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Funcionária é proibida de beber água e empresa se dá mal: Justiça reconhece metas abusivas, desrespeito a normas trabalhistas e fixa R$ 17 mil de indenização

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 11/10/2025 às 16:12
Justiça do Trabalho condena joalheria a pagar R$ 17 mil por assédio moral após impedir vendedora de beber água e sentar.
Justiça do Trabalho condena joalheria a pagar R$ 17 mil por assédio moral após impedir vendedora de beber água e sentar.
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Justiça do Trabalho condena joalheria por submeter vendedora a restrições degradantes, com metas abusivas e proibição de se sentar ou beber água durante o expediente. Decisão reforça normas de ergonomia e dignidade no ambiente laboral.

Uma joalheria de São Paulo foi condenada a pagar R$ 17 mil por danos morais a uma vendedora submetida a metas consideradas abusivas e a restrições indevidas durante o expediente.

A decisão é da juíza do Trabalho Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho da capital, que reconheceu a prática de assédio moral em razão de cobranças reiteradas, proibição de se sentar e impedimento de acesso à água.

Condições degradantes e assédio moral reconhecido

No processo, a magistrada concluiu que a trabalhadora atuava em ambiente hostil e sem condições mínimas de dignidade.

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O conjunto de provas indicou que, além de metas pressionadas sob ameaça de dispensa, havia impedimentos expressos ao descanso elementar.

Em audiência, testemunhas relataram que a orientação transmitida pela chefia era objetiva: a vendedora não podia se sentar nem beber água durante a jornada porque “era proibido”.

Esses relatos foram considerados coerentes e convergentes.

Segundo o juízo, o tratamento dispensado extrapolou o poder diretivo da empresa e violou normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

A cobrança de desempenho, frisou a juíza, não pode suprimir direitos básicos nem impor constrangimentos que afetem a integridade física e psíquica do empregado.

Metas abusivas e ameaças de demissão

Depoimentos colhidos no processo apontaram que a gerência realizava cobranças constantes, condicionando a manutenção do contrato ao cumprimento de resultados.

A ameaça de desligamento, repetida como método de gestão, foi interpretada pelo juízo como fator de agravamento da conduta, por criar ambiente de medo e humilhação.

Ficou demonstrado que a política de metas, em vez de instrumento legítimo de desempenho, transformou-se em mecanismo de intimidação e constrangimento.

A decisão ressaltou que metas podem ser implementadas, mas devem observar limites legais e critérios razoáveis.

O que se verificou no caso concreto, conforme a sentença, foi a adoção de objetivos incompatíveis com a realidade do posto de trabalho, somada a práticas que restringiam necessidades fisiológicas elementares.

Banco de horas e horas extras quitadas apenas na rescisão

Além do assédio moral, a ação discutiu o cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à compensação de jornada.

As empregadas acumulavam saldo de banco de horas, porém a joalheria dificultava a compensação e postergava o acerto financeiro.

Um documento anexado aos autos registrou montante expressivo de horas extraordinárias, que só foram quitadas na rescisão.

Para a magistrada, a prática evidenciou discrepância entre o controle de jornada e a efetiva compensação, em descompasso com a legislação e com a boa-fé nas relações de trabalho.

A constatação reforçou o quadro de desrespeito a normas básicas e contribuiu para a caracterização do dano moral.

Histórico de casos semelhantes e jurisprudência

Ao examinar precedentes, a juíza identificou que a empresa figurou em outras ações de conteúdo parecido.

Em pelo menos um caso, o tema central envolvia a ausência de assentos adequados para repouso durante as pausas.

Esse histórico foi mencionado como elemento de contexto: medidas simples de ergonomia e descanso, recomendadas por normas técnicas, não vinham sendo observadas com regularidade.

A referência a decisões anteriores não substituiu a análise do caso concreto, mas serviu para indicar padrão de conduta empresarial que, se reiterado, revela desprezo a orientações mínimas de saúde laboral.

