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Governo convoca consulta pública para expansão da minigeração distribuída no Reidi

Escrito por Paulo S. Nogueira
Publicado em 17/01/2024 às 12:09
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Usina solar instalada na cobertura de um prédio (sede do MME) do governo federal (Foto: José Cruz/Agência Brasil) – Todos os direitos: EPBR

Projetos de minigeração distribuída terão benefícios fiscais conforme nova política energética, com normativo regulamentando a consulta pública.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta (17/1), a portaria que abre a Consulta Pública sobre os procedimentos para empresas geradoras solicitarem enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A agência epbr antecipou em dezembro que o governo planejava colocar em consulta uma minuta de normativo para regulamentar o artigo da Lei 14.300/2022 que estabelece os projetos de minigeração distribuída como prioritários para receber os benefícios fiscais. A iniciativa visa impulsionar a geração de energia limpa e sustentável em todo o país, contribuindo para a diversificação da matriz energética e a redução da emissão de carbono.

Consulta pública para regulamentar a minigeração distribuída

O regime concede isenção de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção, mas a demora na regulamentação do texto criou barreiras para os empreendimentos conseguirem enquadramento e geradores passaram a recorrer à Justiça para conseguir o incentivo.

Em outubro de 2023, o MME aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída. A Oasis Solar Central conseguiu a aprovação após um processo movido na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Procedimentos para empresas geradoras de minigeração distribuída

A consulta pública ficará aberta por 30 dias, a partir de hoje (17), e receberá contribuições sobre a minuta de portaria definindo os passos a serem seguidos pelos geradores para solicitar o enquadramento dos seus projetos no Reidi.

A solicitação de enquadramento deverá ser feita à distribuidora de energia elétrica em que a unidade consumidora estiver conectada. Veja aqui a minuta

Também indica, entre outros pontos, o limite de referência para investimentos em centrais de minigeração distribuída para receber o benefício, que varia de acordo com a fonte.

Para solar fotovoltaica (incluindo flutuante) e térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada), o limite é de 4.000 R$/kW de potência instalada. Hídrica (CGH) tem limite de 5.000 R$/kW e eólica 4.500 R$/kW.

Fonte: EPBR

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Paulo S. Nogueira

Criador e divulgador de conteúdo na área do petróleo, gás, offshore, renováveis, mineração, economia tecnologia, construção e outros setores da energia.

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