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Funcionário aciona Justiça após ter moto furtada no estacionamento, é demitido e empresa é condenada a pagar indenização

Publicado em 23/09/2025 às 13:32
Indenização, Demissão, Funcionário
Imagem: Reprodução
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Jovem de 20 anos venceu duas ações contra atacadista em Praia Grande após furto de moto e demissão considerada injusta pela Justiça

Um jovem de 20 anos conseguiu na Justiça o direito de receber cerca de R$ 36 mil em indenizações de um mercado atacadista de Praia Grande, no litoral paulista. O processo envolveu duas frentes: uma ação cível, motivada pelo furto de sua moto no estacionamento da empresa, e uma trabalhista, que tratou de sua demissão logo depois do episódio. As informações são do Portal G1.

O mercado poderá recorrer. Até a publicação, a rede não havia respondido aos pedidos de posicionamento feitos pela imprensa.

Como tudo começou

O rapaz atuava como operador de loja e, no dia 11 de janeiro, deixou a motocicleta no estacionamento disponibilizado a clientes e funcionários, no bairro Anhanguera.

Horas depois, recebeu a notícia, por meio de um colega, de que o veículo não estava mais lá. Segundo ele, procurou o responsável pelo estacionamento e a gerência da unidade, mas não obteve ajuda nem acesso às imagens das câmeras.

No dia seguinte, registrou boletim de ocorrência online e, em fevereiro, notificou extrajudicialmente a empresa, solicitando o valor correspondente ao bem furtado. A resposta não veio.

Sem alternativas, entrou com ação cível em março para ser ressarcido.

Demissão após a cobrança

O advogado do jovem, Matheus Lins, afirma que o cliente foi surpreendido poucos dias depois. Em 22 de abril, o mercado foi citado pela Justiça na ação. Apenas dois dias depois, o funcionário foi dispensado sem justa causa.

Para a defesa, a dispensa não foi consequência de cortes de quadro, mas sim uma retaliação. Isso porque a empresa alegou redução de pessoal, mas não apresentou provas, além de ter contratado novos empregados na mesma função logo após a saída do rapaz.

Uma testemunha, colega de trabalho, confirmou em audiência que o estacionamento era usado por todos, inclusive gerentes, sem proibição formal.

Também ressaltou que o jovem havia sido valorizado recentemente, passando a trabalhar no turno da manhã, mais disputado.

Decisão cível

Na ação cível, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, deu ganho parcial ao ex-funcionário.

Em sentença de 5 de agosto, determinou que a empresa pagasse R$ 19.587 como indenização por danos materiais.

No entanto, rejeitou o pedido de compensação por danos morais. Para o magistrado, apesar do transtorno evidente, não houve prova de prejuízo à imagem, honra ou dignidade do trabalhador em nível que justificasse o pagamento extra.

Decisão trabalhista

Já no processo trabalhista, julgado pela juíza Adriana de Jesus Pita Colella, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, o entendimento foi diferente.

A magistrada considerou procedente o pedido de salários referentes ao período entre a dispensa e a sentença, condenando a empresa a pagar cerca de R$ 12 mil. Além disso, fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral.

A decisão foi publicada em 8 de agosto. O advogado havia pedido R$ 25 mil, mas parte do valor não foi aceita. Mesmo assim, a defesa afirma que recorrerá para tentar aumentar o montante.

Próximos passos

Com os dois processos concluídos em primeira instância, o ex-funcionário tem direito a receber perto de R$ 36 mil somando as condenações.

Ainda cabe recurso, tanto no âmbito cível quanto no trabalhista.

Enquanto isso, o caso chama atenção porque envolve dois pontos delicados: a segurança em estacionamentos de empresas e a proteção de trabalhadores contra dispensas que possam ter caráter retaliatório.

Com informações de G1.

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Romário Pereira de Carvalho

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