Publicação nas redes sociais gerou mais de 1,5 milhão de visualizações ao sugerir a criação de um benefício do INSS para dependentes de álcool, mas órgãos oficiais negaram e esclareceram quais programas realmente existem.
É falso que o governo federal tenha criado um “novo benefício do INSS” para pessoas com alcoolismo no valor de R$ 1.518.
A mensagem, que viralizou no X neste mês de setembro e superou 1,5 milhão de visualizações, utiliza a logomarca do INSS e sugere pagamento automático de um salário mínimo a quem teve a capacidade de trabalho afetada pela dependência.
Não há “Bolsa Alcoólatra” nem qualquer programa exclusivo com repasse direto de dinheiro a esse público.
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A publicação enganosa mistura imagem e legenda com tom oficial para induzir credibilidade.
O texto afirma que o instituto “garante salário mínimo” a quem comprovar alcoolismo, sem mencionar critérios, leis ou o caminho exigido para acesso a benefícios.
Na prática, o que existe é um conjunto de regras previdenciárias e assistenciais que se aplicam a diferentes doenças e condições, e não a um grupo específico.
Órgãos do governo federal foram consultados por iniciativas de checagem.
INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria de Comunicação Social negaram a criação de um benefício novo.
As pastas esclarecem que pessoas com dependência de álcool podem, em casos determinados, acessar prestações já previstas em lei, desde que cumpram exigências legais e passem por avaliação médica e social.
Ou seja, o alcoolismo pode ser considerado nas perícias, mas não gera direito automático a um salário mínimo.
O que existe hoje no INSS e na assistência
A legislação prevê o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias e consegue comprovar, por laudo, a impossibilidade temporária de exercer suas atividades.
Há também a aposentadoria por incapacidade permanente, destinada a quem, após tratamento e reabilitação, permanece incapacitado para qualquer atividade laboral.
Nessas situações, a dependência de álcool pode constar do prontuário e influenciar a conclusão pericial, desde que os critérios técnicos sejam atendidos.
Além da seara previdenciária, existe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social desde 1993.
O BPC paga um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência em vulnerabilidade social, mediante avaliação médica e social e verificação de renda per capita familiar abaixo do limite legal.
Alcoolismo, por si só, não é uma “categoria” do BPC.
Em alguns casos, porém, o conjunto das limitações funcionais decorrentes da dependência pode ser considerado na análise de deficiência.
Ainda assim, a concessão depende de laudos, documentos e do cumprimento de todos os requisitos socioeconômicos.
De onde vem a confusão nas redes
O boato se apoia em um dado real para construir uma narrativa falsa.
Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518, valor frequentemente usado como referência para benefícios assistenciais e previdenciários.
A mensagem enganosa pega esse número e o apresenta como se houvesse um programa criado para “alcoólatras”, sem esclarecer que a cifra é apenas o piso nacional, aplicado a benefícios que não são automáticos e não são exclusivos para dependência de álcool.
Outro ponto que contribui para a distorção é a existência de decisões judiciais pontuais reconhecendo, em contextos muito específicos, a dependência severa de álcool como deficiência para fins de BPC.
Esses casos são individuais, baseados em provas médicas e sociais, e não se traduzem em uma regra geral válida para todos.
Ao transformar situações excepcionais em suposto direito amplo e imediato, a desinformação ganha tração e confunde o público.
O que os ministérios informam
De acordo com comunicados oficiais e respostas a checagens, não houve criação de “novo benefício”.
Para o INSS, se o segurado precisar se afastar em razão de uma doença — entre elas, a dependência de álcool — deve requerer benefício por incapacidade, que será analisado caso a caso por perícia médica.
Já o MDS reitera que o BPC continua sendo regido pelas mesmas regras: avaliação da deficiência e do contexto socioeconômico, sem previsão de pagamento automático apenas por diagnóstico de alcoolismo.
Enquanto isso, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência reforça que o uso da marca do INSS em peças que prometem dinheiro sem requisitos é um artifício de desinformação.
Não há portaria, lei ou ato normativo que crie um “auxílio para alcoólatras” de R$ 1.518.
Acolhimento e tratamento
O MDS e outras pastas da área social e de saúde financiam serviços de acolhimento e cuidado a pessoas com transtornos associados ao uso de álcool e outras drogas.
Essas iniciativas incluem comunidades terapêuticas credenciadas e redes de atenção psicossocial, com regras de contratação, monitoramento e prestação de contas.
O objetivo é ofertar tratamento e reinserção social, e não repassar dinheiro diretamente aos acolhidos.
O modelo é residencial e transitório, de caráter voluntário, e a permanência está condicionada a protocolos clínicos e sociais.
Esse arranjo explica por que circulam mensagens que citam o governo e o álcool no mesmo contexto, mas não implica a existência de um benefício em espécie.
Serviços ofertados em rede são diferentes de benefícios financeiros individuais: o primeiro fornece cuidado; o segundo transfere renda.
Misturar as duas coisas cria atalhos narrativos que não correspondem à política pública vigente.
O que fazer em caso de incapacidade ou vulnerabilidade
Quem enfrenta incapacidade para o trabalho por conta da dependência pode procurar o INSS para requerer auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, munido de documentação clínica recente.
Pessoas em vulnerabilidade social com deficiência decorrente de limitações funcionais severas podem buscar o BPC, desde que cumpram os critérios de renda e passem pelas avaliações médica e social.
Em paralelo, famílias e indivíduos podem recorrer à rede de saúde e à assistência social nos municípios para acolhimento, acompanhamento e tratamento.
Em síntese, a legislação brasileira prevê critérios técnicos e socioeconômicos para concessão de benefícios. Diagnósticos, inclusive o de alcoolismo, não garantem por si a concessão.
Sendo assim, de acordo com especialistas, a promessa viral de um pagamento automático de R$ 1.518 para “alcoólatras” não encontra respaldo em normas oficiais, decisões administrativas ou políticas anunciadas pelo governo federal.