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Incentivos para o setor de petróleo e gás natural possui erros que prejudicam sua aplicação

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 04/08/2020 às 10:23 Atualizado em 04/08/2020 às 20:06
petróleo e gás natual Repetro
Plataforma de petróleo na Bacia de Campos – Fonte Petrobras
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Os benefícios fiscais estão inseridos no Repetro, regime fiscal aduaneiro que facilita a importação de equipamentos, sendo uma ferramenta importante para garantir investimentos na área de petróleo e gás

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no início do mês de junho, o Projeto de Lei nº 1.771/19, que assegura benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural. A medida é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na qual, declara a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no estado do Rio de Janeiro. 

Benefícios Fiscais

Para ter direito aos benefícios fiscais, os produtores e fabricantes de petróleo e gás natural devem ser devidamente regulamentados no Repetro. No entanto, para a advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, “a nova redação atribuída aos incisos I e II da cláusula terceira tem erros que prejudicam sobremaneira a sua própria aplicação, pois define que a isenção do ICMS somente estaria atrelada àqueles “fabricantes” habilitados no Repetro-sped. Todavia, jamais os fabricantes finais e/ou intermediários estarão devidamente habilitados ao Repetro-sped, pois não há qualquer previsão legal que os inclua no rol de sujeitos passíveis de figurarem como beneficiários do referido regime”, explica Gaeta. 

O Convênio ICMS nº 220/2019, alterou o Convênio ICMS nº 03/2018, que autorizava os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo e isenção de ICMS nas importações ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias utilizados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no âmbito do Repetro-Sped e Repetro-Industrialização. 

O setor de petróleo e gás pode sofrer risco de enfraquecimento se os problemas não forem sanados

No entanto, do ponto de vista da advogada, o Convênio ICMS 220/2019, na forma como foi redigido, traz erros graves que comprometem a sua aplicação, causando insegurança no setor, com possíveis consequências, tais como enfraquecimento de investimentos no Brasil. Algo que vem sendo alertado por Gaeta, tendo em vista que direciona o país na contramão do que se espera em tempos de agravada crise econômica. 

Situações como estas, promovem prejuízos nas mais diversas instâncias, “os Estados precisam analisar o que estão legislando, pois o erro na elaboração do Convênio partiu das reuniões colegiadas no âmbito CONFAZ. Antes de regulamentar o Convênio, é crucial que os legisladores e agentes públicos avaliem o texto publicado e tomem a iniciativa de revê-lo com o intuito de corrigir as distorções, devolvendo a matéria ao CONFAZ. Sem uma iniciativa dos Estados, os contribuintes teriam uma dificuldade enorme para tentar reverter o cenário”, conclui Gaeta. 

Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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