Disputa por herança ganha novos contornos no Brasil: herdeiros podem usar a usucapião para tentar ficar sozinhos com o imóvel da família, o que abre espaço para conflitos judiciais complexos, segundo Marcello Benevides Advogados
A pergunta é polêmica e cada vez mais comum nos tribunais: um herdeiro pode tomar sozinho o imóvel da família usando a usucapião? A resposta, segundo especialistas, é sim, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei. Esse cenário tem transformado disputas de inventário em batalhas judiciais capazes de dividir irmãos e desestruturar famílias inteiras.
O tema desperta atenção porque, em muitas situações, imóveis herdados ficam anos sem inventário ou acabam sendo ocupados por apenas um dos herdeiros. Quando isso acontece, a posse contínua pode abrir caminho para o reconhecimento da usucapião, mecanismo que garante ao ocupante o direito de propriedade plena.
Quando a usucapião pode ser aplicada em herança
De acordo com advogados especializados, a usucapião extraordinária é a mais recorrente nesses casos.
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Ela exige que o herdeiro ocupe o imóvel de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono por 15 anos.
Esse prazo pode cair para 10 anos se houver residência habitual no imóvel.
O detalhe é que não basta morar no local. É preciso comprovar que a posse foi exercida como se o ocupante fosse o proprietário único, sem reconhecer a divisão entre os demais herdeiros.
Inúmeros precedentes do STJ confirmam que a usucapião pode ser declarada até em imóveis herdados, desde que a lei seja cumprida à risca.
Como os outros herdeiros podem se defender
Se um dos herdeiros ocupa sozinho o imóvel, os demais não ficam de mãos atadas. Há medidas jurídicas eficazes para impedir que a posse se transforme em usucapião.
Uma delas é formalizar um contrato de comodato, deixando registrado que o ocupante está no imóvel com permissão dos demais e não como proprietário exclusivo.
Outra forma é abrir e dar andamento ao inventário.
Quando o inventário está ativo, não faz sentido o pedido de usucapião prosperar, já que a divisão do bem está em andamento na esfera judicial.
A omissão, por outro lado, favorece quem ocupa o imóvel sozinho, permitindo que o tempo de posse seja usado como argumento em eventual ação.
Casos práticos que mostram os riscos
Os exemplos são numerosos. Famílias que deixaram um herdeiro morar no imóvel “de graça” durante anos, acreditando em laços de confiança, hoje enfrentam ações de usucapião.
Há até episódios envolvendo personalidades conhecidas, como o caso da família do ex-jogador Vampeta, que cedeu imóvel a parentes e acabou surpreendido com pedido de posse definitiva.
Segundo Marcello Benevides Advogados, a falta de organização no inventário e a ausência de registros formais são os maiores facilitadores para esse tipo de disputa.
Quando não há contratos, notificações ou inventário ativo, a Justiça pode entender que o ocupante construiu os requisitos necessários para tomar o imóvel para si.
Justiça tende a ser rigorosa nos requisitos
Ainda que possível, a usucapião em herança não é automática.
O herdeiro que ocupa o imóvel precisa comprovar, com documentos e testemunhas, que sua posse foi contínua e exclusiva, sem oposição dos demais.
É justamente por isso que a via judicial costuma ser a mais indicada, já que cartórios podem travar o processo quando há dúvida sobre a legitimidade da posse.
Para evitar surpresas, especialistas recomendam que as famílias não deixem imóveis sem inventário e sempre documentem qualquer acordo sobre o uso do bem.
Isso dificulta a caracterização da posse exclusiva e protege o patrimônio coletivo.
A usucapião, quando aplicada em herança, pode transformar uma questão familiar em uma disputa judicial dolorosa.
Deixar um herdeiro ocupar sozinho um imóvel sem formalização abre espaço para que ele reivindique a propriedade integral, algo que pode surpreender irmãos e parentes anos depois.
Na sua opinião, é justo que um herdeiro consiga tomar sozinho o imóvel da família pela usucapião? Você acredita que esse instrumento protege direitos ou cria ainda mais conflitos? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre esse tema que divide famílias brasileiras.
Eu vivo uma situação assim. Meu irmão é manipulador e premeditado. Brigou, arrumou distanciamento e ficou usufruindo a casa desde 2011 até hoje. Cortou relações. Tive chance de falar com ele e pedir para documentar a situação da permanência dele na casa e ele se negou. Então, sabendo dessa possibilidade, do usucapião, uma vez que não existe mais nenhum tipo de aproximação, até porque a relação é tóxica, em 2022, procurei um advogado para uma notificação extrajudicial manifestando meu interesse na venda e enquanto isso não acontecesse, uma vez que ele estivesse usando o imóvel, de posse, (aí acho que foi cagada, não devia ter isso no doc, acho), ele ficaria responsável integralmente por tudo incluindo despesas. O fato é que ele pode sair do imóvel premeditando alguma coisa, que minha imaginação não alcança. Sei lá. Ele é bem “****”. Porém, esse imóvel ficou com minha mãe na separação dos meus pais e ela imediatamente deixou como usufruto para mim e para o vampiro, é outro documento que, pela matéria exposta, parece, que no caso dele, será um pouco mais difícil. Hoje, em função da minha situação financeira, estou a mercê da sorte, sem dinheiro não se faz nada. Pedi ajuda na OAB, mas tive a assistência negada. Eles esperam a gente perder tudo para ter critério no atendimento. Sistema brasileiro. “Venda a alma que a gente te atende.!”
Não dá para editar. Retificando: Usufruto dela, transferindo a propriedade para mim e para meu irmão.
A legislação brasileira é um eterno conflito. Seja Civil ou Trabalhista, transforma em direito o que não deveria ser.