Jovem de 20 anos venceu duas ações contra atacadista em Praia Grande após furto de moto e demissão considerada injusta pela Justiça
Um jovem de 20 anos conseguiu na Justiça o direito de receber cerca de R$ 36 mil em indenizações de um mercado atacadista de Praia Grande, no litoral paulista. O processo envolveu duas frentes: uma ação cível, motivada pelo furto de sua moto no estacionamento da empresa, e uma trabalhista, que tratou de sua demissão logo depois do episódio. As informações são do Portal G1.
O mercado poderá recorrer. Até a publicação, a rede não havia respondido aos pedidos de posicionamento feitos pela imprensa.
Como tudo começou
O rapaz atuava como operador de loja e, no dia 11 de janeiro, deixou a motocicleta no estacionamento disponibilizado a clientes e funcionários, no bairro Anhanguera.
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Horas depois, recebeu a notícia, por meio de um colega, de que o veículo não estava mais lá. Segundo ele, procurou o responsável pelo estacionamento e a gerência da unidade, mas não obteve ajuda nem acesso às imagens das câmeras.
No dia seguinte, registrou boletim de ocorrência online e, em fevereiro, notificou extrajudicialmente a empresa, solicitando o valor correspondente ao bem furtado. A resposta não veio.
Sem alternativas, entrou com ação cível em março para ser ressarcido.
Demissão após a cobrança
O advogado do jovem, Matheus Lins, afirma que o cliente foi surpreendido poucos dias depois. Em 22 de abril, o mercado foi citado pela Justiça na ação. Apenas dois dias depois, o funcionário foi dispensado sem justa causa.
Para a defesa, a dispensa não foi consequência de cortes de quadro, mas sim uma retaliação. Isso porque a empresa alegou redução de pessoal, mas não apresentou provas, além de ter contratado novos empregados na mesma função logo após a saída do rapaz.
Uma testemunha, colega de trabalho, confirmou em audiência que o estacionamento era usado por todos, inclusive gerentes, sem proibição formal.
Também ressaltou que o jovem havia sido valorizado recentemente, passando a trabalhar no turno da manhã, mais disputado.
Decisão cível
Na ação cível, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, deu ganho parcial ao ex-funcionário.
Em sentença de 5 de agosto, determinou que a empresa pagasse R$ 19.587 como indenização por danos materiais.
No entanto, rejeitou o pedido de compensação por danos morais. Para o magistrado, apesar do transtorno evidente, não houve prova de prejuízo à imagem, honra ou dignidade do trabalhador em nível que justificasse o pagamento extra.
Decisão trabalhista
Já no processo trabalhista, julgado pela juíza Adriana de Jesus Pita Colella, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, o entendimento foi diferente.
A magistrada considerou procedente o pedido de salários referentes ao período entre a dispensa e a sentença, condenando a empresa a pagar cerca de R$ 12 mil. Além disso, fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral.
A decisão foi publicada em 8 de agosto. O advogado havia pedido R$ 25 mil, mas parte do valor não foi aceita. Mesmo assim, a defesa afirma que recorrerá para tentar aumentar o montante.
Próximos passos
Com os dois processos concluídos em primeira instância, o ex-funcionário tem direito a receber perto de R$ 36 mil somando as condenações.
Ainda cabe recurso, tanto no âmbito cível quanto no trabalhista.
Enquanto isso, o caso chama atenção porque envolve dois pontos delicados: a segurança em estacionamentos de empresas e a proteção de trabalhadores contra dispensas que possam ter caráter retaliatório.
Com informações de G1.