Decisão reconheceu assédio moral e garantiu estabilidade à atendente; caso expôs limites do ambiente de trabalho e dever do empregador.
A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte condenou uma rede de laboratórios a pagar R$ 20 mil de indenização a uma atendente com TDAH que foi alvo de humilhações internas. Em um ranking feito pela própria empresa, a funcionária recebeu apelidos como “lerda” e “sonsa” e chegou a ganhar um “troféu simbólico” por ser considerada a “mais lenta do setor”.
De acordo com a decisão da juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira, a prática configurou assédio moral e contribuiu para o desenvolvimento de um transtorno ansioso-depressivo.
Segundo informações do g1, a magistrada também reconheceu o direito à estabilidade provisória da trabalhadora, determinando o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período em que deveria ter permanecido empregada.
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Como a Justiça interpretou o caso
O processo mostrou que a funcionária não apenas recebeu apelidos ofensivos, mas também foi exposta publicamente a um “certificado de desempenho negativo”.
A perícia médica comprovou a ligação entre a violência psicológica sofrida e o agravamento de sua saúde mental. Para a magistrada, a omissão da empresa em coibir os abusos configurou responsabilidade direta pelo dano.
A decisão ainda reforça que é dever do empregador garantir um ambiente saudável, adotar medidas disciplinares contra abusos e prevenir situações que possam humilhar ou isolar trabalhadores.
Ao descumprir essa obrigação, a empresa assume os riscos de indenização.
Direito à estabilidade provisória
Um ponto central foi o reconhecimento da estabilidade provisória, direito de quem desenvolve doença relacionada ao ambiente laboral.
Esse período impede demissão sem justa causa por até 12 meses após o diagnóstico. Como a atendente já havia sido desligada, o juiz determinou o pagamento equivalente ao que ela teria recebido caso tivesse permanecido na função.
Esse aspecto mostra como a Justiça protege o vínculo empregatício em casos de adoecimento, evitando que a demissão se torne um agravante do quadro de saúde.
A decisão reafirma que o cuidado com o trabalhador ultrapassa o campo do contrato e alcança o campo da dignidade humana.
Redução da indenização e recursos
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 50 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A defesa da empresa tentou afastar a relação entre o ambiente de trabalho e a doença, mas testemunhas e documentos comprovaram as práticas discriminatórias.
Ainda segundo o g1, o laboratório recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisará os próximos desdobramentos.
O caso se soma a outras decisões recentes em que a Justiça reconheceu a gravidade do assédio moral e psicológico como fator de adoecimento.
O que este caso representa
A condenação vai além da indenização financeira. Ela funciona como recado direto às empresas: rankings ofensivos, piadas recorrentes e apelidos depreciativos não são “brincadeiras”, mas sim formas de violência psicológica puníveis por lei.
Além disso, a sentença reforça a importância de políticas internas de prevenção e canais de denúncia, já que a omissão pode custar caro, tanto financeiramente quanto na reputação da marca.
Casos como este mostram que a Justiça tem atuado não só para reparar danos, mas também para educar o mercado sobre os limites da gestão de pessoas.
A mensagem é clara: humilhação não é ferramenta de desempenho e pode se transformar em passivo trabalhista e social.
E você, já presenciou ou viveu situações parecidas no trabalho? Acredita que as empresas estão preparadas para lidar com assédio moral e psicológico? Conte sua experiência nos comentários e ajude a ampliar esse debate.