O juízo frisou que, sobretudo em atividades com longos períodos em pé, o fornecimento de assentos e a alternância de posturas não são favores, e sim exigências normativas.

Normas do Trabalho e ergonomia obrigatória

Na fundamentação, a sentença citou portarias do Ministério do Trabalho que determinam o planejamento ou a adaptação dos postos para possibilitar a alternância entre as posições em pé e sentada.

Também foi lembrada a obrigação de disponibilizar assentos nas pausas, quando o serviço permitir, em linha com parâmetros de ergonomia destinados a prevenir adoecimentos e fadiga.

Embora a decisão não tenha reproduzido a íntegra dos dispositivos, o teor das regras aponta que o empregador deve organizar o ambiente de forma a evitar esforços excessivos, impor limites à permanência contínua em pé e garantir condições básicas de hidratação.

Quando a empresa impede o acesso à água ou proíbe sentar sem justificativa técnica plausível, viola direitos de personalidade e cria risco à saúde, concluiu o juízo.

Provas, depoimentos e convicção judicial

O relato das testemunhas foi determinante para formar a convicção judicial.

As declarações convergiram quanto à existência de proibições claras e à dinâmica de cobranças, com ameaças de demissão vinculadas ao cumprimento de objetivos.

A juíza valorizou a consistência interna dos depoimentos e a coerência com documentos juntados, como o demonstrativo de horas extras.

Em linguagem técnica, a sentença apontou o “nexo entre conduta e dano”: a política de metas e as restrições impostas geraram ambiente lesivo, apto a ferir a dignidade da trabalhadora.

Esse nexo justificou a condenação por danos morais, independentemente de prova de prejuízo material imediato, por se tratar de ofensa a direitos fundamentais.

Valor da indenização e efeito pedagógico

Com base nos elementos do processo, o juízo arbitrou R$ 17 mil a título de reparação por dano moral.

O montante considerou a gravidade dos fatos, a capacidade econômica da empresa e a função pedagógica da medida.

A quantia busca compensar o sofrimento causado e desestimular a repetição de práticas que afrontem a legislação trabalhista.

A decisão registrou que o valor não pretende enriquecer a autora nem inviabilizar a operação da ré, mas sinalizar que condutas de assédio e de violação a normas de saúde ocupacional não serão toleradas.

Em situações com pressões por desempenho, a empresa deve compatibilizar metas com o respeito à dignidade humana e às regras de ergonomia e segurança.

Impacto no varejo e boas práticas

Casos como este expõem um desafio recorrente no varejo: conciliar metas de vendas com condições de trabalho adequadas.

O reconhecimento judicial de que a proibição de sentar e beber água configura assédio moral realça a necessidade de políticas internas claras, treinamentos de liderança e auditorias de conformidade.

Práticas simples, como permitir pausas regulares e oferecer assentos em pontos estratégicos, reduzem riscos legais e melhoram a saúde dos empregados.

Ao mesmo tempo, a gestão de metas deve repousar em critérios objetivos, razoáveis e transparentes.

Ameaças de demissão como mecanismo de cobrança corroem o clima organizacional e aumentam a exposição a litígios.

O recado da sentença é direto: metas não podem legitimar violações a direitos básicos.

Consequências e lições para o setor

A partir de decisões como esta, empresas tendem a revisar procedimentos para se adequar às normas do Ministério do Trabalho e às boas práticas de ergonomia.

A alternância de postura, a garantia de hidratação e o controle correto do banco de horas figuram entre os pontos de atenção imediata.

Em paralelo, a documentação de jornadas, intervalos e orientações internas passa a ter peso ainda maior na prevenção de litígios, pois subsidia auditorias e eventuais fiscalizações.

Em última análise, o caso reafirma um princípio já consolidado: a busca por resultados não autoriza suprimir direitos de personalidade nem relativizar regras de saúde e segurança.

Diante desse cenário, como as empresas do varejo pretendem equilibrar metas agressivas com um ambiente verdadeiramente saudável e conforme a lei?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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