INSS libera nova lista com profissões que permitem aposentadoria aos 55 anos. Veja quem pode se beneficiar e quais são as regras de transição.
Você sabia que uma nova lista de profissões está permitindo que trabalhadores se aposentem aos 55 anos? Essa notícia tem deixado milhões de brasileiros animados, principalmente aqueles que atuam em atividades de alto risco. Porém, antes de correr para solicitar o benefício, é importante entender exatamente quem pode se beneficiar dessa regra e quais são os requisitos envolvidos.
Com a reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria mudaram bastante, mas há profissões que ainda garantem o direito à aposentadoria especial aos 55 anos.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem são os sortudos que podem desfrutar dessa vantagem, como funciona o processo de pontuação, e ainda como professores também podem se aposentar com essa idade. Quer saber se você está entre os beneficiados? Continue lendo para descobrir!
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Aposentadoria especial aos 55 anos: quem tem direito?
A aposentadoria especial aos 55 anos é destinada a profissionais que trabalham em condições de risco à saúde. Isso inclui atividades insalubres, onde os trabalhadores estão expostos a fatores como poeira, ruído, ou agentes químicos.
O objetivo dessa regra é garantir uma aposentadoria antecipada, reconhecendo o impacto que essas atividades têm na saúde do trabalhador.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algumas profissões específicas dão direito a essa aposentadoria especial. Entre elas, estão:
- Operador de britadeira
- Transportador de rochas
- Escavador
- Trabalhador em minas de carvão
- Mineiros subterrâneos
- Operador de britadeira em túneis
- Perfurador de rochas em cavernas
Essas atividades são consideradas de alto risco, o que justifica a aposentadoria antecipada para aqueles que dedicam parte da vida a essas funções.
Para trabalhadores que se encaixam nessas profissões, as regras variam de acordo com o tempo em que começaram a contribuir para o INSS.
Regras para quem começou a trabalhar antes da reforma de 2019
Quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode se aposentar mais cedo através das regras de transição.
De acordo com as normas atuais, esses trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos:
- 15 anos de atividade especial, ou seja, em condições de risco;
- Somar 66 pontos, considerando idade e tempo de atividade especial.
Nessa modalidade, não há idade mínima. O cálculo dos pontos é feito somando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição em atividades de risco.
Ou seja, quanto mais tempo de trabalho em condições insalubres, mais cedo é possível se aposentar.
Regras para quem começou a trabalhar após a reforma de 2019
Já para aqueles que começaram a contribuir após a reforma de novembro de 2019, as regras são um pouco mais rígidas. Os trabalhadores de atividades de alto risco precisam:
- 15 anos de atividade especial;
- Ter 55 anos de idade no mínimo.
Essa mudança busca equilibrar o sistema previdenciário, mas ainda reconhece a gravidade das atividades insalubres e o impacto que elas têm sobre a saúde a longo prazo.
Professores também podem se aposentar aos 55 anos
Outro grupo que também pode se aposentar com 55 anos são os professores. No entanto, para isso, devem cumprir regras específicas de transição e ter iniciado suas contribuições previdenciárias antes de novembro de 2019. Essas regras são mais brandas para professores, considerando o papel fundamental que desempenham na educação.
Segundo a legislação vigente, professores que desejam se aposentar aos 55 anos precisam atender a um dos seguintes critérios:
1ª regra: exigência de pontuação mínima
- Para mulheres (professoras): 25 anos de contribuição e uma pontuação mínima de 86 pontos em 2024 (somando idade e tempo de contribuição).
- Para homens (professores): 30 anos de contribuição e uma pontuação mínima de 96 pontos em 2024.
A cada ano, a pontuação mínima aumenta, até alcançar o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
2ª regra: exigência de idade mínima
- Para mulheres (professoras): 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024.
- Para homens (professores): 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024.
Essas idades mínimas aumentam 6 meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, ambos os sexos precisam ter 180 contribuições, correspondendo a 15 anos de trabalho.
3ª regra: pedágio de 100%
Nessa modalidade, os professores precisam trabalhar um período adicional correspondente ao tempo que faltava, em novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição:
- Para mulheres (professoras): 25 anos de contribuição e idade mínima de 52 anos.
- Para homens (professores): 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.
Como consultar o extrato do benefício no INSS?
Além de conhecer as regras de aposentadoria, é importante estar atento ao acompanhamento do benefício.
Felizmente, o INSS oferece uma ferramenta prática para consultar o extrato de pagamentos. Você pode conferir todas as informações necessárias sobre seu benefício previdenciário diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br;
- No menu principal, selecione a opção Extrato de Pagamentos;
- Visualize as informações detalhadas dos pagamentos recebidos, como valor, data e referência do mês.
Essa consulta é essencial para garantir que os valores estejam sendo pagos corretamente e evitar problemas futuros.
Na sua visão, qual profissão deveria entrar para a lista, fazendo com que as pessoas de sua área aposentasse aos 55 anos? Deixe sua opinião nos comentários e até a próxima!