Justiça confirma que donos podem destinar herança para cuidar de animais de estimação; bens podem ser usados para sustento vitalício de cães e gatos.
Quem tem cachorro ou gato em casa sabe: eles não são apenas animais, mas parte da família. Por isso, uma dúvida tem ganhado espaço nos tribunais brasileiros: é possível deixar herança para os pets? A resposta surpreende muita gente. Embora os animais não possam ser herdeiros diretos, já que não possuem personalidade jurídica, a Justiça confirma que donos podem usar o testamento para destinar bens ou valores ao cuidado dos animais. Assim, mesmo após a morte do tutor, cães e gatos podem continuar recebendo alimentação, cuidados veterinários e abrigo — tudo custeado pelo patrimônio deixado.
O que diz a lei sobre herança e animais
O Código Civil brasileiro (artigos 1.788 a 1.857) disciplina os testamentos e a destinação de bens. Animais não podem ser considerados herdeiros, mas o dono pode:
- Nomear uma pessoa ou instituição como responsável pelo pet, destinando recursos para a sua manutenção.
- Criar cláusulas específicas no testamento determinando que parte da herança seja usada exclusivamente para sustentar os animais.
- Estabelecer um fideicomisso (quando uma pessoa recebe bens com a obrigação de destiná-los ao cuidado de alguém ou, nesse caso, de um animal).
Na prática, a Justiça reconhece que o patrimônio pode ser vinculado ao sustento dos pets, desde que haja beneficiários humanos encarregados de administrar os recursos.
-
IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso — cobrança só vale quando cláusula está clara no contrato e falha pode anular dívida, confirma Justiça
-
Garantia vencida não é o fim: Justiça confirma que consumidor pode exigir reparo ou reembolso de produto com defeito mesmo após o prazo da garantia
-
Fim da aposentadoria compulsória: juízes e promotores poderão ser demitidos sem salário; entenda o que muda com a reforma administrativa
-
Nasceu entre 1960 e 1970? Não caia na pegadinha: escolher a regra errada ativa fator previdenciário e derruba sua aposentadoria
Casos concretos no Brasil
- São Paulo: o TJSP confirmou a validade de um testamento em que uma senhora destinou parte de seus bens ao vizinho, com a obrigação de cuidar de três cães até a morte deles. O tribunal reconheceu que a vontade da falecida deveria prevalecer.
- Minas Gerais: em ação semelhante, uma mulher deixou apartamento e quantia em dinheiro para uma sobrinha, com a cláusula de que a herdeira deveria usar parte da renda para sustentar os animais da falecida. A Justiça considerou legítimo o vínculo.
- Rio de Janeiro: em processo sobre inventário, o juiz autorizou que despesas de alimentação e veterinário dos animais de um falecido fossem custeadas com recursos da herança enquanto o inventário não se concluía.
Esses exemplos mostram que os tribunais vêm reconhecendo o valor afetivo dos animais e garantindo que eles não fiquem desamparados após a morte de seus donos.
O impacto no patrimônio e nas famílias
O destino da herança é sempre um tema delicado. Quando envolve animais, muitas vezes há resistência de familiares, que questionam a decisão do falecido.
Mas os juízes têm reiterado que o princípio da autonomia da vontade deve ser respeitado: o testador tem direito de decidir sobre até 50% do patrimônio disponível (a chamada parte disponível, já que os herdeiros necessários — filhos, cônjuge, pais — têm direito à metade obrigatória).
Na prática, isso significa que uma pessoa pode usar parte significativa da sua herança para garantir o sustento dos pets, mesmo contra a vontade de parentes.
Quanto vale deixar uma herança para os pets?
Os valores variam conforme o estilo de vida do animal. Uma simples pensão mensal de R$ 1.000 para custear alimentação e veterinário, ao longo de 10 anos, já exigiria cerca de R$ 120 mil reservados no testamento.
Casos de famílias mais ricas chegam a prever milhões de reais para garantir cuidados vitalícios em clínicas de luxo ou hotéis para animais. Ainda que chamem atenção, esses exemplos têm respaldo legal quando respeitam a divisão entre herdeiros necessários e bens disponíveis.
O que o tutor deve fazer em vida
Para que os pets fiquem protegidos, o tutor deve:
- Fazer um testamento em cartório, especificando como e por quem os animais devem ser cuidados.
- Indicar responsável de confiança, seja parente, amigo ou até ONG de proteção animal.
- Determinar valores mensais ou anuais para o sustento.
- Registrar cláusulas claras, evitando disputas entre herdeiros.
Sem essas medidas, os animais podem acabar sendo disputados em inventário ou, no pior cenário, abandonados.
O lado dos herdeiros e os conflitos familiares
Nem sempre a família concorda. Há casos em que parentes tentam anular disposições testamentárias alegando que os animais não podem ser herdeiros. Mas a Justiça tem deixado claro: o dinheiro vai para a pessoa designada no testamento, mas o uso é vinculado ao cuidado dos pets.
Isso cria uma responsabilidade jurídica: se o herdeiro descumprir a obrigação, pode perder os bens destinados.
As decisões mostram uma mudança cultural. Antigamente, os animais eram vistos apenas como “bens móveis semoventes”. Hoje, eles são reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor, afeto e precisam de proteção.
Ao permitir que bens sejam destinados ao sustento dos animais, a Justiça reafirma que o vínculo afetivo ultrapassa a vida do tutor e deve ser respeitado.
Animais também podem ser protegidos pela herança
A mensagem é clara: herança não fica só para pessoas. Quem ama seus animais pode planejar o futuro deles, garantindo comida, casa e cuidados médicos mesmo depois da morte.
Essa possibilidade, amparada pelo Código Civil e confirmada pelos tribunais, mostra que o Direito acompanha as mudanças sociais e reconhece a importância dos pets na vida das famílias brasileiras.
Para milhares de donos, isso significa a tranquilidade de saber que seus companheiros de quatro patas não ficarão desamparados.