1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Homem condenado sem provas se torna advogado durante processo e reverte pena de 9 anos, STJ restabelece absolvição e expõe falhas em condenações
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Homem condenado sem provas se torna advogado durante processo e reverte pena de 9 anos, STJ restabelece absolvição e expõe falhas em condenações

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 22/10/2025 às 12:01
Homem condenado sem provas se torna advogado durante processo e reverte pena de 9 anos, STJ restabelece absolvição e expõe falhas em condenações
Morador do K11, em Nova Iguaçu (RJ), Caio foi preso em 2017 durante ação policial em uma praça.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a absolvição de 1º grau de Caio César de Oliveira Ramos. Decisão foi assinada em 14/10 e divulgada a partir de 16/10, após apoio institucional da OABRJ.

Morador do K11, em Nova Iguaçu (RJ), Caio foi preso em 2017 durante ação policial em uma praça onde suspeitos fugiram e deixaram armas e drogas. Testemunhas disseram que ele apenas conversava com amigos, mas mesmo assim virou réu por associação ao tráfico.

Absolvido por falta de provas em 1ª instância, ele chegou a ficar sete meses preso. Em 2023, o TJ-RJ reformou a sentença e impôs 9 anos de prisão. Em liberdade, concluiu Direito, passou na OAB e passou a atuar como advogado.

Com apoio da OABRJ, o caso subiu ao STJ. Em decisão monocrática, o ministro Fonseca anulou o acórdão condenatório e restabeleceu a absolvição, destacando a fragilidade do conjunto probatório e a ausência de confirmação judicial de relatos colhidos só na fase policial.

A decisão também estendeu os efeitos aos corréus, com base no art. 580 do CPP, ao reconhecer identidade fática e a mesma precariedade de provas. Para especialistas, o julgamento reforça garantias do contraditório e padrões de prova em crimes de tráfico de drogas.

Decisão do STJ: por que a condenação caiu

O relator apontou que declarações policiais não confirmadas em juízo perdem força probatória. Sem provas judicializadas sob contraditório, não se sustenta uma pena de 9 anos. Manter a condenação violaria princípios do processo penal.

A OABRJ informou que o acórdão absolutório foi assinado em 14/10/2025. Reportagem jurídica relatou a divulgação pública do caso a partir de 16/10, o que explica as datas distintas. O essencial: a absolvição de 1º grau foi restabelecida.

A extensão do resultado aos corréus pelo art. 580 do CPP é ponto técnico relevante. Evita decisões contraditórias quando os fundamentos são idênticos. O STJ reafirma orientação contra “ouvir dizer” sem lastro em prova produzida em juízo.

Linha do tempo: da prisão à absolvição definitiva

Em 2017, Caio foi preso na Baixada Fluminense em operação da PM. Sete meses de prisão preventiva antecederam a absolvição em 1ª instância por falta de provas. A acusação recorreu e o caso seguiu em disputa.

Em 2023, o TJ-RJ condenou o réu a nove anos, contrariando o juízo de origem. Ao longo do processo, testemunhas reforçaram que ele não integrava o grupo que abandonou drogas e armas no local da abordagem policial.

formado em Direito e aprovado no Exame da Ordem, Caio buscou auxílio institucional em 2024.

Em 6/10/2025, a OABRJ impetrou medida para evitar sua prisão até o exame do caso no STJ. A decisão final favorável saiu em 14/10.

Papel da OABRJ e mobilização jurídica

A OAB do Rio relata que a condenação de 2º grau desconsiderou provas do contraditório e se apoiou em presunções. A entidade prestou suporte jurídico e comunicacional, transformando o caso em bandeira institucional.

A subseção de Nova Iguaçu destaca que Caio hoje integra comissão voltada à celeridade processual, alinhada à defesa de efetividade e garantias no sistema de Justiça.

O episódio ganhou repercussão em redes sociais e veículos jurídicos.

Para líderes da advocacia, o resultado sinaliza que cortes superiores exigem provas robustas em crimes de tráfico. Isso desestimula condenações baseadas apenas em relatos iniciais e reforça o filtro do contraditório.

Impacto para a jurisprudência e para casos futuros

Casos de tráfico de drogas frequentemente chegam aos tribunais com provas frágeis. O STJ tem reiterado que testemunho indireto e imputações não confirmadas em juízo não bastam para condenar. O precedente ecoa em defensorias e bancas criminais.

Ao restabelecer a absolvição, a ênfase recai na cadeia de custódia, na produção judicial de prova e no padrão de certeza.

O caso também reforça a aplicação criteriosa do art. 580 do CPP quando há identidade de fundamentos entre corréus.

Para o público, a mensagem é objetiva: sem prova sólida, não há condenação válida. A defesa técnica, o direito ao contraditório e a presunção de inocência permanecem como travas essenciais contra erros judiciários.

O que dizem as fontes e o que esperar

Segundo o portal Migalhas, a divulgação do resultado ocorreu no dia 16. Já a OABRJ relata que o ato foi assinado no dia 14. A diferença decorre do trâmite entre assinatura, publicação e repercussão da decisão. O mérito, porém, é inequívoco.

Relatos anteriores mostram que prisões em operações com múltiplos suspeitos exigem individualização de conduta. Sem esse requisito, a jurisprudência do STJ afasta condenações, como lembram informativos e decisões correlatas da Corte.

Para advogados criminalistas, o caso tende a balizar defesas em situações análogas no Rio de Janeiro e em outros estados, com foco em prova judicializada, cadeia de custódia e revisão de condenações apoiadas em elementos precários.

Queremos ouvir você. A decisão fortalece garantias ou enfraquece o combate ao tráfico? Você concorda que sem prova judicializada não pode haver pena? Comente abaixo se o STJ acertou ao restabelecer a absolvição e se a polícia e o MP falharam neste caso.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x