Justiça paulista determina rescisão de contrato de venda de automóvel com vício oculto e garante devolução do valor pago mais indenização por danos morais ao comprador
Comprar um carro usado pode ser um grande negócio, mas também esconde riscos quando não há transparência sobre o real estado do veículo. Foi exatamente o que ocorreu em São Miguel Paulista, na zona leste de São Paulo, onde um consumidor precisou recorrer à Justiça após adquirir um automóvel que apresentou graves defeitos no motor logo depois da compra.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, ficou reconhecido que o carro apresentava vício oculto que comprometia seu funcionamento. Com isso, além da rescisão do contrato de compra e venda, o magistrado determinou que o comprador fosse indenizado em R$ 5 mil por danos morais, além da devolução integral dos valores pagos na transação.
Como ocorreu a compra e quais foram os problemas encontrados
O veículo havia sido adquirido mediante entrada em dinheiro e financiamento bancário. No entanto, em poucos dias de uso, surgiram falhas mecânicas graves que o tornaram inadequado para circulação e uso diário.
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Em sua defesa, a instituição financeira responsável pelo crédito alegou que não poderia ser responsabilizada, já que apenas financiou a operação e não participou da venda do carro. O argumento foi aceito pelo juiz, que destacou não existir vínculo direto entre o banco e a montadora. Assim, a responsabilidade recaiu integralmente sobre o vendedor do automóvel.
O processo ainda apontou que o vendedor chegou a ser citado pessoalmente, mas não apresentou qualquer resposta ou defesa, reforçando sua responsabilidade no caso.
Decisão judicial: vício oculto e indenização por danos morais
Conforme relatório de vistoria apresentado nos autos, o carro possuía “não conformidades” e reparos estruturais realizados de forma insatisfatória. O juiz observou que, embora o veículo fosse usado e tivesse alta quilometragem, os problemas extrapolavam o desgaste natural esperado, atingindo a função básica do bem: transportar pessoas e cargas com segurança.
Segundo a sentença, a situação configurou vício de qualidade que reduziu de forma significativa o valor do automóvel e praticamente inviabilizou sua revenda. O magistrado ainda destacou o chamado “desvio produtivo do consumidor”, isto é, a perda de tempo e energia do comprador diante da omissão do vendedor em resolver o problema.
Por isso, além da devolução da entrada e das parcelas pagas, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais. O juiz também determinou que as partes acertem a devolução do automóvel, às custas do vendedor, sob pena de nova deliberação judicial.
A informação foi divulgada pelo portal Migalhas, destacando ainda que o escritório Tadim Neves Advocacia atuou na defesa do comprador.
Impactos e lição para o consumidor brasileiro
Esse caso chama atenção para a importância da vistoria técnica antes da compra de veículos usados e mostra que a Justiça tem reconhecido a responsabilidade do vendedor em situações de vício oculto.
Mesmo em casos de carros antigos ou com quilometragem elevada, problemas graves no motor ou reparos malfeitos podem configurar defeito de qualidade e gerar direito à devolução dos valores pagos e à indenização por danos morais.