Saiba como o INSS concede o auxílio-acidente a trabalhadores com sequelas permanentes e descubra quais lesões dão direito ao benefício, mesmo fora do ambiente de trabalho.
Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros sofrem acidentes que deixam sequelas permanentes. O que muitos ainda desconhecem é que esse tipo de situação pode dar direito ao auxílio-acidente, um benefício concedido pelo INSS.
O pagamento é garantido por lei e tem caráter indenizatório, sendo destinado a quem teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, mesmo que continue em atividade.
Ao contrário do que se imagina, o benefício não se restringe a acidentes ocorridos durante o expediente ou no ambiente profissional. Acidentes domésticos, de trânsito ou mesmo em momentos de lazer também podem gerar esse direito, desde que a lesão comprometa a capacidade de trabalho.
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Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é voltado aos trabalhadores que possuíam carteira assinada e contribuições ativas ao INSS na época do acidente.
Isso inclui profissionais da indústria, comércio, construção civil, transportes, agricultura e outras áreas que exigem esforço físico constante.
Mesmo que o profissional tenha retornado ao trabalho, se a sequela reduzir a capacidade plena para exercer suas funções como antes, o benefício pode ser solicitado.
Esse pagamento é feito até a aposentadoria e não substitui o salário, ou seja, o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente.
O valor do auxílio funciona como uma compensação pela limitação permanente.
7 tipos de sequelas reconhecidas para receber o auxílio-acidente do INSS
Algumas lesões são mais comuns e frequentemente aceitas pelo INSS como justificativa para a concessão do auxílio-acidente. Confira os sete tipos de sequelas que podem garantir o benefício:
Amputação parcial de membros
Perda de parte de um dedo, mão, pé ou outro membro pode afetar a mobilidade ou a precisão dos movimentos. Mesmo que o trabalhador volte às suas atividades, há redução funcional evidente.
Fratura na coluna, quadril ou fêmur
Essas fraturas, em muitos casos, deixam sequelas significativas, como dores crônicas, mobilidade reduzida e limitações para atividades cotidianas.
Fratura de joelho ou tíbia
Comprometem a locomoção e podem afetar diretamente o desempenho em funções que exigem esforço físico contínuo, como subir escadas, caminhar longas distâncias ou levantar peso.
Fratura no tornozelo ou pé
Mesmo após tratamento e reabilitação, é comum que restem dores ou limitações na movimentação, dificultando a rotina de trabalho.
Fratura de cotovelo ou ombro
Essas lesões interferem na amplitude de movimento dos braços, afetando a força, a precisão e a capacidade de realizar tarefas manuais.
Fratura de braço (rádio e ulna/úmero)
Podem gerar perda de força, dor persistente e limitação nos movimentos finos, impactando diretamente o desempenho em funções operacionais ou técnicas.
Ruptura total de nervo ou tendão
Essas lesões, mesmo quando submetidas a cirurgia, muitas vezes deixam sequelas irreversíveis, como perda de força ou sensibilidade. É um tipo de condição comumente reconhecida pelo INSS.
Especialistas alertam para a falta de informação
Muitos trabalhadores simplesmente não sabem que possuem esse direito. De acordo com a especialista Ana Sakata, da assessoria DS Beline, a desinformação ainda é o maior obstáculo.
“É muito comum que trabalhadores que sofreram acidentes, inclusive fora do ambiente de trabalho, convivam com sequelas permanentes e nem saibam que têm direito a esse benefício. A desinformação é a principal barreira, e nosso papel é orientar, reunir os documentos certos e garantir que o direito seja respeitado”, afirma.
Ela destaca que o tempo de espera pode prejudicar o trabalhador financeiramente.
Por isso, assim que a reabilitação médica indicar algum tipo de limitação permanente, já é recomendável buscar orientação e iniciar o processo de solicitação.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O primeiro passo é reunir documentação médica detalhada, incluindo laudos, exames, relatórios e histórico de tratamento.
Esses documentos devem comprovar que a lesão deixou uma sequela permanente que compromete, ainda que parcialmente, a capacidade de trabalho.
Com o material em mãos, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
No entanto, muitos profissionais optam por contar com o auxílio de uma assessoria especializada para evitar indeferimentos por falhas técnicas ou documentação incompleta.
É importante entender que não há exigência de afastamento pelo INSS para concessão do auxílio-acidente.
Ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha recebido auxílio-doença ou outro benefício na época do acidente, ainda assim poderá ter direito ao auxílio-acidente, se houver comprovação de sequela permanente.
Ana Sakata reforça que o benefício é indenizatório e não substitui o salário do trabalhador.
Mesmo quem sofreu um acidente fora do ambiente de trabalho, como doméstico, em transporte ou no lazer, pode ter direito, desde que a sequela comprometa a capacidade laboral.
Com informações do site Terra.