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Governo publica decreto: filhos de vítimas de feminicídio menores de 18 anos terão direito a pensão de um salário mínimo

Escrito por Carla Teles
Publicado em 30/09/2025 às 22:09
Governo publica decreto: filhos de vítimas de feminicídio menores de 18 anos terão direito a pensão de um salário mínimo
Governo regulamenta a pensão para filhos de vítimas de feminicídio. Saiba quem tem direito ao benefício de um salário mínimo, quais as regras e como solicitar
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A nova pensão especial para órfãos do feminicídio garante um salário mínimo a menores de 18 anos, mas exige critérios de renda e cadastro; veja quem tem direito e como solicitar.

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (30), o decreto que regulamenta a concessão de uma pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A medida, detalhada no Diário Oficial da União, estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518, para órfãos menores de 18 anos, visando garantir um suporte financeiro básico a crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade. A informação foi amplamente divulgada pela Agência Brasil.

Este benefício representa uma resposta do Estado a um cenário social alarmante. Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em declaração à Agência Brasil, a pensão visa oferecer proteção e segurança a esses jovens. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, afirmou.

Quem tem direito à nova pensão?

Para ter acesso ao benefício, não basta ser filho ou dependente da vítima; é preciso atender a critérios específicos definidos pelo governo. O principal requisito é socioeconômico: a renda familiar mensal por pessoa (per capita) deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é obrigatório que os beneficiários possuam inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deve ser revisado a cada 24 meses.

O decreto também esclarece pontos importantes sobre a divisão e acumulação do valor. No caso de a vítima deixar mais de um filho ou dependente que se enquadre nas regras, a pensão será dividida em partes iguais entre todos. Um ponto crucial é que o benefício não pode ser acumulado com outras ajudas previdenciárias, como as do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida também inclui, de forma explícita, os filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.

Qual o valor e as condições de pagamento?

O valor estipulado para a pensão especial é de um salário mínimo nacional vigente. O pagamento da cota individual do benefício é automaticamente encerrado quando o beneficiário completa 18 anos de idade. Conforme destacado pela Agência Brasil, a lei possui um marco temporal claro: jovens que já tinham mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717 (31 de outubro de 2023) não terão direito ao auxílio.

Outro detalhe fundamental que as famílias precisam saber é que o pagamento não tem efeito retroativo. Isso significa que o benefício será devido apenas a partir da data em que o requerimento for feito junto ao INSS, e não a partir da data da morte da vítima. A pensão passará por uma revisão a cada dois anos para garantir que as condições que deram origem à sua concessão ainda sejam válidas, principalmente o critério de renda.

Como e onde solicitar o benefício?

A solicitação da pensão deve ser realizada pelo representante legal da criança ou do adolescente. O órgão responsável por receber, processar e aprovar os pedidos é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto estabelece uma salvaguarda essencial: é expressamente proibido que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio atue como representante da criança, seja para solicitar ou para administrar o recurso mensal.

Para dar entrada no pedido, o representante legal deve apresentar seu documento de identificação oficial com foto e o documento da criança ou adolescente (identidade ou certidão de nascimento). Além disso, é preciso comprovar a materialidade do crime de feminicídio por meio de um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante, denúncia formal do Ministério Público, conclusão do inquérito policial ou uma decisão judicial. Caso o benefício seja para um dependente (e não um filho), o termo de guarda ou tutela é obrigatório.

O contexto do feminicídio e a resposta do Estado

A criação desta pensão está diretamente ligada aos dados crescentes e alarmantes da violência contra a mulher no país. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, revelou que o Brasil registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde que a lei que tipifica o crime entrou em vigor, em 2015. Esse número representa uma média trágica de quatro mulheres assassinadas por dia por razões de gênero.

Em sua fala reportada pela Agência Brasil, a ministra Márcia Lopes lamentou a estatística e reforçou o compromisso do governo. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, defendeu. A nova pensão, portanto, não é apenas uma política de transferência de renda, mas uma tentativa de mitigar os danos colaterais de um crime que destrói famílias inteiras, deixando crianças e adolescentes desamparados.

O que você pensa sobre a criação desta pensão? Acredita que as regras definidas pelo governo são justas e suficientes para amparar os órfãos do feminicídio? Deixe sua opinião nos comentários, queremos entender a sua perspectiva sobre essa medida.

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Carla Teles

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