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Incentivos para o setor de petróleo e gás natural possui erros que prejudicam sua aplicação

4 de agosto de 2020 às 10:23
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petróleo e gás natual Repetro
Plataforma de petróleo na Bacia de Campos – Fonte Petrobras

Os benefícios fiscais estão inseridos no Repetro, regime fiscal aduaneiro que facilita a importação de equipamentos, sendo uma ferramenta importante para garantir investimentos na área de petróleo e gás

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no início do mês de junho, o Projeto de Lei nº 1.771/19, que assegura benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural. A medida é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na qual, declara a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no estado do Rio de Janeiro. 

Benefícios Fiscais

Para ter direito aos benefícios fiscais, os produtores e fabricantes de petróleo e gás natural devem ser devidamente regulamentados no Repetro. No entanto, para a advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, “a nova redação atribuída aos incisos I e II da cláusula terceira tem erros que prejudicam sobremaneira a sua própria aplicação, pois define que a isenção do ICMS somente estaria atrelada àqueles “fabricantes” habilitados no Repetro-sped. Todavia, jamais os fabricantes finais e/ou intermediários estarão devidamente habilitados ao Repetro-sped, pois não há qualquer previsão legal que os inclua no rol de sujeitos passíveis de figurarem como beneficiários do referido regime”, explica Gaeta. 

O Convênio ICMS nº 220/2019, alterou o Convênio ICMS nº 03/2018, que autorizava os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo e isenção de ICMS nas importações ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias utilizados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no âmbito do Repetro-Sped e Repetro-Industrialização. 

O setor de petróleo e gás pode sofrer risco de enfraquecimento se os problemas não forem sanados

No entanto, do ponto de vista da advogada, o Convênio ICMS 220/2019, na forma como foi redigido, traz erros graves que comprometem a sua aplicação, causando insegurança no setor, com possíveis consequências, tais como enfraquecimento de investimentos no Brasil. Algo que vem sendo alertado por Gaeta, tendo em vista que direciona o país na contramão do que se espera em tempos de agravada crise econômica. 

Situações como estas, promovem prejuízos nas mais diversas instâncias, “os Estados precisam analisar o que estão legislando, pois o erro na elaboração do Convênio partiu das reuniões colegiadas no âmbito CONFAZ. Antes de regulamentar o Convênio, é crucial que os legisladores e agentes públicos avaliem o texto publicado e tomem a iniciativa de revê-lo com o intuito de corrigir as distorções, devolvendo a matéria ao CONFAZ. Sem uma iniciativa dos Estados, os contribuintes teriam uma dificuldade enorme para tentar reverter o cenário”, conclui Gaeta. 

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