Governo muda regra do auxílio-doença: concessão por atestado cai para 30 dias (com exceção temporária de 60) e perito volta ao centro das decisões.
Governo muda regra do auxílio-doença e restringe o tempo de afastamento concedido apenas por análise documental (Atestmed). A Medida Provisória nº 1.303/2025 fixou limite de 30 dias para o benefício sem perícia presencial; passou disso, o segurado precisa, obrigatoriamente, de avaliação por médico perito do INSS presencial ou por telemedicina.
Em caráter excepcional, uma portaria conjunta ampliou temporariamente o teto do Atestmed para 60 dias, válida por 120 dias a partir de junho de 2025 (até 16 de outubro). Depois desse prazo, o limite volta a 30 dias. A mudança reabre um debate sensível: agilidade x segurança e a expectativa de pressão extra na fila do INSS.
O que muda na prática
Na regra permanente, o Atestmed só cobre até 30 dias de afastamento com base em documentos (atestado e laudos).
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Se a incapacidade ultrapassar esse período, a perícia médica torna-se obrigatória para continuidade do benefício. Essa é a virada central do novo desenho.
Até 16 de outubro de 2025, por exceção, vale o teto de 60 dias por análise documental. Atenção: esse “fôlego” é temporário.
Quem precisa de prorrogação além do limite vigente deve já buscar agendamento da perícia, para não ter o pagamento interrompido.
Por que a regra foi alterada
O Atestmed nasceu na pandemia para evitar aglomeração e dar vazão ao atendimento quando as perícias estavam suspensas.
Com o tempo, foi expandido e, em alguns casos, permitia até 180 dias sem avaliação presencial, acelerando concessões em quadros simples e previsíveis.
A MP 1.303/2025 encolhe esse espaço alegando necessidade de controle de gastos e maior rigor em afastamentos longos.
Ao mesmo tempo, a medida menciona prevenção a fraudes e padronização de critérios com reforço posterior à perícia por telemedicina como alternativa controlada. Na prática, o perito volta a arbitrar a continuidade do benefício nos casos prolongados.
Impacto esperado nas filas do INSS
A promessa oficial é reduzir gargalos ao concentrar perícias em casos realmente prolongados e complexos.
Mas há um risco inverso: com o corte do Atestmed para 30 dias (após a exceção), mais gente terá de ir à perícia, o que pode pressionar ainda mais as agendas.
Especialistas e entidades alertam que filas já longas podem “explodir” se a capacidade de atendimento não crescer na mesma proporção.
Sem reforço de peritos, horário estendido e triagem eficiente, a restrição pode postergar concessões e interromper benefícios por logística, não por mérito médico.
Como fica a perícia: presencial e telemedicina
A perícia presencial segue como padrão para afastamentos acima do teto documental.
Documentos completos, CID, tempo sugerido de afastamento e exames atualizados aceleram a análise e reduzem exigências adicionais.
A perícia por telemedicina foi reafirmada pela MP como possibilidade em determinados cenários. Ela não é um direito automático, depende de critérios operacionais e de elegibilidade.
Para o segurado, significa uma segunda porta para continuidade do benefício sem deslocamento quando ofertada.
Direitos do segurado e passos para não perder o benefício
1) Organize o dossiê médico. Atestado legível, com CRM, CID quando possível, período de afastamento, assinatura e contato do médico, mais laudos, exames e evolução clínica.
A qualidade dos documentos pesa na decisão.
2) Observe o relógio. Se o afastamento vai passar do limite vigente (60 dias até 16/10, depois 30), agende a perícia com antecedência.
Não deixe vencer: interrupção por prazo é comum e evitável.
3) Compareça (ou conecte) na data. Perdeu a perícia? Justifique imediatamente e requeira remarcação.
Ausência sem motivo pode suspender o pagamento.
4) Recurso é direito. Indeferiu? Peça reconsideração com novos documentos.
Persistindo, ingresse com recurso administrativo. Documentação robusta e coerente aumenta as chances.
Linha do tempo do Atestmed
O Atestmed foi emergencial em 2020, ganhou corpo em 2023–2024 para desafogar filas e chegou a permitir até 180 dias sem perícia.
Em junho de 2025, com a MP 1.303/2025, o teto cai para 30 dias como regra permanente.
Logo após, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60/2025 ampliou provisoriamente para 60 dias por 120 dias (até 16/10/2025).
Findo o prazo, volta o teto de 30 dias. O eixo da política migra de velocidade para controle, especialmente nos afastamentos longos.
Quem ganha e quem perde com a mudança
Ganha o controle: a continuidade do auxílio acima do prazo exige perícia, reduzindo decisões apenas por papel em quadros duradouros.
Ganha a transparência técnica quando a avaliação clínica direta é essencial para graduar incapacidade e tempo de afastamento.
Perde a fluidez: casos legítimos que demandam mais de 30/60 dias podem enfrentar espera adicional.
Sem reforço de capacidade, trabalhadores correm o risco de ficar sem renda enquanto aguardam perícia. O ponto crítico é operacional, não jurídico: fila e agenda.
O que observar daqui para frente
Capacidade de perícia (contratações, mutirões, teleperícia), qualidade dos atestados (inclusive com validação em plataformas oficiais) e gestão de prazos serão determinantes.
Se a oferta de perícias não crescer, a fricção com o segurado tende a aumentar e judicializações podem voltar a subir.
Para empresas, políticas internas de saúde ocupacional e acompanhamento precoce de casos podem evitar afastamentos mais longos e apoiar o trabalhador na montagem do dossiê médico.
Prevenção e reabilitação são a melhor estratégia diante de regras mais estritas.
Governo muda regra do auxílio-doença e puxa o freio do Atestmed. Você já precisou do benefício? Conseguiu resolver só com atestado ou esbarrou na perícia? Na sua visão, o novo limite traz mais segurança ou só aumenta a fila?
Conte nos comentários como isso impacta sua vida, sua empresa ou seu consultório queremos ouvir quem vive a regra no dia a dia.