Texto do projeto de lei do novo marco regulatório da energia renovável, que já está no Senado, estabelece novas premissas tarifárias e deve direcionar o olhar de gestores de usinas e consórcios para recursos que permitam entregar economia aos clientes dentro dos parâmetros da geração distribuída
O projeto de lei do novo marco regulatório para a geração distribuída de energia renovável avança no Congresso – foi aprovado pela Câmara e agora tramita em regime de urgência no Senado -, e empresas já se preparam para garantir economia com as novas regras. A regulação estabelece novas premissas tarifárias e vai acelerar que gestores de usinas, consórcios e cooperativas olhem mais para recursos que permitam entregar economia aos clientes. A geração distribuída de energia renovável é a principal parte da capacidade instalada da fonte no país. São 6,6 GW no modelo que, somados aos 3,6 GW de usinas solares centralizadas, colocam o Brasil na lista dos 15 maiores países em geração fotovoltaica do mundo. Além da capacidade instalada, o número de empresas integradoras ativas no mercado passou de cerca de 14 mil no fim de 2020 para mais de 16 mil até junho de 2021, segundo estudo da consultoria Greener.
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“A iminência da mudança nas regras do setor de energia renovável pode ter contribuído para a aceleração do mercado em plena crise econômica, por conta dos benefícios antes não regulados, e agora cria um novo momento para que gestores de usinas e cooperativas busquem recursos para assegurar a economia para quem migra para esse modelo”, avalia Jefferson Kobs, gerente de Produtos da Way2, empresa que tem dentro de seu escopo tecnologia para gestão da compensação de créditos da geração distribuída.
Mudança no abatimento de créditos dentro do mercado de energia renovável
Um dos principais pontos do Marco Legal da Geração Distribuída, uma vez aprovado, é a compensação tarifária. Atualmente, os créditos são abatidos integralmente sobre a conta de energia, incluindo as parcelas da tarifa que não correspondem à geração, como encargos setoriais e tarifas de transmissão e distribuição. O marco legal determina que consumidores que participam da geração distribuída paguem separadamente alguns encargos, como a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B”, que remunera as distribuidoras.
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Ou seja, os créditos gerados deixarão de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia. O texto do marco regulatório isenta, por outro lado, os agentes da geração distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade – cobrada pela concessionária de energia, um valor na conta de luz referente à disponibilidade da rede elétrica para o consumidor utilizá-la.
“Com as mudanças em vista para consumidores e distribuidoras, as empresas que gerenciam os créditos de múltiplas unidades consumidoras precisam observar mais a assertividade e o ganho nesta gestão para auditar dados de consumo e ter o balanço de créditos gerados, garantindo economia e a eficiência da operação. Quanto maior a parcela da tarifa sobre as quais os consumidores não podem abater os créditos, menos atrativo fica o negócio e menor a expansão”, observa o gerente de Produtos da Way2.
Tecnologia será fundamental para administrar as mudanças do marco regulatório do mercado de energia renovável
Hoje, a relação das empresas que fazem a gestão de créditos de energia de suas unidades e que precisam auditar os ciclos de faturamento com as distribuidoras é de aprendizado. Unidades enquadradas na geração distribuída com cota de créditos e que, por algum problema de geração ou repasse de créditos, estão com a compensação diferente da combinada com o consumidor, precisam ser acompanhadas diariamente para que as empresas tenham material para solicitar o refaturamento das distribuidoras, por exemplo.
“Com as mudanças na compensação tarifária, é mais um ponto que o gestor precisa se atentar, justamente para garantir a economia e a confiança do consumidor. Em cenários de crescimento desenfreado e necessidade de escalabilidade, o uso de dispositivos de tecnologia vêm apoiando esses gestores”, comenta Kobs.
GDSolar, afirma que o novo marco legal trará mudanças que devem impactar no foco do trabalho
Para a GDSolar, empresa que oferece soluções em ativos de energia limpa e sustentável, o novo marco legal trará mudanças que devem impactar no foco do trabalho.
A empresa já atuava com geração compartilhada, mas deve ampliar essa frente a partir da publicação da lei. Para o presidente da GDSolar Holding, Ricardo Costa, a tecnologia será fundamental para esse momento, principalmente pelo aumento da digitalização do setor. Segundo ele, o trabalho vai envolver um volume muito maior de informações que precisam ser administradas entre usina, consumidor e distribuidora.
“A tecnologia é fundamental para isso. Ter ferramentas de digitalização adequadas e bem pensadas torna essa ação possível. A energia solar tem um papel importante de liderança na geração distribuída. Isso acontece não só pelo preço dos equipamentos, mas também porque a tecnologia evoluiu muito e esse conjunto contribui para a expansão da geração distribuída”.
A Way2 tem uma plataforma de gestão de créditos de energia para empresas de autoconsumo remoto e geração compartilhada e viu sua oferta de geração distribuída crescer no meio da pandemia, aumentando o número de clientes em mais de 3.000%.