Projetos de minigeração distribuída terão benefícios fiscais conforme nova política energética, com normativo regulamentando a consulta pública.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta (17/1), a portaria que abre a Consulta Pública sobre os procedimentos para empresas geradoras solicitarem enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A agência epbr antecipou em dezembro que o governo planejava colocar em consulta uma minuta de normativo para regulamentar o artigo da Lei 14.300/2022 que estabelece os projetos de minigeração distribuída como prioritários para receber os benefícios fiscais. A iniciativa visa impulsionar a geração de energia limpa e sustentável em todo o país, contribuindo para a diversificação da matriz energética e a redução da emissão de carbono.
Consulta pública para regulamentar a minigeração distribuída
O regime concede isenção de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção, mas a demora na regulamentação do texto criou barreiras para os empreendimentos conseguirem enquadramento e geradores passaram a recorrer à Justiça para conseguir o incentivo.
- Alemães apostam no Brasil, investindo R$ 50 milhões para transformar o país em um dos líderes na produção de do combustível sustentável de aviação (SAF)
- SolaX Power: Pioneira em Tecnologia de Energia Limpa e Sustentável
- Cafeicultor de Minas Gerais revoluciona com energia solar e reduz 71% na conta de luz com projeto da Solarprime.
- Incrível usina solar no meio do mar: China inaugura megaprojeto de 1,2 mil hectares com quase 3 mil painéis, revolucionando o setor energético
Em outubro de 2023, o MME aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída. A Oasis Solar Central conseguiu a aprovação após um processo movido na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Procedimentos para empresas geradoras de minigeração distribuída
A consulta pública ficará aberta por 30 dias, a partir de hoje (17), e receberá contribuições sobre a minuta de portaria definindo os passos a serem seguidos pelos geradores para solicitar o enquadramento dos seus projetos no Reidi.
A solicitação de enquadramento deverá ser feita à distribuidora de energia elétrica em que a unidade consumidora estiver conectada. Veja aqui a minuta
Também indica, entre outros pontos, o limite de referência para investimentos em centrais de minigeração distribuída para receber o benefício, que varia de acordo com a fonte.
Para solar fotovoltaica (incluindo flutuante) e térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada), o limite é de 4.000 R$/kW de potência instalada. Hídrica (CGH) tem limite de 5.000 R$/kW e eólica 4.500 R$/kW.
Fonte: EPBR