício de RMC ativa sem autorização, a recomendação é guardar os extratos, registrar reclamação no banco e nos canais de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a via judicial.

Os documentos que comprovam a natureza dos descontos são fundamentais para pedidos de restituição, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e na tese do STJ sobre boa-fé objetiva.

Falta de padronização nas rubricas

Não existe padronização nacional sobre como cada banco descreve a RMC nos extratos, o que pode gerar variação na nomenclatura.

Nesse contexto, a análise deve considerar fatores como o percentual de 5% do benefício, a rubrica de pagamento mínimo e a identificação do banco emissor.

Com esses elementos, você já conferiu se há algum desses sinais em seu extrato do INSS?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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