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Herança sem registro de união? Sim, mas com uma condição que poucos conhecem!

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 08/11/2025 às 14:06
Quem viveu em união estável sem registro pode ter direito à herança, mas só com prova judicial da convivência. Entenda como funciona.
Quem viveu em união estável sem registro pode ter direito à herança, mas só com prova judicial da convivência. Entenda como funciona.
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Mesmo sem registro em cartório, quem viveu em união estável pode ter direito à herança. Mas a comprovação judicial da convivência é essencial e pode decidir quem, de fato, participa da partilha dos bens.

A ausência de escritura pública não impede o direito à herança de quem viveu em união estável, desde que a relação seja reconhecida pela Justiça.

Segundo especialistas em direito de família, é preciso comprovar que a convivência ocorreu de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Sem esse reconhecimento judicial, principalmente quando há divergência entre herdeiros, a partilha não pode ser efetivada.

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como entidade familiar nessas condições.

Conforme explica a advogada Hellen Moreno, uma vez reconhecida a união, o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge no casamento civil.

“Nesses casos, a companheira tem a mesma proteção que um cônjuge no que se refere à herança, conforme o artigo 1.829 do Código Civil”, afirmou.

Assim, a companheira ou o companheiro passa a concorrer com os descendentes do falecido conforme a legislação vigente.


O que a lei exige para confirmar a união estável

O registro em cartório facilita a prova da união, mas não é obrigatório.

Na ausência da escritura, advogados explicam que é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem.

O processo exige a apresentação de provas que demonstrem a convivência, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, inclusão em planos de saúde, apólices de seguro, contratos de aluguel assinados pelo casal, fotografias e depoimentos de testemunhas.

De acordo com juristas, o reconhecimento judicial é o que garante o direito sucessório, uma vez que o registro cartorial serve apenas como meio de prova, não como requisito de existência da união.

Sem esse reconhecimento, o companheiro sobrevivente não pode participar formalmente do inventário.


Como funciona a partilha de bens após o reconhecimento

Com o reconhecimento judicial, aplicam-se as regras do artigo 1.829 do Código Civil, que tratam da sucessão.

Nesse caso, o companheiro sobrevivente concorre com os filhos do falecido, respeitando o regime de bens que regulava a união.

Especialistas ressaltam que a ausência de escritura não altera a proporção da herança, apenas torna o processo mais demorado por exigir comprovação judicial da relação.

Advogados observam que, na prática, disputas entre companheiros e herdeiros são comuns quando não há documentação consistente.

A falta de provas pode gerar questionamentos sobre o início da convivência ou até mesmo sobre a existência da união estável, o que amplia o tempo e o custo do processo.


Tipos de prova aceitos pela Justiça

Os tribunais costumam considerar diversos elementos para comprovar a convivência pública e duradoura.

Entre os principais estão documentos que demonstrem endereço comum, contas de consumo no nome de ambos, extratos bancários, planos de saúde compartilhados e fotografias de ocasiões familiares.

Testemunhos de pessoas próximas também são utilizados para confirmar a estabilidade da relação.

De acordo com especialistas, quanto mais consistente e cronológica for a documentação, maior a probabilidade de reconhecimento.

Provas isoladas, sem relação temporal ou vínculo claro, podem gerar dúvidas e atrasar a decisão judicial.


Por que registrar a união em cartório pode evitar conflitos

Embora não obrigatório, o registro da união estável em cartório é visto por profissionais do direito como uma forma eficaz de prevenir disputas familiares.

A escritura pública formaliza o início da relação e permite definir o regime de bens, funcionando como documento de fácil comprovação em caso de falecimento.

“A formalização facilita a prova e evita litígios, mas sua ausência não elimina o direito. O essencial é demonstrar, em juízo, que a união existia de fato”, disse a advogada Hellen Moreno.

Segundo advogados, também é possível elaborar pactos patrimoniais para regular a administração e partilha de bens.

Essa medida, somada à documentação da vida em comum, dá mais segurança jurídica e reduz a margem de disputa após a morte de um dos companheiros.


O que fazer quando o companheiro falece sem registro

Quando o falecimento ocorre sem que a união tenha sido formalizada, especialistas recomendam reunir imediatamente os documentos que comprovem a convivência e ingressar com o pedido de reconhecimento da união estável post mortem.

Essa ação permite que o companheiro sobrevivente participe do inventário e da partilha de bens.

Advogados indicam também que sejam preservados contratos, extratos, apólices de seguro e outras provas que reforcem a convivência pública.

Segundo profissionais da área, agir rapidamente ajuda a evitar a perda de documentos e facilita o andamento do processo.


Orientação jurídica e prevenção

Para evitar disputas futuras, especialistas aconselham que casais em união estável formalizem a relação e mantenham a documentação organizada.

Isso inclui atualizar dependentes em planos de saúde, previdência e outros benefícios, além de guardar comprovantes de despesas conjuntas.

O advogado Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta, afirma que o planejamento prévio é essencial para evitar conflitos após a morte de um dos parceiros.

O atendimento é gratuito e pode ser solicitado pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Segundo juristas, a falta de registro não retira o direito à herança, mas impõe o ônus de provar a união perante o Judiciário.

Quando há resistência de familiares, esse reconhecimento se torna o ponto central da disputa patrimonial.

A orientação técnica e a documentação adequada são apontadas como as principais garantias para que os direitos sucessórios sejam preservados.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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